DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃOExtrato de Termo Aditivo
Processo: 133.00000118/2023-08
Parecer jurídico: CJ/ARSESP n.º 112/2026
Contrato: ARSESP nº 06/2024 - 4º Termo Aditivo
Modalidade: Pregão
Contratante: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP CNPJ: 02.538.438/0001-53 Contratada: CERES INTELIGÊNCIA FINANCEIRA LTDA CNPJ:05.097.487/0001-96
Objeto: Prestação dos serviços de consultoria técnica para estudo e projeto de metodologia(s) de cálculo do fator de compartilhamento, entre usuários e concessionária, do ganho de eficiência (Fator X) para os setores de distribuição de gás canalizado e saneamento. Vigência: 105 (cento e cinco) dias, de 05/09/2026 a 18/12/2026. Valor: A prorrogação de prazo não onerará o Contrato Nº 06/2024.
AVISO DE DILAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRAZOSCHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 392701-44/2026 PROCESSO SEI Nº 133.00002295/2025-82
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ARSESP, por meio da Comissão de Credenciamento, comunica a dilação excepcional dos prazos aplicáveis à primeira janela do Chamamento Público para Credenciamento nº 392701-44/2026. Considerando o volume excepcional de pedidos de esclarecimentos recebidos, superior ao inicialmente estimado, bem como a necessidade de assegurar análise técnica adequada, uniformidade das respostas, transparência, isonomia e segurança jurídica aos interessados, ficam estabelecidos os seguintes prazos: 1. Para fins de consolidação dos esclarecimentos relacionados à primeira janela de escolha pelos beneficiários, novos pedidos poderão ser encaminhados até as 23h59 do dia 09 de setembro de 2026, horário de Brasília, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
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As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas progressivamente nos meios oficiais previstos no Edital, observado o prazo de até 3 (três) dias úteis contado do recebimento de cada pedido. Para os pedidos encaminhados em 09 de setembro de 2026, o prazo de resposta encerrar-se-á em 14 de setembro de 2026. 3. A consolidação das respostas aos pedidos já recebidos e aos que forem apresentados até a data indicada no item anterior será integralmente divulgada até 14 de setembro de 2026. 4. Fica excepcionalmente dilatado até as 23h59 do dia 14 de setembro de 2026, horário de Brasília, o prazo para apresentação da documentação exigida para participação na primeira janela de escolha pelos beneficiários, substituindo-se o termo final de 04 de setembro de 2026 anteriormente divulgado. 5. Em decorrência desta dilação excepcional, a vedação constante do item 8.2.4 do Termo de Referência será aplicada após o encerramento do novo prazo estabelecido neste Aviso.
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Os documentos já encaminhados e recebidos pela ARSESP permanecem válidos, não sendo necessário novo envio. As empresas poderão, entretanto, complementar, atualizar ou substituir a documentação apresentada até o novo prazo, observadas as exigências do Edital e de seus Anexos. 7. Caso alguma resposta implique alteração das condições do Edital ou de seus Anexos que possa repercutir na preparação da documentação de habilitação, a ARSESP divulgará ato específico e estabelecerá novo prazo adequado para apresentação dos documentos. 8. Os pedidos de esclarecimentos apresentados após 09 de setembro de 2026 continuarão a ser recebidos e processados durante a vigência do credenciamento, nos termos do item 3.1 do Edital, mas não integrarão a rodada consolidada de respostas relacionada à primeira janela. 9. Encerrado o prazo de 14 de setembro de 2026, o credenciamento permanecerá aberto durante a vigência do Edital. As empresas que apresentarem posteriormente a documentação e forem regularmente credenciadas poderão participar das janelas subsequentes de escolha pelos beneficiários, nos termos do Termo de Referência. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e de seus Anexos. O inteiro teor do Edital e de seus Anexos poderá ser consultado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O andamento do Credenciamento nº 392701-44/2026, bem como os pedidos de esclarecimentos apresentados, e as respectivas respostas deverá ser acompanhado pelos meios oficiais previstos no Edital, especialmente pelo site da ARSESP através do link: https://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/DetalhesContrato.aspx? idItemA=167 e pelo Diário Oficial do Estado, e nos demais meios oficiais de divulgação do procedimento.
CREDENCIAMENTO Nº 392701-44/2026 Trata-se dos pedidos de esclarecimentos apresentados por empresas interessadas em participar do Credenciamento nº 392701-44/2026, destinado ao credenciamento de empresas especializadas na administração, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação e vale-refeição aos beneficiários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP. 10 - Pedido de Esclarecimento Tendo em vista nosso interesse na participação no credenciamento n. 392701-44/2026 (vale alimentação e refeição), aproveitamos a oportunidade para esclarecer qual a data limite para envio dos documentos de habilitação para participação no primeiro ciclo de escolha dos usuários? R: O prazo para apresentação da documentação exigida, inicialmente encerrado em 04/09/2026, foi excepcionalmente prorrogado até as 23h59 do dia 14/09/2026, horário de Brasília. A documentação deverá ser apresentada dentro desse novo prazo, observadas as demais condições previstas no Edital. Atualmente a ARSESP possui ou possuiu empresa prestadora de serviços para o objeto do credenciamento? Caso positivo, qual a taxa do contrato?
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026 antecipação poderá ocorrer desde que atendidos os critérios estabelecidos no Termo de Referência, em especial os itens 7.28 a 7.35. ESCLARECIMENTO 3) É correto entender que o prazo de pagamento que deve ser considerado é o descrito no item 7.22 do Termo de Referência?
R: Os fornecedores atuais são Verocard (VA) e Biq Benefícios (VR), antecipação poderá ocorrer desde que atendidos os critérios ambos com taxa de administração de 0%. estabelecidos no Termo de Referência, em especial os itens 7.28 a 7.35. Além disso, existem outros esclarecimentos respondidos? Caso ESCLARECIMENTO 3) É correto entender que o prazo de pagamento existam, por gentileza, onde podemos verificar? que deve ser considerado é o descrito no item 7.22 do Termo de R: Os esclarecimentos e respostas serão publicados no Diário Oficial Referência? do Estado e no site da ARSESP, podendo ser consultados no portal R: O pagamento ocorrerá conforme item 7.22 do Termo de Referência. institucional através do link: 14 - Pedido de Esclarecimento https://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/DetalhesContrato.aspx? 01 - DOS PAGAMENTOS idItemA=167. O edital “A disponibilização do crédito na data estabelecida no 11 - Pedido de Esclarecimento cronograma não depende do pagamento da Nota Fiscal mensal. A 1. Será obrigatório NFC e QR CODE ou apenas uma das tecnologias CREDENCIADA é responsável por tomar todas as medidas necessárias para atendem o exigido? Ex: Apenas o QR CODE Atende a exigência como receber os valores em tempo hábil para garantir a disponibilização do tecnologia de aproximação. crédito, conforme previsto na cláusula de pagamento.”. R: Deve ser atendido o item 4.1.h do Estudo Técnico Preliminar e o Entretanto, atualmente a Lei Federal nº 14.442/2022 que regula a CLT, item 5.3.6 do Termo de Referência: passou a vedar (além da taxa negativa) o estabelecimento de prazos de “h) Os cartões eletrônicos devem conter uso de tecnologia que repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores. Desse permita pagamentos por aproximação do cartão de benefícios, seja via modo, a legislação atual determina que o pagamento (realizado entre as NFC, através de carteiras digitais ou tecnologia equivalente;” pessoas jurídicas) seja na forma antecipada, sob pena de aplicação de “5.3.6 A CREDENCIADA deve disponibilizar tecnologia que possibilite sanções àquelas que não observarem a obrigação legal. pagamento por aproximação, sem contato físico entre usuário e A previsão de pagamento após a disponibilização dos créditos comerciante, mediante digitação de senha no aplicativo no ato da contraria as mais recentes decisões do TCU, as quais ratificaram a transação;” proibição de condições que descaracterizem a natureza pré-paga dos 2. Como será conduzido o processo de escolha das empresas pelos benefícios alimentação e refeição, conforme indicam os seguintes beneficiários? Será exigido um número mínimo de votos para que a julgados: empresa vencedora possa assinar o contrato? “(...) a inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o crédito R: Será definida data específica para a escolha pelos beneficiários de valores nos cartões de vale-alimentação dos empregados em data após a conclusão das etapas de análise da documentação, realização das anterior ao respectivo pagamento pelo órgão constitui afronta ao previsto Provas de Conceito e homologação das empresas habilitadas para no art. 3º, inc. II, da Lei 14.442/2022 e ao entendimento consignado no participação na primeira janela. A data será oportunamente divulgada, Parecer 311/2016 da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.” assegurando-se previamente às empresas credenciadas a oportunidade ACÓRDÃO Nº 5928/2024 – 2ª Câmara de apresentação de suas funcionalidades, benefícios e vantagens, nos “9.4. dar ciência ao Serviço Nacional de Aprendizagem do termos dos itens 8.5 e 8.5.1 do Termo de Referência. Cooperativismo – Unidade Nacional, com fundamento no art. 9º, inciso I, Nos termos do item 8.4 do Termo de Referência, caberá aos da Resolução - TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade/falha, beneficiários escolher, dentre as empresas credenciadas, aquela que identificada no edital do Credenciamento 5/2023, para que sejam melhor atenda às suas necessidades. Dessa forma, a empresa adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências regularmente credenciada e escolhida por pelo menos um beneficiário semelhantes: inclusão de cláusula contratual que exija ou permita o será contratada para atendimento da respectiva demanda, observados os crédito de valores nos cartões de vale-alimentação dos empregados em procedimentos e demais condições estabelecidas no Edital e no Termo de data anterior ao respectivo repasse pelo órgão contratante ao contratado Referência. constitui afronta ao previsto no art. 3º, incisos II e III, da Lei 14.442/2022” 3. Como serão considerados os beneficiários que, por qualquer ACÓRDÃO Nº 2278/2024 – Plenário motivo, não realizarem a votação? Em ambas as decisões a unidade técnica do Tribunal de Contas da R: O Edital e o Termo de Referência não estabelecem critério de União entendeu restar caracterizada, dentre outras, a impropriedade no vinculação automática dos beneficiários que não manifestarem sua repasse dos numerários à contratada após a carga nos cartões. escolha. Nos termos do item 8.4 do Termo de Referência, cabe ao próprio A fim de corroborar com esse entendimento se mostra pertinente beneficiário escolher, dentre as empresas credenciadas, aquela que considerar outros editais de licitações, de mesmo objeto, promovidos por melhor atenda às suas necessidades. outros órgãos públicos vinculados ao Governo do Estado de São Paulo, 4. Os votos não realizados serão desconsiderados ou haverá algum nos quais foi observada a natureza pré-paga: critério específico? “8. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO R: A ausência de manifestação do beneficiário não será computada 8.1. Os pagamentos devidos pela Prodesp referentes aos créditos como voto em favor de qualquer empresa credenciada. O Edital e o Termo serão efetuados no prazo de até 2 (dois) dias antes da disponibilização de Referência não estabelecem critério de distribuição ou atribuição dos créditos nos cartões vales-refeição e vales-alimentação, após a automática dos beneficiários que não realizarem sua escolha. devida atestação das notas fiscais/faturas pela Prodesp.” 5. Caso haja empate entre duas ou mais empresas, qual será o critério (EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PRODESP N° 90022/2026 - PRODESP) de desempate? Por fim, se mostra pertinente informar que, recentemente, a R: Considerando que o modelo de credenciamento adotado prevê a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SP, acolheu impugnação escolha individual da empresa credenciada pelo próprio beneficiário, nos semelhante apresentada por esta fornecedora, retificando o seu edital a termos do item 8.4 do Termo de Referência, não há formação de fim de alterar a forma de pagamento para antecipado (informações classificação entre as empresas credenciadas nem previsão de critério de disponível em: desempate no instrumento convocatório. Cada manifestação será https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/consultadet.asp? considerada de acordo com a escolha realizada pelo respectivo id_licitacao=3436 ). beneficiário. PERGUNTA: Assim sendo, em observância à legislação aplicável e nos 6. Para maiores esclarecimentos, poderia confirmar se há a termos aparentemente já contidos no edital, é correto o entendimento de possibilidade de oferecer vantagens adicionais aos colaboradores, tais que o repasse dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores se como acesso ao Wellhub e serviços de telemedicina? dará de forma antecipada, ou seja, os valores só serão creditados pela R: Não serão admitidas ofertas de natureza pecuniária destinadas aos CONTRATADA aos beneficiários após o pagamento realizado pela beneficiários, tais como crédito extra, bônus em dinheiro, cashback, CONTRATANTE (devendo ser desconsideras as previsões contidas no Edital complementação do valor do benefício ou vantagem financeira e seus anexos que indicam o pagamento a prazo)? equivalente vinculada à escolha da empresa credenciada. A apresentação R: O pagamento antecipado, é previsto no Termo de Referência, das funcionalidades, benefícios e vantagens prevista no item 8.5 do conforme estabelecido na seção Antecipação de pagamento (itens 7.28 a Termo de Referência deverá observar a legislação aplicável, a isonomia 7.35). entre as credenciadas e a própria natureza do procedimento de 15 - Pedido de Esclarecimento credenciamento, não podendo ser utilizada para introduzir vantagem 1 – Sobre o prazo de pagamento, podemos entender que será feita de financeira destinada a influenciar a escolha dos beneficiários. forma antecipada, ou seja, pagamento pré pago? 12 - Pedido de Esclarecimento R: O pagamento antecipado, é previsto no Termo de Referência, Por gentileza, por onde devemos acompanhar o andamento do conforme estabelecido na seção Antecipação de pagamento (itens 7.28 a Credenciamento 392701-44/2026? Pode ser pelo portal abaixo ou as 7.35). publicações serão publicadas exclusivamente em outro lugar, como por 2 – Sobre a prova de conceito, poderá ser feita de forma online ou exemplo, no Diário Oficial. Podem nos orientar? será somente presencial? R: O andamento do Credenciamento nº 392701-44/2026 deverá ser R: A forma de realização da Prova de Conceito será definida pela acompanhado pelos meios oficiais previstos no Edital, especialmente ARSESP quando da convocação. pelo site da ARSESP através do link: 16 – Pedido de Esclarecimento https://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/DetalhesContrato.aspx? Poderiam informar se a documentação foi recepcionada? idItemA=167 e pelo Diário Oficial do Estado. As publicações e os R: Será encaminhado e-mail a todos os interessados que esclarecimentos serão divulgados nesses canais, inclusive a consolidação apresentaram os documentos de habilitação, confirmando o respectivo das respostas referentes à primeira janela de escolha, prevista até recebimento. 14/09/2026. Há algum andamento ou previsão sobre o processo? 13 - Pedido de Esclarecimento R: Em razão do elevado número de pedidos de esclarecimentos ESCLARECIMENTO 1) Considerando a fase de liquidação, qual é o prazo recebidos, o processo encontra-se na fase final de análise e respostas aos de pagamento da Nota Fiscal pela ARSESP? A fase de liquidação (item 7.13 questionamentos apresentados. Após a conclusão e divulgação das do TR) mais a fase pagamento (item 7.22 do TR) ocorrerão no mesmo respostas, será dado prosseguimento à análise da documentação de período de 5 dias úteis, ou serão 5 dias úteis para liquidação MAIS 5 dias habilitação das empresas participantes. úteis para pagamento, totalizando 10 dias úteis de pagamento? Por qual canal ou link posso acompanhar? R: A liquidação e pagamento devem ocorrer no mesmo prazo de 5 R: O andamento do Credenciamento nº 392701-44/2026 deverá ser dias. acompanhado pelos meios oficiais previstos no Edital, especialmente Em conformidade com o item 7.13 do Termo de Referência, a pelo site da ARSESP através do link: liquidação ocorrerá em 5 dias úteis a partir do recebimento da Nota https://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/DetalhesContrato.aspx? Fiscal. O item 7.22 esclarece que o pagamento será efetuado no prazo de idItemA=167e pelo Diário Oficial do Estado. As publicações e os até 5 (cinco) dias úteis, também contados da apresentação da nota fiscal esclarecimentos serão divulgados nesses canais, inclusive a consolidação ESCLARECIMENTO 2) O Item 7.28 e seguintes do Termo de Referência das respostas referentes à primeira janela de escolha, prevista até trata sobre a antecipação de pagamento. Poderiam explicar em que 14/09/2026. situação ocorre esta antecipação de pagamento? Este pagamento trata 17 – Pedido de Esclarecimento sobre o crédito nos cartões ou sobre o pagamento antecipado da ARSESP Gostaríamos de saber onde serão publicadas as movimentações, à fornecedora, antes da data do crédito? comunicações e demais informações relacionadas ao processo. R: O item 7.28 trata do pagamento à contratada em período anterior R: O andamento do Credenciamento nº 392701-44/2026 deverá ser ao da prestação do serviço (concessão dos créditos aos beneficiários). A acompanhado pelos meios oficiais previstos no Edital, especialmente
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