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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 3

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

ÁREA VAGAS
Consultoria Geral 10 vagas na Capital
Contencioso Geral 10 vagas na Capital; 05 vagas em Ribeirão Preto e
05 vagas em Campinas
Contencioso
Tributário-Fiscal
10 vagas na Capital; 05 vagas em Ribeirão Preto e
05 vagas em Campinas
3.2. Serão cons
mediante preenchim
e-mail a todos os est
3.4. Não serão co
inscrições realizadas
sendo considerada
feita fora desse perío
4. DA CLASSIFICA
ideradas as inscrições dos estagiários realizadas
ento de formulário próprio a ser disponibilizado por
agiários.
nsideradas, para fns de participação deste certame,
após o prazo estabelecido no item 1.1.1 deste Edital,
extemporânea e sem nenhuma validade a inscrição
do.
ÇÃO

4.2. Na data prevista no item 1.1.2, será divulgado no site da PGE o Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1. 4.3. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para desistência ou registro de impugnações, que deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] . 4.4. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, será publicada a lista final de classificação no site da PGE. 4.5. A remoção far-se-á por ato do Centro de Estágios, com designação de data para início das atividades na nova Área. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos Comitê Organizador do Processo Seletivo Unificado de Estagiários de Direito. 5.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

MARIA CAROLINA CARVALHO

Procuradores do Estado designados para compor o Comitê Organizador do Processo Seletivo Unificado de Estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

PORTARIA DO COMITÊ ORGANIZADOR DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada aos estudantes de Direito:

Ana Julia Fernandes da Silva, RG. 54.089.855-7, a partir de 03/09/2026; Marcos Henrique Lauria, RG. MG-20.645.766, a partir de 03/09/2026. CANCELANDO, com fundamento no artigo 12, inciso VII, do Decreto nº

56.013, de 15 de julho de 2010, com redação acrescida pelo Decreto nº 67.033, de 11 de agosto de 2022, a credencial de estagiário, outorgada ao estudante de Direito Augusto Borges Leopoldino, RG. 56.129.444-6, a partir de 01/07/2026.

PORTARIA DO PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DE GABINETE E COORDENADOR DO CENTRO DE ESTÁGIOS, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

CANCELANDO, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023, a credencial dos alunos-residentes: Thayná Aguiar de Freitas, RG. 38.433.276-6, a partir de 26/08/2026; Kaíque Rodrigues de Almeida, RG. 47.010.573-2, a partir de 01/09/2026.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA SAP/DAF N.º 33/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização do Contrato SAP/DAF n.º 27/2026, que tem por objeto o serviço de capacitação através de curso da nova Lei de Licitações e Contratos, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e o Sr. NIVALDO MUNARI, CPF n.º 918.XXX.XXX-15, mediante Termo de Contrato SAP/DAF n.º 27/2026 e Processo SEI n.º 006.00075895/2026-14:

I - GESTOR: BEATRIZ RAMOS RUGGIERI, CPF n.º 297.XXX.XXX-25, Assessor

I. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL do contrato supramencionado: I - FISCAL: MIRANDI RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º 407.XXX.XXX-73, Assistente Técnico IV.

Artigo 3º- Compete aos GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 43/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 27/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente o Departamento de Orçamento e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 4º - Compete aos FISCAL do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 43/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 27/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00075895/2026-14.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO GESTOR E FISCAIS NE 1009

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contratação de ração para peixes ornamentais e de lago para Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo/SP, através da Nota de Empenho 2026NE01009, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A senhora GISLAINE SILVA ALMEIDA DO NASCIMENTO, RS. 14.682.357, Coordenadora de Administração - Substituta da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA VITALI SAUDE ANIMAL E AMBIENTAL LDA, CNPJ: 48.090.880/0001-60, mediante NOTA DE EMPENHO 2026NE01009, Processo SEI nº006.00372864/2026-17, tendo por objeto contratação de serviço de fornecimento de ração para peixes ornamentais e de lago para Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo/SP: I - GESTOR TITULAR: Wesley de Souza Covre, RS. 16.942.190, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: Ana Claudia Teixeira Rodrigues, RS. 13.157.930, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Gabriela Cândido Monteiro dos Santos, RS. 15.599.255, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Thiago Dias da Silva, RS. 16.813.509, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fábio da Silva Feitosa, RS. 12.005.629, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Robson Diego da Cunha, RS. 16.111.928, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 87/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Coordenadoria de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 87/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 64/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

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