Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 101

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Ônus da Prova da Propriedade: Cabe exclusivamente à contratada comprovar cabalmente a aquisição com recursos próprios, mediante a apresentação das respetivas Notas Fiscais de aquisição discriminadas por Unidade Escolar.

101/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo diz respeito à natureza do objeto e apresenta valores compatíveis com os praticados no mercado.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVA

EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Processo: 015.00780052/2024-62

Contrato: n. 01/2025 - Terceiro Termo de Aditamento Contratante: Unidade Regional de Ensino de Itapeva Contratada: Bonizzoni & Bonizzoni LTDA

CNPJ: 03.345.887/0001-48

Objeto: prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual.

Valor: R$ 26.373,58 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) Vigência: 18-9-2026 a 8-11-2026

Programa de trabalho: 12368081561720000 Natureza de despesa: 33903989

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2982, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Espécie: Termo de Contrato n. 2982/2026, oriundo do Pregão Presencial n. 90018/2026.

Signatários: Andre Dias de Oliveira, representante da contratante; Aparecida Brasilina Castrechini, representante da contratada; Rodolfo Rodrigues Pereira e Rafael Alves dos Santos, testemunhas.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

EXTRATO REAJUSTE

EXTRATO REAJUSTE Processo 015.00211895/2023-32 Contrato nº 029/2023

Contratante: Unidade de Ensino Região de Limeira

CNPJ: 02.102.125/0001-58

Índice de reajuste: 3,57%

Valor mensal atual: R$ 113.374,83 (cento e treze mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

Valor mensal reajustado: R$ 117.422,31 (cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) a partir de 01/08/2026. Vigência do Contrato: 27/05/2026 a 26/08/2026.

EXTRATO REAJUSTE

EXTRATO REAJUSTE Processo 015.00211895/2023-32 Contrato nº 030/2023

Contratante: Unidade de Ensino Região de Limeira

CNPJ: 02.102.125/0001-58

Objeto do Contrato: Prestação de serviços contínuos de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual.

Índice de reajuste: 3,57%

Valor mensal atual: R$ 103.693,29 (cento e três mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos).

Valor mensal reajustado: R$ 107.395,14 (cento e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos) a partir de 01/08/2026. Vigência do Contrato: 27/05/2026 a 26/08/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

EXTRATO DE CONTRATO

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Registro de Preços: Sim Processo Licitatório: 015.00835407/2025-49 Processo de Contratação: 015.00532852/2026-31 Parecer CJ/SEDUC nº 38/2025 Contrato Nº: 2973/2026 Contratante: Unidade Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema Contratado: SIMÃOTUR TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA CNPJ nº 10.984.386/0001-77

Objeto: Transporte de passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual para Visita Técnica à Feira de Profissões da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) nos dias 08, 09 e 11/09/2026

Valor: R$ 18.658,94 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos)

Data da assinatura: 04/09/2026

Programa de Trabalho: 12368080061690000 Fonte: 154010001 Natureza da Despesa: 33903347

Vigência: a contar da data da assinatura, do dia 04/09/2026 até 11/09/2026

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04/09/2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema, no uso de suas atribuições, com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora RAYANE ERCÍLIA CARVALHO ALVES, portadora do RG nº 47.794.358-5 como gestora do Contrato de nº 2973/2026, firmado com a empresa SIMÃOTUR TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA, CNPJ nº 10.984.386/0001-77, cujo objeto é Transporte de passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual para Visita Técnica à Feira de Profissões da UNOESTE nos dias 08, 09 e 11/09/2026.

Art. 2º - Competirá à servidora acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto no § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Extrato de Ata de Registro de Preços

Ata de Registro de Preços nº 00001/2026

PROCESSO SEI nº 015.00393092/2026-30

Objeto: Sistema de Registro de Preços para aquisição de Kit Lanche para atendimento aos alunos das Unidades Escolares no âmbito da Unidade Regional de Ensino – Região de Penápolis. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 7/2026 Parecer Referencial CJ/SE nº 41/2025

Contratante: Unidade Regional de Ensino – Região de Penápolis

Contratada: P Q Santos Buffet EPP CNPJ. Nº 14.564.689/0001-91 Data da Assinatura: 27/08/2026

Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027

Valor Total Estimado: R$ 271.620,00 (Duzentos setenta e um mil e seiscentos e vinte reais) Programa de Trabalho: 12368080061690000

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONGANGABA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.384.111/0074-03, com sede na Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP

NOTIFICADA: MVGB REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 05.099.651/0001-02, com sede à Rua Jaguariúna, nº 644, Distrito Industrial - Holambra /SP PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2022/62694 –015.00015490/2023-75 (SEI!) PREGÃO Nº 001/2022 CONTRATO Nº 008/2022

1. DOS FATOS

Trata-se do acompanhamento do encerramento do contrato de prestação de serviços de alimentação escolar mantido com a empresa MVGB Alimentação.

Tomou-se conhecimento, por meio de comunicação formal da representante da MVGB, de que a empresa pretende iniciar, a partir do dia 15/09/2026, a retirada unilateral de bens, equipamentos e utensílios alocados nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino.

Além disso, mediante comunicação oficial encaminhada pela Supervisora da empresa FX Alimentação (empresa sucessora na prestação dos serviços), constatou-se que a representante da MVGB, vem promovendo tratativas diretas e abordagens que intimidam a representante da sucessora. A MVGB apresentou à empresa FX Alimentação uma listagem de itens que somaria o montante de R$ 70.893,84, exigindo sua restituição ou negociação financeira.

Ressalta-se que a referida lista de itens jamais foi encaminhada oficialmente pela MVGB a esta URE Pindamonhangaba, evidenciando que a empresa está travando negociações de forma irregular e à revelia da Administração Pública contratante.

  1. DA INCOMPETÊNCIA DAS TRATATIVAS DIRETAS ENTRE EMPRESAS

Anotamos e esclarecemos que eventuais tratativas relativas à propriedade, permanência, liquidação, retirada ou destinação de equipamentos e utensílios alocados nas Unidades Escolares não se estabelecem diretamente entre a empresa sucedida e a empresa sucessora.

Toda e qualquer questão patrimonial decorrente de contrato administrativo deve ser formalmente submetida à apreciação desta Unidade Regional de Ensino, por intermédio da SECOMSE (Seção de Compras e Serviços), responsável direta pela fiscalização e gestão do contrato. Compete exclusivamente a esta Seção verificar a real propriedade dos bens, sua origem, o enquadramento no Termo de Referência e a regularidade de qualquer movimentação física nas cozinhas escolares.

  1. DA IMPROCEDÊNCIA JURÍDICA E CONTRATUAL DA TESE DA MVGB

Em sua comunicação, a referida representante alegou que "tudo o que estiver fora do inventário entregue [pelo Estado] pertencia à empresa e será retirado".

Tal afirmação não possui qualquer procedência contratual ou jurídica. A MVGB não pode adotar uma lógica de simples exclusão, pretendendo presumir que todo item não listado expressamente no inventário inicial do Estado pertença de forma automática à empresa.

De acordo com as cláusulas que regem a prestação de serviços, a retirada de quaisquer bens e utensílios das cozinhas escolares por parte da contratada depende da observância estrita e cumulativa das seguintes regras:

Comunicação Prévia Obrigatória: Qualquer substituição ou introdução de utensílios e equipamentos de propriedade da contratada nas cozinhas escolares deveria ter sido comunicada por escrito ao Fiscal do Contrato no momento de sua ocorrência durante a execução contratual. Não se admitem regularizações pós-contratuais unilateralmente declaradas.

Limitação das Hipóteses de Retirada: A faculdade de retirada restringe-se às seguintes hipóteses taxativas:

Balanças eletrônicas de precisão e termômetros próprios fornecidos pela empresa;

Itens comprovadamente fornecidos pela empresa para suprir ausências iniciais no inventário estatal; Bens de reposição adquiridos pela empresa sem que a inutilização do bem estatal original tenha decorrido de dolo ou culpa da própria contratada.

Inventário Final Conjunto: É obrigatória a realização de inventário físico final em conjunto com o Fiscal do Contrato. São expressamente vedadas ações possessórias ou retiradas unilaterais sem a presença, conferência e autorização formal da administração pública.

Sublinha-se que esta URE, através do SECOMSE, já solicitou formalmente o envio do relatório detalhado e documentalmente instruído dos bens reivindicados pela MVGB, exigência contratual que ainda não foi atendida pela empresa.

4. DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO E DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

A alimentação escolar constitui serviço público essencial e contínuo, protegido por lei contra interrupções desmotivadas. A entrada não autorizada em dependências escolares e a remoção unilateral de utensílios e equipamentos indispensáveis ao preparo das refeições configuram embaraço à prestação de serviço essencial e esbulho de dependência pública, sujeitando a empresa às seguintes responsabilizações:

Sanções Administrativas (Lei Federal nº 14.133/2021): Aplicação de multa administrativa calculada sobre o valor do contrato, suspensão do direito de licitar e contratar, e instauração de processo para Declaração de Inidoneidade (art. 156 da Lei nº 14.133/2021).

Responsabilidade Civil e Criminal: A retirada forçada ou desacobertada de documentação hábil caracteriza infração penal por Fraude em Execução de Contrato (art. 337-L do Código Penal) e potencial Apropriação Indébita de bens integrantes do acervo escolar.

Retenção Cautelar de Créditos: Diante do risco iminente de dano ao patrimônio público e de descontinuidade dos serviços nas escolas, a Administração Pública poderá promover a retenção cautelar de créditos contratuais pendentes e saldos credores da MVGB (inclusive provenientes de outros contratos mantidos com órgãos do Estado de São Paulo) até o montante necessário para assegurar o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário.

  1. DETERMINAÇÃO FINAL

DIANTE DO EXPOSTO, esta Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba DETERMINA à empresa MVGB Alimentação: SUSPENDER IMEDIATAMENTE o cronograma unilateral de retirada de bens agendado a partir do dia 15/09/2026;

ABSTER-SE de realizar qualquer cobrança ou tratativa direta com a empresa sucessora (FX Alimentação);

APRESENTAR, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, perante a SECOMSE da URE Pindamonhangaba, o relatório discriminado por Unidade Escolar acompanhado das respetivas Notas Fiscais de aquisição própria e registros do histórico de substituição de cada bem reivindicado, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA

EXTRATO APLICAÇÃO REAJUSTE CONTRATUAL

Extrato da Apostila de Reajuste Contratual Contratante: Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga Contratada: LANZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar Processo nº: 015.00011237/2023-42 Sistema Legado: SEDUC-PRC-2023/18038 Contrato n°: 027/2023 Memória de Cálculo: 3,80%

Vigência do reajuste contratual aplicado a partir de 01/01/2026 Base Mensal Atual: R$ 111.448,75 (cento e onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos)

Base Mensal Reajustada: R$ 115.683,80 (cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) Data da assinatura: 04/09/2026

SECRETARIA DE ESPORTES

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 01/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

PROCESSO SESP nº 016.00001968/2016-02 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTES CONTRATADA: AGÊNCIA VALIANT LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTANDE INSTITUCIONAL, INCLUINDO MONTAGEM, OPERAÇÃO E SERVIÇOS

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).