DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
126/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Nutricionais,para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
1.2. o descrito no SEI 057.00386657/2026-27, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de Prorrogação 2026NE01357 (0116501649) da empresa, com;
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo para a data de 31 de julho de 2026;
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão CADIN e outros (0120443251).
- Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, com prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho 2026NE001357, de 17 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026.
DESPACHO Nº CMED-018/543/24 - DIRIGENTE (0060670137)
- Considerando
1.1. que a Ata de Registro de Preços nº CMed-067/542/24 – Processo nº 20241111347, firmado entre o Estado de São Paulo e a empresa Ulisses Guimarães Anacleto Loja de Variedades, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.290.686/0001-14, para aquisição de colchões para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
1.2. o descrito no Despacho nº 0056751821 (SEI nº 057.00086365/202514), cujo Gestor contratual encaminha solicitação de prorrogação de prazo da Nota de Empenho nº 2024NE02606 para conclusão dos serviços, a empresa informa que o objeto contratado esta em tramite de importação e será informada a nova data de entrega após liberação da Receita Federal.
1.3. que o pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo; 1.4. que conforme o artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 14 da Lei Federal nº14.133/21, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
- Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, e nos termos do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21 para prorrogação de prazo contratual, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação de prazo.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº DTIC - 69/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº Processo: 057.00369648/2026-71
Objeto: Aquisição de materiais permanentes, destinados à reestruturação integral do Parque Tecnológico do Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo - COPOM Total de Itens Licitados: 05 (cinco).
Valor total da licitação: SIGILOSO Disponibilidade do edital: 08/09/2026
Horário: das 08h00 às 17h59
Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - 6º andar - sala 628; e Link do PNCP: www.pncp.gov.br
Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/09/2026 às 09h30 no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): edital compilado.pdf PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026RETIFICAÇÃO UNILATERAL DOS PREÇOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº DTIC-003/183/26 PROCESSO: 057.00036832/2026-38
PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/26 CONTRATANTE: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC – POLÍCIA MILITAR DO ESTAO DE SÃO PAULO
FORNECEDORES: SL ANTENAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ: 36.484.903/0001-32 E ELETRON ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ: 19.159.789/0001-56
OBJETO: Antenas e Materiais de Radiocomunicação Item 1 / 7 (Antena fixa onidirecional - BEC 6181961) Valor Original: R$ 360,00 (Principal) R$ 350,00 (Reservada) Valor Unificado Retificado: R$ 350,00 (Redução no Item 1) Item 2 / 8 (Antena colinear 4 elementos - BEC 6181970):
Valor Original: R$ 2.015,00 (Principal) R$ 1.890,00 (Reservada)
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026 representada pelo Major PM Carlos Roberto Klemp, Dirigente da UGE 180164, e, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ECONOMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.544.711/000138, com sede na R. Padre Francisco João Azevedo, 584 - Jardim Botânico, Curitiba - PR, neste ato representada pelo senhor Diogo Antonio Marins Capraro Junior, representante da empresa, inscrito no CPF nº 595.489.24900.
Valor Unificado Retificado: R$ 1.890,00 (Redução no Item 2) Item 3/9 (Antena colinear 8 elementos - BEC 6181988): Valor Original: R$ 4.100,00 (Principal) R$ 4.120,00 (Reservada) Valor Unificado Retificado: R$ 4.100,00 (Redução no Item 9) Item 4 / 10 (Antena omnidirecional plano terra - BEC 5877032) Valor Original: R$ 350,00 (Principal) R$ 435,00 (Reservada) Valor Unificado Retificado: R$ 350,00 (Redução no Item 10) Item 5 / 11 (Antena plano terra VHF - BEC 5817919) Valor Original: R$ 190,00 (Principal R$ 195,00 (Reservada) Valor Unificado Retificado: R$ 190,00 (Redução no Item 11) Item 6 / 12 (Antena onidirecional plano terra VHF - BEC 5877040): Valor Original: R$ 440,00 (Principal) R$ 465,00 (Reservada) Valor Unificado Retificado: R$ 440,00 (Redução no Item 12) Item 20 / 29 (Conector para Radiocomunicação - BEC 1915983) Valor Original: R$ 23,00 (Principal) R$ 32,00 (Reservada) Valor Unificado Retificado: R$ 23,00 (Redução no Item 29) DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 21/05/2026 a 20/05/2027
As referidas partes, CONSIDERANDO que:
a) Em 21 de março de 2023, foi celebrado o Contrato nº 003/41/2023, conforme as especificações técnicas constantes do Edital da licitação Tomada de Preços nº 164/0018/22, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Nº 20221176068.
b) Por meio do Oficio nº CIAP-134/20/23, o Dirigente emitiu a Ordem de Início dos Serviços para início das atividades em 08 de maio de 2023.
c) Em 29 de janeiro de 2024, por meio do Despacho nº CIAP050/20/24, foi suspenso o prazo de execução contratual em razão da necessidade de obtenção de aprovação da Prefeitura Municipal de Guarujá/SP, da Capitania dos Portos de São Paulo e no Corpo de Bombeiros, restando 25 (vinte e cinco) dias de prazo de execução, e considerando que os projetos permanecem sob análise, o prazo segue suspenso. d) Em 26 de março de 2024, foi publicado o 1º Termo Aditivo, por meio do qual foram prorrogados o prazo de execução por 141 (cento e quarenta e um) dias, e o prazo de vigência contratual por 201 (duzentos e um) dias, estabelecendo-se como novo término do prazo de execução a data de 24 de fevereiro de 2024 e como término da vigência a data de 11 de setembro de 2024. e) Em 30 de janeiro de 2025, foi publicado o 2º Termo Aditivo, o qual prorrogou o prazo de vigência contratual por 730 (setecentos e trinta) dias, estabelecendo-se como novo término da vigência contratual a data de 10 de setembro de 2026. f) Por meio da Parte nº CIAP-160/31/26, o Gestor do Contrato, diante da iminência do término da vigência contratual, sugeriu que a vigência fosse prorrogada por 360 (trezentos e sessenta) dias. g) O aditamento de prazo foi expressamente autorizado e justificado por escrito pela autoridade competente, conforme Despacho nº CIAP070/31/26, de 04 de agosto de 2026, constante no Processo. RESOLVEM aditar o Contrato nº 003/41/2023, nos termos do art. 57, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93, sendo o presente Termo Aditivo constituído para a formalização da regularização do prazo de vigência contratual, garantindo a continuidade dos serviços e o atendimento ao interesse público, conforme a seguir exposto: CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 360 (trezentos e sessenta) dias, passando a vigorar até 05 de setembro de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/25, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE GESTOR CONTRATUAL CONTRATO: Nº DTIC-001/183/26 PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/25
PROCESSO: DTIC Nº 057.00175333/2025-84
INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE 12.000 (DOZE MIL) LICENÇAS DE MOBILE DEVICE MANAGEMENT (GESTÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS), USO E CONSUMO DE PACOTE DE DADOS 5G (ESIM) E DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAL PORTÁTIL DE DADOS (CELULARES) EM REGIME DE COMODATO.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo conflitantes. E, por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
A Dirigente da UGE 180183, com fundamento no que dispõem os artigos 7º, 8º, "§ 3º e 117, da Lei Federal nº 14.133/21, DESIGNA, a contar de 31 de agosto de 2026, como Gestor o1º Ten PM Filipe de Oliveira Nobrega em substituição a Maj PM Bruna Carolina dos Santos Martins.
INTIMAÇÃO Nº CIAP-028/421/26, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026ATO DO DIRIGENTE DA UGE 180.164-CIAP Processo de Apuração de Infração e Aplicação de Sanção Administrativa nº CIAP-004/421/26. 1. No uso de minhas atribuições legais, INTIMO o representante legal da empresa Mais Projetos e Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 31.562.686/0001-38, com sede na RUA CORONEL JOAQUIM LEONEL, 503, CENTRO, ITAPETININGA/SP, que nos autos do Processo de Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas nº CIAP-004/421/26, instaurado em desfavor dessa empresa, foi exarado o Despacho Decisório nº CIAP-079/421/26 (SEI 0118285540), o qual segue anexo, publicado no D.O.E. de 24 de agosto de 2026 (SEI 0118752266), aplicando-lhe as seguintes sanções:
Permanecem designados como Gestores Eventuais a 1º Ten PM Andressa Caroline de Souza e o 2º Sgt PM Silvano Ivan Pasini,todos desta Diretoria.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – UGE 180.183 ALTERAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE RECEBIMENTO ARP DTIC nº 016/183/25
1.1. multa contratual no valor total de R$ 8.265,60 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), com o crédito devido à Contratada, no valor de R$ 24.535,03 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e três centavos), restando saldo credor em favor da Contratada no importe de R$ 16.269,43 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), a ser pago pela Administração, com fundamento no artigo 87, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o artigo 9º da Resolução SSP-333/05;
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.00294053/2025-74
INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – DTIC - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
OBJETO: EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES DA PMESP - STORAGE.
A Dirigente da UGE 180183, com fulcro no artigo 73, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c os parágrafos 1º e 2º do artigo 63, 68 e 70 da I-23PM, DESIGNA, a contar de 01 de setembro de 2026, como Presidente o Cap PMBasileu Laurindo Garcia em substituição ao Cap PM Cauã Sarto Conselheiro, como Membro a 1º Ten PM Ana Eliza Manzano Matheus e como Secretária a 1º Ten PM Poliana dos Santos Baitelo, todos desta Diretoria.
1.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 15 (quinze) meses, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
- Fica facultada a interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nos termos do artigo 109, parágrafo 6º da Lei Federal nº 8.666/93, a contar da data desta publicação, o que deve ser feito, preferencialmente, de forma eletrônica, acessando o sítio “www.esancoes.sp.gov.br”, aba “Fornecedor Ampla Defesa”, com inclusão do código de acesso fornecido, ou pessoalmente na Seção de Convênios e Sancionatórios do Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP), situada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260, 5º andar, sala 512, Canindé, São Paulo/SP, telefone (11) 3327-7934, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
DIRETORIA DE FINANÇAS
CENTRO INTEGRADO DE APOIO PATRIMONIAL
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/41/2023- Caso não haja intenção de interpor recurso, Vossa Senhoria deverá aguardar o transito em julgado para a quitação do debito em favor da Contrata, conforme determina o artigo 9º da Resolução nº SSP-333/05:
PROCESSO Nº 20221176068
TOMADA DE PREÇOS Nº 164/0018/22 CONTRATO Nº 003/41/2023
- Vale ressaltar que os autos estão à disposição para vistas na Seção de Sancionatório do CIAP, sito no endereço, dias e horários descritos no item 2.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/41/2023, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CENTRO INTEGRADO DE APOIO PATRIMONIAL, E A EMPRESA ECONOMICA ENGENHARIA E OBRAS LTDA TENDO POR OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA 5ª CIA MAR DO 3º BPAMB E 1º PEL, SITUADA NA RUA ITAPEMA, 19, JARDIM CUNHAMBEBE, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO - GUARUJÁ/SP
- Diante das tentativas frustradas de Intimação por e-mails em 02, 03 e 04 de setembro (SEI 0118756587, 0120011552 e 0120318984) nos endereços constante nos registros oficiais e no Contrato, e nos quais não foi localizado o representante legal da empresa, resta justificada a presente Intimação por edital, publicando-a em D.O.E., nos termos do artigo 34, da Lei Estadual nº 10.177/98.
Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo/SP, compareceram, de um lado como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio Polícia Militar do Estado de São Paulo – Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP), inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.198.514/0036-84, com sede na Avenida Cruzeiro do Sul, n° 260, 5° andar, Canindé, São Paulo/SP, neste ato
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 -
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).