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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 145

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

145/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

a) na constatação de inconsistência material na descrição do Item 3 quanto à dimensão de 500 × 500 mm das grelhas;

b) no fato de que a pesquisa de preços e a formação do orçamento estimado da contratação consideraram equipamento com grelhas de 400 × 400 mm;

c) na compatibilidade do equipamento ofertado pela EQUIPACENTER com a necessidade operacional da unidade;

d) na existência de equipamento de configuração equivalente adquirido pela própria Administração em 2024 e atualmente em utilização;

e) na apresentação, por outros participantes do certame, de equipamentos de configuração semelhante;

f) na incompatibilidade econômica entre equipamentos de 500 × 500 mm e o orçamento estimado para o item; e

g) subsidiariamente, na circunstância de que a proposta da Recorrente, caso tenha permanecido no valor de R$ 15.020,00 após a fase de disputa e negociação, encontra-se substancialmente acima do orçamento estimado de R$ 3.686,95, em aparente incompatibilidade com o disposto no art. 59, III, da Lei nº 14.133/2021.

Pelo exposto, INDEFIRO o recurso administrativo, mantendo a habilitação da empresa EQUIPACENTER BIRIGUI E UTENSÍLIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.911.841/0001-49, no item 03 - Fogão Industrial. Publique-se a decisão no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

NOTIFICAÇÃO Nº 104, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Notificada: 64.598.258 Roberta Viviane Candida da Silva CNPJ: 64.598.258/0001-14 Dispensa Eletrônica: 73/2026 Processo: SEI 141.00001335/2026-79 Nota de Empenho: 2026NE00340

Assunto: Atraso de entrega Objeto/Item: 5

A Faculdade de Medicina de Marília, por intermédio do Gestor do Contrato, no exercício de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa 64.598.258 Roberta Viviane Candida da Silva, acerca de possível inexecução das obrigações assumidas na contratação, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Conforme estabelecido no instrumento contratual, no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação, competia à Contratada realizar a entrega do objeto contratado, consistente em:

O prazo estabelecido para a entrega do objeto era 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho, ocorrido em 05/07/2026, conforme Termo de Referência 30/2026;

Entretanto, até a presente data, não foi constatada a entrega do material contratado, conforme registros e documentos constantes dos autos, especialmente a Notificação 95 em data de 13/08/2026 sem resposta formal.

Dessa forma, verifica-se, em princípio, o descumprimento da obrigação contratual de fornecimento, situação que poderá caracterizar inexecução contratual, sem prejuízo da análise das justificativas que eventualmente venham a ser apresentadas pela Contratada.

O artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que constituem motivos para a extinção do contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos.

A mesma Lei determina que a extinção seja formalmente motivada nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 68.220/2023 atribui ao gestor do contrato, entre outras funções, a coordenação dos atos preparatórios destinados à instrução processual para eventual aplicação de sanções e extinção dos contratos, enquanto compete aos fiscais registrar as ocorrências relativas à execução contratual e comunicar as situações de inadimplemento.

Além disso, a conduta poderá, em tese, caracterizar as infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente dar causa à inexecução total ou parcial do contrato e/ou ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, conforme a extensão e as circunstâncias do caso concreto.

Diante da ausência de entrega do objeto a Administração avalia a adoção das providências necessárias para a extinção unilateral da contratação, caso fique caracterizado o inadimplemento contratual e não sejam apresentados elementos capazes de justificar a não execução da obrigação.

Ressalta-se que a presente notificação não constitui decisão definitiva de extinção contratual, destinando-se a assegurar à Contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da formação da decisão administrativa.

A eventual extinção unilateral será objeto de decisão própria da autoridade competente, mediante ato formalmente motivado nos autos, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do contrato e da regulamentação aplicável.

Diante do exposto, fica a empresa 64.598.258 Roberta Viviane Candida da Silva NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, manifestando-se especificamente sobre os fatos aqui relatados. A defesa deverá, especialmente:

a) apresentar as razões pelas quais o objeto contratado não foi entregue no prazo estabelecido;

b) informar eventual ocorrência de fato superveniente ou circunstância que, segundo seu entendimento, tenha impossibilitado ou retardado a execução contratual;

c) apresentar documentos e demais elementos comprobatórios que entender pertinentes; d) informar, caso ainda seja possível a execução, eventual previsão concreta para a entrega do objeto, acompanhada dos respectivos elementos comprobatórios;

e) manifestar-se sobre a possibilidade de extinção do contrato ora submetida à apreciação administrativa.

A ausência de manifestação no prazo concedido não impedirá o prosseguimento do processo administrativo, que poderá ser decidido com base nos elementos constantes dos autos, observadas as disposições

legais aplicáveis.

Após o recebimento e análise da defesa, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para prosseguimento da instrução processual e apreciação da autoridade competente quanto às medidas cabíveis, inclusive quanto à eventual extinção unilateral do contrato, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa e da aplicação das sanções cabíveis, quando presentes os respectivos pressupostos legais e contratuais.

A presente notificação é expedida para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não representando, neste momento, decisão definitiva acerca da extinção contratual ou da aplicação de penalidade. Marília, 04 de setembro de 2026.

Chefe de Serv. de Gestão de Contratos em exercício

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 011/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE CONVÊNIO

Processo JUCESP- SEI- 151.00009791/2026-20 Convênio JUCESP n.º 011/2026

Parecer jurídico CJ/JUCESP Nº 696/2026

Convenente: Junta Comercial Do Estado De São Paulo - JUCESP.

Conveniada:INDICATO DOS CONTABILISTAS DE BIRIGUI E REGIÃO - E O MUNICÍPIO DE BIRIGUI

Objeto: Constitui objeto deste convênio a desconcentração de serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, a serem prestados pela UNIDADE CONVENIADA por meio de Escritório Regional.

Vigência: 05 (cinco) anos contados da data da assinatura. Data da assinatura: 03/09/2026

Anexo(s): convenio assinado.pdf

RELAÇÃO DE COMPRAS, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Termo de Rescisão
PROCESSO JUCESP 151.00000062/2023-65
CONTRATO JUCESP nº 011/2020
Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Contratada: INFOREADY TECNOLOGIA LTDA
Objeto: Contratação de Camada de Segurança.
CLÁUSULA PRIMEIRA

Pelo presente termo e na melhor forma de direito, as partes de comum acordo resolvem rescindir, como de fato rescindido tem, o contrato iniciado no preâmbulo do presente, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544/89.

Os serviços serão encerrados no dia 19/06/2026, que será considerada a data base para o fim da vigência do contrato.

Em decorrência da rescisão levada a efeito as partes outorgam-se plena, rasa, mútua, recíproca, irrevogável e irretratável quitação com relação ao cumprimento das obrigações relativas ao contrato ora resilido, para nada mais reclamar uma da outra a qualquer título.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 80266-14/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEI - 015.00281272/2026-70 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2913/26 CONTRATANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3 CONTRATADA: DEISE BATISTA ROCHA DE FREITAS CNPJ/MF sob o nº 01.022.380/0001-28

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequação e manutenção de área externa, compreendendo preparação e regularização do terreno, execução de piso cimentado e/ou assentamento de revestimento.

Modalidade: Contratação Direta – Dispensa de Licitação Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Artigo 75, I Data da celebração do termo: 19/05/2026 Vigência: 19/05/2026 a 14/10/2026 Valor do contrato: R$ 130.820,00

EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA 80266 - 13/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEI - 015.00375926/2026-25

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1611/26

CONTRATANTE: UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3 CONTRATADA: TRANSPLANALTO TRANSP.LOCAÇÃO VEÍCULOS LTDA ME CNPJ/MF sob o nº 00.330.916/0001-00

OBJETO: Contratação de serviços de transporte para mobiliários Modalidade: Contratação Direta – Dispensa de Licitação Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Artigo 75, II Data da celebração do termo: 11/05/2026 Vigência: 11/05/2026 a 10/06/2026 Valor do contrato: R$ 12.000,00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS

RELAÇÃO DE COMPRAS Nº 00127, DE 18 DE JUNHO DE 2026

RELAÇÃO DE COMPRAS JUNHO PROCESSO SEI Nº 020.00002263/2026-26

CONTRATANTE: Secretária do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - FED. Instituto De Pesquisas Ambientais CONTRATADO: COLONIA COMÉRCIO DE GÁS LTDA CNPJ: 27.666.292/0001-52

OBJETO DE AQUISIÇÃO: Gás de cozinha DATA: 18/06/2026 VALOR GLOBAL: R$ 444,40 (Quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 18541261743110000 NATUREZA DA DESPESA: 33903024

EMPENHO: 2026NE00128 PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias PROCESSO SEI Nº 020.00002263/2026-26

CONTRATANTE: Secretária do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - FED. Instituto De Pesquisas Ambientais CONTRATADO: COLONIA COMÉRCIO DE GÁS LTDA

CNPJ: 27.666.292/0001-52 OBJETO DE AQUISIÇÃO: Gás de cozinha DATA: 18/06/2026 VALOR GLOBAL: R$ 3.444,10 (Três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 18541261743110000 NATUREZA DA DESPESA: 33903024 EMPENHO: 2026NE00127 PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias

SECRETARIA DA SAÚDE

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Encontra-se à disposição do fornecedor abaixo relacionados na Seção de Compras, do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, sito à Avenida Dr. Arnaldo, 351 – 6º andar – Cerqueira César – São Paulo/SP, a seguinte Nota de Empenho, que poderá (facultativo) ser retirada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis das 08h às 16h. A não retirada não justificará o descumprimento das obrigações em relação à execução/ entrega dos serviços adquiridos.

Processo: 024.00098947/2026-11

Nota de Empenho: 2026NE01109 (DL)

Empresa: PRODESP-COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - CNPJ: 62.577.929/0001-35

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU

RELAÇÃO DE COMPRAS, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Comunicamos ao fornecedor abaixo relacionado que se
disposição sua respectiva Nota de Empenho, que poderá ser
Setor de Compras do Instituto Lauro de Souza Lima,
de seg
sexta-feira,no horário das
08 às 16 horas, situado à Rod.
Ribeiro de Barros, Km 225/226, Bairro Aymorés, Bauru/SP, den
de 02 (dois) dias úteis, sob a pena de se sujeitar as sanções
descumprimento das obrigações.
encontra à
retirada no
unda-feira à
Comte. João
tro do prazo
cabíveis, por
CNPJ
FORNECEDOR
PROCESSO
EMPENHO
56913033000
187
MEP BRASIL COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
36369/2026
-11
2026NE005
07
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

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