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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 40

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

testemunha da defesa, não o fez, todavia, apresentou neste ato, de maneira espontânea, a Sra. Géssica Albino, a qual foi inquirida de maneira virtual na condição de informante, sendo a inquirição gravada sem intercorrências.

Instado o defensor, nada mais requereu.

Destarte, fica agendado para o dia 02 de outubro de 2026, às 09h30min, o Auto de Qualificação e Interrogatório.

A presente sessão encerrou-se às 10h45min. Eu, 1º Sgt PM Tupinambá Pedro Paraguassú Bernardo, escrivão compromissado que digitei.

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 4

EDITAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA IV DESPACHO

Referência: PAD Nº CPC-17/64/26

1.Considerando a superveniência de motivo de força maior que impede a realização das oitivas agendadas para dia 08 de setembro de 2026, referentes ao PAD a que responde o Cb PM 200220-5 Gabriel Batista Silva, representado pelo Dr. Bruno Salla Rodrigues OAB/SP Nº 274.270, reagendo para o dia 11 de setembro de 2026, às 09h30min, a audiência para oitiva das testemunhas da administração arroladas na portaria, a ser realizada na sede do Comando de Policiamento da Capital (CPC), sito à Rua Ribeiro de Lima, nº 140, 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP.;

2.Intime-se a defesa por D.O.E. 3.Cumpra-se, junte-se.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL

AVISO DE LICITAÇÃO Nº PR-186/0010/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

(Processo Administrativo Nº 057.00413082/2026-22)

Torna-se público que o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Comando de Policiamento de área Metropolitana Dois, realizará PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento sendo menor preço, para Aquisição de Papel Sulfite para o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois (CPA/M-2) e Unidades Subordinadas sendo observada a disciplina do referido diploma legal, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste aviso e em seus Anexos. A Sessão Pública será realizada em 21 de setembro de 2026 (segunda- feira), às 09h00min no sítio eletrônico https://www.gov.com.br/compras/pt-br. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico supracitado. A versão completa contendo as especificações e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17h30, exceto feriados ou por meio eletrônico ([email protected]).

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 4 - CAPITAL

EDITAL Nº NOTIFICAÇÃO Nº 29BPMM-004/26/26, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 29BPMM-49/20/26, notifica o acusado, Sd PM 195481-4 Edvaldo Matias da Silva e seu defensor constituído, Doutora Samanda dos Anjos Camilo da Silva Dantas, inscrito na OAB/SP sob o nº 437.462, com endereço eletrônico [email protected], telefone: (11) 91365-0095, sobre a necessidade de instruir os autos do feito, acerca dos fatos ocorrido no dia 18 de junho de 2026, e dessa forma comparecer à sede da 2ª Cia PM do 29º BPM/M, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina, sito Av. Nordestina, 415, – São Miguel Paulista – São Paulo/SP, CEP 08011-000, telefone 2031-2523 e 2297-0430 em 14 de setembro de 2026 às 16:30, com o intuito de participar da Audiência de Instrução e Julgamento, por fim, saliento que os autos do Procedimento Disciplinar encontram-se à disposição do acusado e de seu defensor para vistas ou carga dos autos de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 18h, sempre nos dias úteis, no endereço acima mencionado.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 10 - CAPITAL

27º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

EDITAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Pedido de Reconsideração de Ato – Ato do Cmtdo 27º BPM/M: À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 21BPMI-09/17/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dr. Luiz P. Nakaharada – OAB/SP nº 398.844).

EDITAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Procedimento Disciplinar – Pedido de Reconsideração de Ato – Ato do Cmtdo 27º BPM/M:

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 27BPMM-79/06/25, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido (Adv. Dr. Luiz P. Nakaharada – OAB/SP nº 398.844).

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

3º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPM-07/23/26 INTIMAÇÃO

O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº CPM-07/23/26 INTIMA o Dr. Rogério Canhas Fernandes Géa OAB/SP Nº 514.692 e a Dra. Gláucia Barbosa Canhas Fernandes Géa OAB/SP Nº 534.242, defensores constituídos do acusado Sd PM 210606-0 Lucas Silva Vicentim, 20º BPM/M, para comparecer no dia 14 de outubro de 2026, às 14h30min, na sala de audiências do 3º Conselho Permanente de Disciplina do CPM, sito na Praça Cel. Fernando Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo-SP, Tel: (11) 3327-7163, prédio dos Conselhos Permanentes de Disciplina do CPM, ou caso haja interesse, por videoconferência, a fim de participar da audiência de inquirição das testemunhas da defesa.

EDITAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº CPM-047/20/26
  1. Em 04 de setembro de 2026 aportou mensagem por e-mail ([email protected]) subscrita pela Dra. Karem Ornellas Ricetti, OAB/SP nº 227.174, defensora do Cb PM 122632-A Fernando Esteves da Silva, do 26º BPM/M, junto ao 2º Conselho de Disciplina do Comado de Policiamento Metropolitano, a qual requer:

1.1. a dilação do prazo para apresentação da defesa preliminar.

  1. É a síntese do necessário, fundamento e decido:

2.1. defiro o solicitado, bem como concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação da defesa preliminar do acusado com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 133 e § 3º do art. 134 das I-16 PM.

EDITAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM-010/23/26 DESPACHO Nº CPM-041/20/26

  1. Trata-se de requerimento formal interposto pela defesa técnica do Sd PM 146132-0 Daniel Jorge Costa Gomes. O ilustre defensor pugna por: 1.1. reiterar a solicitação: “para o depoente informasse quem seriam os profissionais de psicólogos que estariam fazendo acompanhamento na

menor”;

1.1.1. isto porque, na audiência de 02/09/2026 o causídico perguntou à testemunha de acusação (pai da vítima) o item 1.1., questionamento indeferido por este Presidente;

1.2. expedição de ofício aos referidos profissionais de psicologia para que encaminhem a estes autos o relatório completo do acompanhamento da menor ora vítima;

1.3. apresentação do rol de testemunhas composto por 05 (cinco) pessoas.

  1. É a síntese do necessário, da qual passo a decidir:

2.1. do Indeferimento da Pergunta e da Expedição de Ofício (Relatório Psicológico):

2.1.1. ratifico o INDEFERIMENTO da pergunta formulada pela defesa técnica e INDEFIRO o pedido de expedição de ofício aos profissionais de psicologia, com fundamento nos artigos 135, § 2° e 158 ambos das Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar (I-16-PM): “Art. 135, § 2º - Em decisão fundamentada, devem ser indeferidos os requerimentos impertinentes, protelatórios e tumultuários.” “Art. 158 - Não poderão ser recusadas as perguntas do defensor, salvo se ofensivas ou impertinentes ou sem relação com o fato descrito na portaria, ou importarem na repetição de outra pergunta já respondida.”

2.1.1.1. A indagação, embora formalmente destinada à obtenção da identidade dos profissionais que eventualmente realizem o acompanhamento psicológico da menor, não demonstra pertinência concreta com os fatos delimitados na Portaria, tampouco restou demonstrado, no requerimento apresentado, de que maneira a identificação desses profissionais contribuiria para o esclarecimento de qualquer das condutas imputadas ao acusado ou de circunstância relevante para a apuração de sua responsabilidade disciplinar; 2.1.1.2. quanto ao pedido de expedição de ofício, verifica-se que a defesa pretende a obtenção do “relatório completo” do acompanhamento clínico da menor/vítima, sem delimitação de período, conteúdo, informação específica ou fato determinado, tampouco indicando qual elemento das acusações descritas na Portaria pretende demonstrar mediante a diligência requerida. A amplitude da diligência pretendida, portanto, não se mostra compatível com a necessária demonstração de pertinência, necessidade e utilidade da prova para o esclarecimento dos fatos objeto deste processo;

2.1.1.3. ademais, a diligência postulada alcançaria informações inseridas na esfera de intimidade e vida privada da criança, direitos fundamentais expressamente protegidos pelo artigo 5º, inciso X, e pelo artigo 227 da Constituição Federal. A proteção integral da criança impõe que a atividade probatória seja exercida de modo compatível com sua dignidade e sem exposição desnecessária de informações de natureza pessoal e psicológica;

2.1.1.4. a Lei nº 14.245/2021 e a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.451 reforçam, no âmbito da tutela da vítima, a necessidade de compatibilização da atividade probatória com a preservação de sua dignidade, intimidade e integridade psicológica, especialmente diante de diligências potencialmente invasivas. Tais parâmetros, embora estabelecidos no contexto próprio de processos por crimes sexuais, constituem importante vetor interpretativo dos deveres de proteção da vítima e de prevenção da revitimização;

2.1.1.5. no mesmo sentido, a Lei nº 13.431/2017 estabelece mecanismos de proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, inclusive quanto à preservação de sua intimidade e à prevenção de intervenções desnecessárias. Tais garantias reforçam a necessidade de que eventual produção probatória envolvendo informações psicológicas seja concretamente delimitada e demonstradamente necessária à instrução;

2.1.1.6. cumpre considerar, ainda, o dever de preservação do sigilo profissional inerente à atividade psicológica. O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece proteção específica às informações obtidas no exercício profissional e, no atendimento de criança ou adolescente, prevê a comunicação aos responsáveis do estritamente essencial à adoção de medidas em benefício do atendido. Nesse contexto, não se mostra juridicamente admissível conceder à defesa acesso amplo e indiscriminado a documentação psicológica confidencial sem demonstração concreta de sua pertinência e indispensabilidade para

o esclarecimento dos fatos apurados.

2.1.2. Por tais fundamentos, o indeferimento ora proferido não representa restrição genérica à atividade probatória da defesa, mas tão somente a recusa de diligências cuja pertinência e necessidade concretas não foram demonstradas e que, na forma requerida, poderiam atingir indevidamente a esfera de intimidade e proteção da menor.

2.2. do Deferimento do Rol de Testemunhas:

2.2.1. em atenção às garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inciso LV, da CF/88), DEFIRO, novamente e em substituição às solicitadas anteriormente, a oitiva de todas as 5 (cinco) testemunhas tempestivamente arroladas pela defesa.

  1. INTIMO o Dr. Renato Moreira Figueiredo, OAB/SP nº 229.908, defensor constituído do Sd PM 146132-0 Daniel Jorge Costa Gomes, do 25º BPM/M, para comparecer no dia 17 de setembro de 2026, às 09h00min, na sala de audiências do 2º Conselho Permanente de Disciplina do CPM, sito na Praça Cel. Fernando Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, Tel.: (11) 3327-7073, prédio dos Conselhos Permanentes de Disciplina do CPM, a fim de participar da audiência de inquirição das testemunhas da Defesa.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

EDITAL Nº 203, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO – PAE Nº DP -011/423/25 – Apresentação de quesitos e laudo técnico.

Eu, 1º Ten PM Carlos Alberto Leopoldino da Silva, na qualidade de Encarregado do Processo Administrativo Exoneratório nº 13BPMI011/423/25, o qual tem por polo passivo o Sd PM 2ª Cl 242986-1 Fabiano Henrique Janoni, cientifico o acusado e seu defensor constituído, Dr. Mauro da Costa Ribas Júnior OAB/SP 400.995, que, considerando a necessidade de apresentação de quesitos para avaliação do estado clínico ATUAL do estagiário no tocante ao preenchimento de requisitos constante no Inc. VII do artigo 16 da Lei Complementar 1.291/2016, fica o interessado intimado para que através de sua defesa técnica, caso queira, apresente os questionamentos a serem direcionados aos Oficiais Médicos Peritos, afim de subsidiar com laudo conclusivo a decisão do presente processo administrativo.

Prazo 03 dias a contar da publicação.

Publique-se a presente decisão em diário Oficial do Estado, para que o estagiário e seu defensor constituído tome conhecimento dos atos aqui praticados.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS

EDITAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Comando de Policiamento do Interior Seis – Santos, SP

Conselho Permanente de Disciplina

INTIMAÇÃO

Referência: Conselho de Disciplina nº CPI6-005/70/25.

O Presidente do processo regular referenciado, Cap PM 114725-A Alex Cemin, INTIMA o patrono constituído, Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, do escritório Oliveira Campanini Advogados Associados, OAB/SP nº 10.712, sito na Av. Mal. Eurico Gaspar Dutra, nº 1.402, Santana, São Paulo/SP, defensor do acusado 2º Sgt PM 101417-0 Samir Nascimento Rodrigues de Carvalho, do 6º BPM/I (à disposição da Justiça – PMRG), para a audiência virtual a ser realizada às 09h30 do dia 16 de setembro de 2026, por meio de videoconferência na plataforma Microsoft Teams, oportunidade em que nos termos do art. 42 das I-16-PM, ocorrerá a sessão para análise do Laudo de Exame de Sanidade Mental do acusado e das respostas aos quesitos. Na hipótese de injustificada impossibilidade de comparecimento por parte do defensor, o Presidente nomeará defensor 'ad hoc' para a realização do ato. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, disponibilizam-se os contatos pelos telefones (13) 3278-9500 (ramal 2033) ou (13) 3278-9533, bem como pelo endereço eletrônico [email protected].

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

40º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - VOTORANTIM

AVISO DE LICITAÇÃO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI7-PR-156/0041/26
PROCESSO Nº CPI7- 20260460738

O Comando de Policiamento do Interior Sete torna pública a abertura de processo licitatório objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia para reforma dos alojamentos da Sede do 40º BPM/I, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. O envio das propostas eletrônicas poderá ser realizado a partir do dia 08 de setembro de 2026, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. A abertura da sessão pública ocorrerá às 09h do dia 23 de setembro de 2026. O edital, na íntegra, e seus anexos poderão ser retirados na Rua Bento Manoel Ribeiro, nº 209, Vila São Caetano, Sorocaba/SP, sede do Comando de Policiamento do Interior Sete, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, mediante disponibilização de dispositivo de armazenamento de dados do tipo pen drive ou similar. Os documentos também poderão ser consultados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, por meio do endereço eletrônico www.pncp.gov.br/app/editais.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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