DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
85/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
5.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que o novo prazo seja compatível com o tempo necessário à execução do objeto, mediante autorização expressa do Secretário de Desenvolvimento Econômico, precedida de justificativa e manifestação técnica fundamentada da área competente da SECRETARIA. Data de assinatura: 04/09/2026
JULIANA AUGUSTO CARDOSO Secretária Executiva Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/2025 JOSÉ CARLOS NEVES SILVA Prefeito do Município de Pontal
CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 076/2026011.00001363/2026-44
CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 076/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA QUALIDADE
DE ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO
POPULAR DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE SANTOS, COM VISTAS À
OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITO DO BANCO DO POVO
PAULISTA, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL Nº 9.533, DE 30
DE ABRIL DE 1997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03 DE JULHO DE
1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
-
1.1. O objeto deste Convênio é a operacionalização da unidade de
-
crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Santos, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
-
3.1. O valor do presente Convênio é de R$ 276.624,00 (duzentos e
-
5.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a
-
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que o novo prazo seja compatível com o tempo necessário à execução do objeto, mediante autorização expressa do Secretário de Desenvolvimento Econômico, precedida de justificativa e manifestação técnica fundamentada da área competente da SECRETARIA. Data da assinatura: 03/09/2026
-
Secretária Executiva
-
Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/2025 ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito do Município de Santos
-
011.00001457/2026-13
CONVÊNIO SDE/SEMPE Nº 084/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA QUALIDADE
DE ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO
POPULAR DE SÃO PAULO, E O MUNICÍPIO DE CAPIVARI, COM VISTAS À
OPERACIONALIZAÇÃO DE UNIDADE DE CRÉDITO DO BANCO DO POVO
PAULISTA, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NA LEI ESTADUAL Nº 9.533, DE 30
DE ABRIL DE 1997, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 43.283, DE 03 DE JULHO DE
1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
-
1.1. O objeto deste Convênio é a operacionalização da unidade de
-
crédito do Banco do Povo Paulista no Município de Capivari, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
-
3.1. O valor do presente Convênio é de 207.468,00 (duzentos e sete mil,
-
5.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a
-
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que o novo prazo seja compatível com o tempo necessário à execução do objeto, mediante autorização expressa do Secretário de Desenvolvimento Econômico, precedida de justificativa e manifestação técnica fundamentada da área competente da SECRETARIA. Data da assinatura: 03/09/2026
Secretária Executiva
Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/202 VITOR HUGO RICCOMINI Prefeito do Município de Capivari
SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE
CONVÊNIO SDE/SIPE Nº 06/2026011.00001529/2026-22
CONVÊNIO SDE/SIPE Nº 06/2026
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E O MUNICÍPIO DE
PONTAL, TENDO POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS
PARTÍCIPES PARA A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO
PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os partícipes para a execução de políticas públicas de inclusão produtiva e empregabilidade no Município de Pontal – SP, especialmente mediante a operacionalização de Postos de Atendimento ao Trabalhador na localidade, em conformidade com o Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo I.
O prazo de vigência do presente convênio é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
Data da assinatura: 03/09/2026
Secretária Executiva
Art.21, inciso I, do Decreto nº 69.332/2025 JOSÉ CARLOS NEVES SILVA Prefeito Municipal de Pontal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2026Processo JUCESP- SEI- 151.00022510/2025-43 ACT JUCESP n.º 011/2026
Parecer jurídico CJ/JUCESP Nº 002/2026
Partícipes : Junta Comercial Do Estado De São Paulo - JUCESP e Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM
Objeto: integração de bancos de dados, para validação e utilização do Integrador Estadual, bem como a promoção de capacitações e o intercâmbio de informações.
Vigência: 05 (cinco) anos contados da data da assinatura. Data da assinatura: 04/09/2026
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO – PROJETO ESTADUAL DO LEITE VIVALEITEExtrato de Termo de Convênio - Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE” Processo SEDS 012.00003963/2026-19 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Severínia Signatário: Guilherme Augusto de Almeida Secchieri Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme
o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.
Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 2.175 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004065/2026-88 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Terra Roxa
Signatário: Rogério Rafael Furlini
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.
Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 900 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010
Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004140/2026-19 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Getulina Signatário: Mario Tadeu Celestino Ribeiro
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.
Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 2.235 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004063/2026-99 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Tejupá Signatário: Roberval de Oliveira
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.
Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.875 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00003745/2026-84 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Oriente Signatário: Geraldo Matheus Moris
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.575 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos.
Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010
Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00003932/2026-68 Órgão Público Municipal: Prefeitura de São Simão Signatário: Izaias Leão de Souza Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.
Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 2.385 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010
Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00003881/2026-74 Órgão Público Municipal: Prefeitura de São Joaquim da Barra Signatário: Wagner José Schmidt
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme
o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.
Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 3.990 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004116/2026-71 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Itaberá Signatário: Célio Ronaldo Gomes de Lima
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.
Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 5.775 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010
Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025
Órgão Público Municipal: Prefeitura de Timburi Signatário: Cristino da Cunha Amorim
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.200 litros mês.
Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.
Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004017/2026-90 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Ribeirão Bonito Signatário: Paulo Antonio Gobato Veiga
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).