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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 603

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

603 – São Paulo, 71 (227)

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NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 164542463

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160530 Processo: 6060.2026/3044893-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: IRANI MECHI DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CABRUE 00045

Bairro: N/I CEP: 03215030 SQL: 051.247.0028-9

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 -

11 3396-9000

E-MAIL: [email protected]

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Convocação | Documento: 164244512 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária/ Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 15 de setembro de 2026, às 10 horas , por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1) Proposta de Alteração do Estatuto Social da Empresa (Processo SEI nº 7010.2026/ 0009868-3);

2) Outros assuntos de interesse da Empresa.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

São Paulo, 1º de setembro de 2026

Luciano de Azevedo Farias Ferreira Presidente do Conselho de Administração PRODAM

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro -

11 3396-8880

E-MAIL: [email protected]

DIFIN/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO

Despacho deferido | Documento: 164458140 Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (163794869), do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: *.470.428-

Nome/Responsável: Marcos Aparecido Barros de Lima

Período: 25 a 27/08/2026

Processo: 7610.2026/0003490-3

Valor: R$ 1.972,50

Providências Posteriores:

À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido | Documento: 164455022 Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (157775539), do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: *.032.348-

Nome/Responsável: Viviane Victória Nunes Ferreira Kato

Período: 17 a 20/08/26

Processo: 7610.2026/0001813-4

Valor: R$ 2.764,00

Providências Posteriores:

À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido | Documento: 164457139 Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (157765532), do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69