DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
109/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Anexo(s): SEI_0120117892_DETRAN___Termo_Aditivo.pdf
Viviane Fernanda Dutra Diretora de Administração e Logística
EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 111/2026 - Processo SEI nº 140.00346406/2026-98 - Parecer Jurídico nº 169/2026 - Dispensa de Licitação
Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP Contratada: Lastroseg Segurança Privada Ltda.
Objeto: Contratação emergencial de serviços de segurança e vigilância patrimonial na unidade de Piracicaba do DETRAN-SP. Contrato assinado em: 03/09/2026 Vigência: 8 meses a partir de 08/09/2026 Valor: R$ 245.520,00 Categoria Função Programática:04122530441960000
EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 112/2026 - Processo SEI nº 140.00399663/2026-22 - Parecer Jurídico nº 182/2026 - Dispensa de Licitação Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP Contratada:At & Santos Consultoria e Serviços Ltda. Objeto:Contratação em caráter emergencial de serviços de copeiragem com fornecimento de mão de obra, insumos e equipamentos a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Contrato assinado em: 01/09/2026
Vigência: 6 meses a partir de 02/09/2026
Valor: R$ 349.966,80
Categoria Função Programática:041225830441960000
Anexo(s): SEI_0119806598_DETRAN___Contrato.pdf FRACASSADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013 LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA O ESPAÇO CASA 3 DO CENTRO PARAOLÍMPICO BRASILEIRONº do Processo: 140.00056562/2026-60
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo- DETRAN.SP Assunto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial para o espaço Casa 3 do Centro Paraolímpico Brasileiro, localizado na Rodovia dos Imigrantes, km 11,5- Vila Guarani, local destinado à aplicação dos Exames Práticos de Direção Veicular para Pessoas com Deficiência (PCD) da Capital Paulista
Diante dos elementos de instrução dos autos, no uso das competências a mim atribuídas pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRANSP nº 44, de 29 de agosto de 2025;
Considerando que a licitação deflagrada (Pregão Eletrônico nº 90006/2026, UASG nº 532403) observou os preceitos legais e regulamentares, bem como as normas estabelecidas no Edital (SEI nº 0110977168);
Considerando que foram encerradas as fases de julgamento e habilitação; Considerando que, após a análise das propostas apresentadas e a realização das negociações cabíveis com os licitantes participantes, não foi obtida proposta apta à contratação, resultando no fracasso do certame;
Com fundamento no inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;
HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, declarando fracassado o certame. À Coordenadoria de Gestão de Compras para adoção das providências cabíveis. Publique-se. Viviane Fernanda Dutra Diretora de Administração e Logística
SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Trata-se do Pregão Eletrônico nº 018/2026, destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte urbano e rodoviário de equipamentos leves e pesados, mobiliários, materiais de almoxarifado, bens inservíveis e arquivos (massa documental), mediante utilização de caminhões do tipo baú com plataforma elevatória, visando ao atendimento das necessidades do DETRAN-SP na Capital, Região Metropolitana e interior do Estado de São Paulo.
No decorrer da instrução processual, foram apresentados diversos pedidos de esclarecimento por interessados acerca das disposições contidas no instrumento convocatório, conforme documentos SEI nº 0119226247, 0119226484 e 0119552446, entre outros.
Em análise às manifestações, a área técnica constatou a necessidade de avaliação aprofundada dos questionamentos formulados, tendo em vista sua complexidade e quantidade. Considerando o elevado número de pedidos de esclarecimento apresentados e a impossibilidade de elaboração, em tempo hábil, de respostas completas e satisfatórias para todos os apontamentos, a área técnica manifestou-se pela necessidade de suspensão do certame, a fim de possibilitar a adequada reanálise do Termo de Referência e garantir a segurança jurídica, a competitividade e a regularidade do procedimento licitatório.
Diante do exposto, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da área técnica (SEI nº 0120204315) no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelo item 2 do parágrafo único do artigo 14 do anexo I do Decreto nº 69.759, de 31 de julho de 2025 e pelo inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, determino a suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2026, a fim de possibilitar a reanálise do Termo de Referência pela área técnica.
Após a conclusão da reavaliação e, se necessário, da adequação dos documentos que integram a fase preparatória da licitação, o certame será oportunamente republicado, com a consequente reabertura dos prazos legais aplicáveis. Publique-se
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 - 70/2026Tendo em vista o resultado do Edital de Pregão Eletrônico nº 90004/2026 (0114405350) bem como nos demais elementos de instrução dos autos, decido:
I - Nos termos do artigo 32, inciso I, alínea "b", item 2, do Decreto nº 69.618 de 11 de junho de 2025, ADJUDICO objeto e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90004/2026, referente à contratação de serviço comum de engenharia, para reforma e adequação do imóvel localizado no antigo do Escritório Regional de São José do Rio Preto, no endereço: Rua Siqueira Campos, 3105, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, à empresa indicada nos autos:
LICITANTE VENCEDORA: LIVARY CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 61.789.674/0001-01
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais)
| Serviço: Ref de São José |
orma e adequação do imóvel antigo do Esc do Rio Preto |
ritór | io R | egio | nal TOT |
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO (Ref. CDHU boletim 201) | U NI |
QU AN |
UNI T. |
AL ITE |
| D. | T. | M | |||
| 1 | Salão principal | ||||
| 1.1 | Demolição | SU TAL |
BTO |
R$ 12.3 | 31,48 |
| 05.07.050 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal |
M³ | 16 | R$ 126, 95 |
R$ 2.03 1,20 |
| 05.04.060 | Transporte manual horizontal e/ou vertical de entulho até o local de despejo - ensacado |
M³ | 16 | R$ 138, 94 |
R$2. 223, 04 |
| 03.08.200 | Demolição manual de painéis divisórias, inclusive montantes metálicos |
M² | 15 0 |
R$ 6,9 8 |
R$ 1.04 7,00 |
| 04.11.120 | Retirada de torneira ou chuveiro | U N |
1 | R$ 8,0 2 |
R$ 8,02 |
| 03.02.040 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento |
M³ | 0,5 0 |
R$ 84, 65 |
R$ 42,3 3 |
| 04.11.140 | Retirada de sifão ou metais sanitários diversos |
U N |
1 | R$ 12,3 5 |
R$ 12,3 5 |
| 04.11.030 | Retirada de bancada incluindo pertences | M² | 1,5 0 |
R$ 65, 69 |
R$ 98,5 4 |
| 04.08.100 | Retirada de armário em madeira oumetal |
M² | 6,4 0 |
R$ 21,1 2 |
R$ 135,1 7 |
| 04.14.020 | Retirada de vidro ou espelho com raspagem da massa ou retirada de baguete |
M² | 8 | R$ 15,4 3 |
R$ 123, 44 |
| 04.17.080 | Remoção de barramento de cobre | M | 0,5 | R$ 20, 80 |
R$ 10,4 0 |
| 04.20.040 | Remoção de lâmpada | U N |
16 | R$ 4,2 3 |
R$ 67,6 8 |
| 04.08.080 | Retirada de elemento em madeira e sistema de fxação tipo quadro, lousa, etc. |
M² | 60 | R$ 6,3 5 |
R$ 381, 00 |
| 04.19.030 | Remoção de disjuntor a seco aberto tripolar, 600 V de 800 A |
U N |
1 | R$ 51,6 7 |
R$ 51,67 |
| 04.19.060 | Remoção de disjuntor termomagnético | U N |
10 | R$ 13,0 0 |
R$13 0,00 |
| 04.18.380 | Remoção de condutor embutido diâmetro externo acima de 6,5 mm |
M | 6 | R$ 5,2 0 |
R$ 31,2 0 |
| 04.18.390 | Remoção de condutor embutido diâmetro externo até 6,5 mm |
M | 110 0 |
R$ 2,61 | R$ 2.871 ,00 |
| 04.18.340 | Remoção de condulete | U N |
30 | R$ 20, 72 |
R$ 621, 60 |
| 04.21.160 | Remoção de quadro de distribuição, chamada ou caixa de passagem |
M² | 2 | R$ 104 ,05 |
R$ 104, 05 |
| 04.22.110 | Remoção de tubulação elétrica aparente com diâmetro externo até 50 mm |
M² | 18 0 |
R$ 13,0 1 |
R$ 2.34 1,80 |
| 1.2 | Acabamento | SU TAL |
BTO |
R$ 15.3 | 71,28 |
| 17.40.010 | Reparos em piso de granilite - estucamento e Polimento |
M² | 4 | R$ 52,3 8 |
R$ 209, 52 |
|---|---|---|---|---|---|
| 33.02.060 | Massa corrida a base de PVA | M² | 12 0 |
R$ 15,3 3 |
R$ 1.83 9,60 |
| 33.10.020 | Tinta látex em massa, inclusive preparo | M² | 36 0 |
R$ 29, 81 |
R$ 10.7 31,6 0 |
| 33.11.050 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo |
M² | 18 | R$ 49, 24 |
R$ 886, 32 |
| 41.07.070 | Lâmpada fuorescente tubular,base bipino bilateral de 32 W |
U N |
16 | R$ 21,0 3 |
R$ 336, 48 |
| 26.01.040 | Vidro liso transparente de 4 mm | M² | 8 | R$ 170, 97 |
R$ 1.36 7,76 |
| 1.3 | Limpeza | SU TAL |
BTO |
R$ 4.44 | 6,00 |
| 55.01.020 | Limpeza fnal da obra | M² | 30 0 |
R$ 14, 82 |
R$ 4.44 6,00 |
| TOTAL DO SERVIÇO: |
TOTAL DO SERVIÇO | R$ 32.14 | 8,76 | ||
| TOTAL COM SERVIÇO COM BDI (em %): |
TOTAL COM BDI DE 21% | R$ 38.9 | 00,00 |
II - Face aos elementos de instrução contidos no presente processo e com base no artigo 32, item II, letra "c", do Decreto Estadual nº 69,618, de 11/06/2025, c.c. o artigo 14, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28/04/1970, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais), observadas as normas legais e regulamentares.
Unidade Orçamentária (510101) PTRES (510171) Programa de Trabalho (04122512644740000) Elemento econômico (339039)
São Paulo, na data da assinatura digital. ROGÉRIO DIAS CORREIA Subsecretário de Gestão Corporativa
Anexo(s):SEI_0120040524_Despacho adjudicação e homologação.pdf
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DISPENSA Nº 90048/2024 - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 20251º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2025 FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP E O HOMEMURBANO LTDA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MAILING LIST ON-LINE DE JORNALISTAS, COM DADOS DE CONTATO DE JORNALISTAS E DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DE TODOS OS ESTADOS DO BRASIL, COM BANCO DE DADOS ATUALIZADO REGULAR E PERMANENTEMENTE PELA EMPRESA PROPRIETÁRIA E FERRAMENTA DE E-MAIL MARKETING, INDEXADA NA MESMA FERRAMENTA, PARA ENVIO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO COMO PRESS RELEASES E BOLETINS INFORMATIVOS
Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE a FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, por intermédio do(a) Diretoria Adjunta de Administração e Finanças - DAF, com sede no(a) Rua Conselheiro Furtado, n. 503 - Liberdade, na cidade de São Paulo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.659.583/0001-84, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Pedro Paulo Baroncelli Moreira, nomeado(a) pelo(a) Decreto s/n SEI (0051475705), de 23 de Janeiro de 2025, publicado(a) no DOE de 23 de Janeiro de 2025, portador(a) da identificação funcional – DRT nº 1552, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e o(a) HOMEMURBANO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.248.665/0001-14, sediado(a) na Rua Dr. Morais Barbosa, 210 - Centro - Barra do Piraí - RJ, CEP 27120-040, doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por Bruno da Silva Monteiro (Proprietário), inscrito(a) no CPF sob o nº 079..-24. As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que em 05/09/2025 foi celebrado o Contrato nº 44/2025, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de mailing list on-line de jornalistas, com dados de contato de jornalistas e de veículos de comunicação de todos os estados do Brasil, com banco de dados atualizado regular e permanentemente pela empresa proprietária; e ferramenta de e-mail marketing, indexada na mesma ferramenta, para envio material de divulgação como press releases e boletins informativos.
b) que na Cláusula 2ª (segunda) do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos;
c) que o CONTRATADO comprovou, perante a CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
d) que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado no Processo SEI nº 165.00003393/2024-98.
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