Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 114

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

(MEDICAMENTOS))

5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

90172 - ESP-CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI-CHM - 3 90173 - ESP-CTO.ATENCAO INTEGRADA SAUDE MENTAL-P.PINE - 1 90175 - ESP-CTO.ESPECIALIZ. REABILIT DR. APC-M.CRUZE - 1 90191 - ESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.P - 1 90192 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 4 - 50 92201 - ESP-HOSPITAL DAS CLINICAS RIBEIRAO PRETO - 2 TOTAL DO ITEM 04: 90

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 255, 8º andar PAMB De Bloco 5 IC - IC MATERIAL (Almoxarifado Central)

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, s/n, subsolo do PAMB – altura do n.º 600 da Av. Rebouças

5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

UFAR – UFAR MATERIAIS (Almoxarifado da Unidade Farmacotécnica Hospitalar) Av. Dr. Ovídio Pires de Campos, 8.º andar – Bloco 8 ICR - ICR FARMÁCIA (Farmácia do ICR) Rua Galeno de Almeida, 148 – 1º andar

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência desta ata de registro de preços, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de intenção de registro de preços poderão aderir à ata na condição de não participantes, observados os limites e regras estabelecidos neste instrumento, bem como os seguintes requisitos:

5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

ICR - ALX GERAL Rua Galeno de Almeida, 148

IMREA - IMREA ADMIN MATE (INSTITUTO DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO)

5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

Rua Diderot, nº 43 - Vila Mariana (altura do nº 3833 – Rua Vergueiro) INC - INCOR FARMÀCIA (Serviço de Farmácia do INCOR) INC - INCOR MATERIAL (Almoxarifado do InCor) Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 44, térreo – Bloco II INR - INRAD MATERIAL (Almoxarifado InRad) Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 255 – sala 3136

  1. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

IOT - IOT MATERIAIS (Setor de Material do IOT)

c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Rua Ovídio Pires de Campos, nº 333, Subsolo IOT

IPQ - IPQ MATERIAIS / MEDICAMENTOS (Setor de Almoxarifado do Instituto 4.1.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será de Psiquiatria) realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

Rua Ovídio Pires de Campos, 785

4.1.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.2. Após a autorização do órgão ou entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.

LIM – LIM MATERIAIS (Setor de Material do LIM)

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, s/n, (ao lado do SVO/Banco Santander) PA - A7 MATERIAIS (Almoxarifado Central)

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

Rua Ovídio Pires de Campos, nº 225, 1º andar ICESP – INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTA DO SÃO PAULO Av. Dr. Arnaldo, nº 251, 2º subsolo – Cerqueira Cesar

Av. Dr. Arnaldo, nº 251, 2º subsolo – Cerqueira Cesar 4.1.3. O prazo para efetivar a contratação de que trata a subdivisão convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de QUANTIDADE DO ITEM 01 acima poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do eventual contratação dela decorrente. 90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 15 órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade 6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, 90110 - ESP-CTO. REFERENCIA E TREINAMENTO-DST/AIDS - 1 gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela 90112 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 1 - 5 de registro de preços. decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo 90121 - ESP-HOSP. REGIONAL DE ASSIS - 1 4.1.4. O órgão ou entidade integrante da ata de registro de preços instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano 90125 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA - 1 poderá aderir, na qualidade de não participante, a item(ns) para o(s) contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta 90131 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII CAMPINAS - 2 qual(is) não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos das ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de 90141 - ESP-HOSP. GUILHERME ALVARO, SANTOS - 1 subdivisões deste item 4. reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 90146 - ESP-CTO. REABILITACAO DE CASA BRANCA - 1 4.1.5. É da competência do respectivo órgão ou entidade que tenha (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. 90148 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 2 - 10 aderido à ata na condição de não participante, garantidos o contraditório Vedação a acréscimo de quantitativos 90162 - ESP-UN. GESTAO ASSIST.III - HOSP.INF.DARCY VA - 1 e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento 6.3. É vedado: 90165 - ESP-COMPLEXO HOSP.DO JUQUERY, EM FRANCO ROCHA - 1 das obrigações contratuais, em relação à sua própria contratação, a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro 90171 - ESP-COMPLEXO HOSP. PE.BENTO, DE GUARULHOS - 2 informando as ocorrências ao órgão ou entidade gerenciadora. de preços; 90175 - ESP-CTO.ESPECIALIZ. REABILIT DR. APC-M.CRUZE - 1 Dos limites para as adesões b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados 90177 - ESP-INSTITUTO ADOLFO LUTZ - 2 4.1.6. As contratações adicionais decorrentes das adesões não desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o 90179 - ESP-INSTITUTO PASTEUR - 2 poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos item 5.1. 90191 - ESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.P - 1 quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 90192 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 4 - 18 de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os 7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar 92301 - ESP-HOSPITAL DAS CLINICAS DE SAO PAULO - 5 participantes. superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora TOTAL DO ITEM 01: 70 4.1.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na convocará o fornecedor para negociar a sua redução. QUANTIDADE DO ITEM 02 totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, 90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 13 registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e os o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e 90110 - ESP-CTO. REFERENCIA E TREINAMENTO-DST/AIDS - 1 participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro 90112 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 1 - 5 não participantes que aderirem à ata de registro de preços. de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração 90121 - ESP-HOSP. REGIONAL DE ASSIS - 1 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 90125 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA - 1 CADASTRO RESERVA 7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao 90131 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII CAMPINAS - 2 5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não 90141 - ESP-HOSP. GUILHERME ALVARO, SANTOS - 1 de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. 90146 - ESP-CTO. REABILITACAO DE CASA BRANCA - 1 data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 90148 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 2 - 10 podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 90154 - ESP-HOSP. GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA - 1 fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos 90163 - ESP-UN. GESTAO ASSIST. IV-HOSP.MAT.L.M.BARROS - 2 5.1.1. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. 90167 - ESP-HOSP. REG. DR.VIVALDO M.SIMOES, OSASCO - 2 vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro 90172 - ESP-CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI-CHM - 1 observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas 90177 - ESP-INSTITUTO ADOLFO LUTZ - 1 disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas 90179 - ESP-INSTITUTO PASTEUR - 2 plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro 90191 - ESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.P - 1 5.1.2. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 90192 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 4 - 47 indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao 92201 - ESP-HOSPITAL DAS CLINICAS RIBEIRAO PRETO - 5 5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade 92301 - ESP-HOSPITAL DAS CLINICAS DE SAO PAULO - 3 nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os TOTAL DO ITEM 02: 100 instrumento. requisitos especificados no item 7.2.1. QUANTIDADE DO ITEM 03 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o 90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 19 poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: 90110 - ESP-CTO. REFERENCIA E TREINAMENTO-DST/AIDS - 1 5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do 90112 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 1 - 5 fornecedores registrados nesta ata. compromisso registrado nesta ata; 90121 - ESP-HOSP. REGIONAL DE ASSIS - 1 5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do 90125 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA - 1 de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) preço registrado. 90131 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII CAMPINAS - 1 aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados 90141 - ESP-HOSP. GUILHERME ALVARO, SANTOS - 1 tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de nos itens 7.2 e 7.2.1: 90146 - ESP-CTO. REABILITACAO DE CASA BRANCA - 1 cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; 90148 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 2 - 10 signatário da ata. b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob 90163 - ESP-UN. GESTAO ASSIST. IV-HOSP.MAT.L.M.BARROS - 1 5.6. A fase de apresentação de amostra(s) e a fase de habilitação pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem 90165 - ESP-COMPLEXO HOSP.DO JUQUERY, EM FRANCO ROCHA - 1 do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas 90167 - ESP-HOSP. REG. DR.VIVALDO M.SIMOES, OSASCO - 2 que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade na Lei nº 14.133, de 2021.. 90172 - ESP-CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI-CHM - 2 de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade 7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a 90173 - ESP-CTO.ATENCAO INTEGRADA SAUDE MENTAL-P.PINE - 1 de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora 90175 - ESP-CTO.ESPECIALIZ. REABILIT DR. APC-M.CRUZE - 1 disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 90191 - ESP-DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO - DRS-I G.S.P - 1 mencionado no item 1.1. classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, 90192 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 4 - 56 5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será observado o disposto no item 5.6. 92201 - ESP-HOSPITAL DAS CLINICAS RIBEIRAO PRETO - 5 divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro TOTAL DO ITEM 03: 110 de registro de preços. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a QUANTIDADE DO ITEM 04 5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas 90102 - ESP-COORD. GERAL ADMINIST. – CGA - 10 da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o negociações a que alude a subdivisão acima. 90110 - ESP-CTO. REFERENCIA E TREINAMENTO-DST/AIDS - 1 disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos 90121 - ESP-HOSP. REGIONAL DE ASSIS - 1 fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: 90125 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA - 1 classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo 90131 - ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII CAMPINAS - 1 classificado. mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes 90141 - ESP-HOSP. GUILHERME ALVARO, SANTOS - 2 5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 90146 - ESP-CTO. REABILITACAO DE CASA BRANCA - 1 cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem 90148 - ESP-GABINETE DO COORDENADOR SEC. SAUDE 2 - 10 contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para 90163 - ESP-UN. GESTAO ASSIST. IV-HOSP.MAT.L.M.BARROS - 1 termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 90165 - ESP-COMPLEXO HOSP.DO JUQUERY, EM FRANCO ROCHA - 1 estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação 14.133, de 2021. 90167 - ESP-HOSP. REG. DR.VIVALDO M.SIMOES, OSASCO - 1 que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE 90171 - ESP-COMPLEXO HOSP. PE.BENTO, DE GUARULHOS - 2 REGISTRO DE PREÇOS

b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).