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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 28

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Artigo 8º - A concessão da subvenção dependerá da existência de financiamento formalizado junto à DESENVOLVE SP e de termo de compromisso celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o beneficiário, nos termos do artigo 9º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992.

Parágrafo único. O termo de compromisso poderá ser formalizado em instrumento apartado ou como anexo integrante da CCB, desde que asseguradas a identificação do beneficiário e sua anuência às obrigações assumidas.

Artigo 9º - As operações contratadas anteriormente permanecerão regidas pelas condições vigentes na data da contratação e serão computadas no limite global previsto no artigo 6º.

Artigo 10 - Fica revogada a Deliberação CO-20, de 28 de julho de 2025. Artigo 11 - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA DTI Nº 11 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato COTIN nº 03/2024, firmado com a Empresa CISTEL TECNOLOGIA LTDA – CNPJ 22.769.273/0001-38, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00035825/2023-52, para a prestação de serviços para contratação de empresa especializada para fornecimentos de licenças premium.

I - Lorena Negrão de Melo RG:12.887.652-9 -Titular

II - Douglas Carleto Piske, RG 4.491.007-1-SSP/PR - Suplente

III - Roseani Moraes Pereira - RG 34.850.997-2– Suplente

Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria COADM 01 de 18 de janeiro de 2024. (Processo SEI nº007.00035825/2023-52).

PORTARIA DTI Nº 12 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato DA 07/2022, firmado com a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A– CNPJ: 02.558.157/00001-62, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00014895/2023-77, para a prestação de serviços de instalação e ativação de entroncamento digital (e1) para a operação do serviço telefônico fixo comutado stfc.

I - Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2 -Titular

II - Eugênio Cadioli Gouvêa – RG: 28.547.131- 4 – Suplente

III - Alan Gomes - RG:33.934.814-8 - Suplente

Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria COADM n°55, de 04 de maio de 2023. (Processo SEI nº 007.00014895/2023-77).

PORTARIA DTI Nº 15 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato COTIN nº 02/2022, firmado com a Empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 07.432.517/0001-07, conforme constam nos autos do Processo 007.00002291/2023-88, para prestação de serviços corporativos de impressão departamental e de grande formato, digitalização e cópia, por meio de outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos com disponibilização de software de gerenciamento, inventário, contabilização, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e treinamento de pessoal, fornecimento de peças e suprimentos necessários, exceto papel, para atender as necessidades da contratante. I - Douglas Carleto Piske RG:4.491.007-1-SSP/PR -Titular II - Amauri Oliveira Muniz RG: 35.997.750-9 – Suplente III - Joao Paulo de Carvalho RG:45.679.544-5- Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DA n° 66 de 09 de outubro de 2025, publicado em 13 de outubro de 2025. (Processo SEI nº 007.00002291/2023-88).

PORTARIA DTI Nº 16 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato COTIN nº 05/2023, firmado com a Empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO TELEFÔNICO LTDA – CNPJ: 54.561.071/0001-92, conforme constam nos autos do Processo SEI 007.00034676/2023-12, para prestação

de serviços de locação de central telefônica PABX na Coordenadoria de Tecnologia e Informação.

I - Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2 -Titular II - Eugênio Cadioli Gouvêa – RG: 28.547.131- 4 – Suplente III - Alan Gomes - RG:33.934.814-8 - Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria COADM n° 131 de 08, de dezembro de 2023. (Processo SEI nº SEI 007.00034676/2023-12).

PORTARIA DTI Nº 18 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato COTIN nº 01/2023, firmado com a empresa JAPYTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRONICOS LTDA – CNPJ: 11.201.184/0001-74, conforme constam nos autos do Processo SEI N° 007.00037152/2023-75, Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica

I - Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2 -Titular

II - Eugênio Cadioli Gouvêa – RG: 28.547.131- 4 – Suplente

Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria COADM n° 23 de 27, de fevereiro de 2023, publicado 28, de fevereiro de 2023. (Processo SEI nº 007.00037152/2023-75).

PORTARIA DTI Nº 19 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato COTIN nº 06/2024, firmado com a Empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO TELEFÔNICO LTDA – CNPJ: 54.561.071/0001-92, conforme constam nos autos do Processo SEI 007.00007425/2024-38, para prestação de serviços de locação de central telefônica PABX nas Regionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

I - Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2 -Titular II - Alan Gomes - RG:33.934.814-8 - Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023. Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria COADM nº 114 de 19 de novembro de 2024. (Processo SEI nº 007.00007425/2024-38).

PORTARIA DTI Nº 20 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023. DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato PRO.03.8048, firmado com a Empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP - CNPJ 62.577.929/0001-35 e TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ 02.558.157/0001-62, conforme constam nos autos do Processo SEI Nº 007.00002282/2023-97, para a contratação de serviços de comunicação multimídia, voz, acesso e trânsito (INTRAGOV) na Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

I - Eugênio Cadioli Gouvêa – RG: 28.547.131- 4 -Titular

II - Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2 – Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DA n.º 68 de 09 de outubro de 2025, 13 de outubro de 2025. (Processo SEI nº 007.00037152/2023-75).

PORTARIA DTI Nº 22 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato DTI n° 01/2026, firmado com a empresa Orion Engenharia e Tecnologia S/A – CNPJ nº 01.011.976/0004-75, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00035564/2025-32, para a prestação de serviços de manutenção de dois aparelhos de ar-condicionado de precisão, modelo Vertiv Liebert (Data Center).

I - Eugênio Cadioli Gouvêa – RG: 28.547.131- 4 -Titular

II - Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2 – Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DTI n°01 de 06 de fevereiro de 2026, publicado 09 de fevereiro de 2026. (Processo SEI nº 007.00035564/2025-32).

PORTARIA DTI Nº 3 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato COTIN nº 03/2022, firmado com a Empresa Albonett Locações Transportes e Serviços Ltda - EPP – CNPJ: 03.993.189/0001-59, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00000024/2023-76, para a prestação de serviços de locação de gerador de energia elétrica.

I - Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2 -Titular II - Eugênio Cadioli Gouvêa – RG: 28.547.131- 4 – Suplente

III - Alan Gomes - RG:33.934.814-8 - Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CAGEC n° 80, de 13 de outubro de 2022. (Processo SEI nº 007.00000024/2023-76).

PORTARIA DTI Nº 5 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.

DESIGNA:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato COTIN nº 03/2024, firmado com a Empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP– CNPJ: 62.577.929/0001-35, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00014889/2024-09, para a prestação de serviços contínuos de fornecimento de solução de computação em nuvem (hospedagem), juntamente com Central de Atendimento (Help Desk/Service Desk), Plataforma como Serviço – PaaS – Middleware e Serviço de gestão de middleware.

I - Roseani Moraes Pereira, RG 34.850.997-2-Titular II - Lorena Negrão de Melo– RG: 12.887.652-9– Suplente III - Douglas Carleto Piske– RG: :4.491.007-1-SSP/PR - Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023.

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