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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 84

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

alteração da avaliação realizada, razão pela qual se ratifica a pontuação atribuída (7,0).

Ao Candidato William Teixeira da Silva,

Respeitosamente, foi acolhido e provido o pedido de recurso à luz dos critérios e parâmetros estabelecidos no Edital da Chamada Pública. Após análise do recurso interposto pelo candidato e avaliação dos argumentos suscitados, deliberou-se pelo seu deferimento, com a consequente revisão da pontuação atribuída, passando para 8,8.

PEDRO MACHADO MASTROBUONO Presidente do Memorial da América Latina

RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E EXTENSÃO EDITAL DE BOLSAS CÁTEDRA EDITAL Nº 003/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS REFERENTE À
CHAMADA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA E
EXTENSÃO
EDITAL DE BOLSAS CÁTEDRA Nº 03/2026
Fundação Memorial da América Latina
Processo nº 267.00000358/2026-86

No dia 28 de agosto de 2026, após a análise, pelo Presidente da Fundação Memorial da América Latina, Dr. PEDRO MACHADO MASTROBUONO, dos recursos interpostos por alguns candidados, nos termos do Edital CÁTEDRA nº 03/2026, foi definida a classificação apresentada a seguir. Para fins de homologação, a Fundação Memorial da América Latina considerará os 5 (cinco) primeiros candidados classificados:

�. CAIO ZARINO JORGE ALVES, inscrito no documento de identidade RG nº ..272-. com o projeto intitulado “Múltiplos agentes e escalas do protagonismo urbano:interfaces entre cidade, cultura e geopolíticas contemporâneas no MIRADA - Festival Iberoamericano de Artes Cênicas em Santos/SP”. Nota: 9,0. �. WILLIAM TEIXEIRA DA SILVA, inscrito no documento de identidade CIN nº ..608-, com o projeto intitulado “Territórios em Ressonância: Ecologia Sonora, Criação Colaborativa e Sensibilização Artística a partir do Pantanal”. Nota: 8,8. �. PATRÍCIA DE MATOS SILVA, inscrita no documento de identidade RG .**.168-, com o projeto intitulado “O desenvolvimento do jornalismo literário na Argentina e no Brasil sob uma perspectiva crítica latino-americana”. Nota: 8,5.

A candidata abaixo relacionada foi desclassificada por não comparecimento à entrevista:

�. MAYARA ANDRESA PIRES DA SILVA, inscrita no documento de identidade RG nº RG .135.**, com o projeto intitulado Memórias Insurgentes da Mata Sul: Cartografia Crítica da Arte Pública, do Artivismo e das Territorialidades Periféricas e Tradicionais”.

A candidata abaixo relacionada não deu prosseguimento às atividades previstas no Edital nº 03/2026, conforme solicitação formal de desistência, devidamente incorporada à documentação do respectivo processo seletivo:

�. SORAIA DE OLIVEIRA DUARTE, inscrita no documento de identidade RG nº ..814-, com o projeto intitulado “Arte e Integração em Espaço Público: Identidade latino-americana e política cultural no Memorial da América Latina”.

A partir da publicação da presente Ata, fica aberto o prazo de recursos sobre as decisões da Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão, desde que fundamentados, os quais deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para o e-mail: [email protected], conforme item 7.3.1 do Edital de Chamada Pública.

Profa. Dra. Sylvia Helena Furegatti Prof. Me. Gabriel Did Daud De Vuono Profa. Dra. Maria Cristina Caponero Prof. Me. Daniel Fernando Chavez Rico

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GABINETE DO SECRETÁRIO

CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 077/2026

PROCESSO SEI Nº 011.00001222/2025-41

TERMO DE CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 077/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEBRAE-SP Nº 447/2026

1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão, pelo SEBRAE-SP, sem ônus para a SECRETARIA, de espaço físico e infraestrutura em seu Escritório Regional Capital Centro, situado na Rua 24 de Maio, nº 32, Centro, São Paulo/SP, para a instalação de unidade do BANCO DO POVO PAULISTA, cuja operação será realizada exclusivamente por servidores alocados pela SECRETARIA para atuarem como agentes de crédito, com a finalidade de ampliar a capilaridade e promover o acesso ao microcrédi to produtivo orientado no município de São Paulo, em especial entre os microempreendedores formais e informais.

3.1. O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante celebração de termo aditivo e manifestação técnica da SECRETARIA.

5.1. Este Termo não envolve repasse de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada uma delas arcar integralmente com as despesas decorrentes das obrigações que lhes competem, nos termos deste instrumento.

Data de assinatura: 04/09/2026

Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA Diretor Superintendente SEBRAE-SP REINALDO PEDRO CORRÊA Diretor de Administração e Finanças Diretor Técnico Interino SEBRAE-SP

Anexo(s): SEI_0119208912_Plano_de_Trabalho.pdf

SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVIDADE

CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 070/2026

011.00001346/2026-15

CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 070/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA QUALIDADE
DE ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO
POPULAR DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS, COM
VISTAS À OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITO DO BANCO DO
POVO PAULISTA, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL Nº 9.533,
DE 30 DE ABRIL DE 1997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03 DE
JULHO DE 1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto deste Convênio é a operacionalização da unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Pirapora do Bom Jesus, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.

5.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que o novo prazo seja compatível com o tempo necessário à execução do objeto, mediante autorização expressa do Secretário de Desenvolvimento Econômico, precedida de justificativa e manifestação técnica fundamentada da área competente da SECRETARIA. Data da assinatura: 03/09/2026

Secretária Executiva

Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/2025

Prefeito do Município de Pirapora do Bom Jesus

CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 083/2026

011.00001455/2026-24

CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 083/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA QUALIDADE
DE ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO
POPULAR DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE ONDA VERDE, COM VISTAS À
OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITO DO BANCO DO POVO
PAULISTA, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL Nº 9.533, DE 30
DE ABRIL DE 1997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03 DE JULHO DE
1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto deste Convênio é a operacionalização da unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Onda Verde, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.

3.1. O valor do presente Convênio é de 69.156,00 (sessenta e nove mil,

5.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que o novo prazo seja compatível com o tempo necessário à execução do objeto, mediante autorização expressa do Secretário de Desenvolvimento Econômico, precedida de justificativa e manifestação técnica fundamentada da área competente da SECRETARIA. Data da assinatura: 03/09/2026

Secretária Executiva

Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/2025

Prefeito do Município de Onda Verde

CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 069/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO POPULAR DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE PONTAL, COM VISTAS À OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITO DO BANCO DO POVO PAULISTA, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL Nº 9.533, DE 30 DE ABRIL DE 1997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03 DE JULHO DE 1998.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto deste Convênio é a operacionalização da unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Pontal, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1.O valor do presente Convênio é de R$ 172.890,00 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e noventa reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

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