DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
31/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), no uso de suas competências legais, considerando: I - a importância da gestão democrática do ensino público, considerando os princípios previstos no inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal. II - a importância da participação da comunidade escolar por meio das instituições auxiliares no processo de tomada de decisões da escola, conforme artigo 3º e artigo 121 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 87/2022.
III - a necessidade de obedecer aos princípios da gestão democrática, assegurando a existência de órgãos colegiados deliberativos no âmbito das instituições públicas de educação de nível superior, especialmente na forma do artigo. 6º do Regimento das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 118/2026. IV - a possibilidade de contribuir para que os princípios previstos no artigo 3º e no artigo 56º da Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) sejam praticados. V - o disposto no artigo 29, IV, VIII, IX da Portaria CEETEPS – GDS nº 4895/2026. Expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, junto à Superintendência de Integridade (SINT), a Comissão de Gestão Participativa das Etecs e Fatecs (CGP), no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs). Parágrafo único: A Superintendência de Integridade (SINT), por intermédio da Comissão de Gestão Participativa das Etecs e Fatecs (CGP) articular-se-á com a Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) e a Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG) para organizar as atividades da presente Comissão. Artigo 2º - A CGP será constituída pelos servidores indicados pelo Gabinete da Presidência – GDP; pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG) e pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) e pela própria Superintendência de Integridade (SINT). Artigo 3º - A Comissão tem o objetivo de contribuir com o aprimoramento da comunicação e da consolidação das relações interpessoais com as instituições auxiliares das Unidades de Ensino, tais como, o Grêmio Estudantil, o Conselho de Escola, a Associação de Pais e Mestres e a Cooperativa Escola das Etecs e todas as organizações representativas do corpo discente das Fatecs. Artigo 4º - São competências da Comissão de Gestão Participativa (CGP): I - dar ampla divulgação das atividades propostas pela Comissão e autorizadas pela Superintendência de Integridade, por meio da Assessoria de Comunicação (ASSCOM). II - estabelecer comunicação fluida, clara e contínua com os discentes representantes das instituições auxiliares das Etecs e Fatecs; III - promover a integração entre superintendentes, coordenadores, equipe gestora, docentes, servidores administrativos, discentes e instituições auxiliares das Etecs e Fatecs; IV - implementar ações de treinamentos, capacitações e campanhas institucionais que estimulem o aprimoramento da comunicação e a consolidação de relações interpessoais com os representantes das instituições auxiliares das Unidades de Ensino; V – implementar ações de letramento e campanhas educativas de promoção de igualdade de gênero, diversidade, práticas antidiscriminatórias, bem como a prevenção da violência física e psicológica; VI – emitir informações e relatórios concernentes às instituições auxiliares e atender às solicitações de outras áreas e departamentos do CPS, de acordo com as suas competências. VII – manter atualizados os registros das ações junto à Superintendência de Integridade, direcionando informações e indicadores para a composição do Dossiê de Evidências para fins do monitoramento do Programa de Integridade do CPS. Parágrafo Único: as ações apresentadas nos incisos IV, V e VI deverão ser aprovadas pela Superintendência de Integridade. Artigo 5º - A Comissão de Gestão Participativa das Etecs e Fatecs (CGP) contará com a colaboração de todas as Unidades de Ensino, Coordenadorias, Superintendências, Assessorias e do Programa SER CPS (Sistema de Acolhimento e Escuta Ativa Pedagógica). Artigo 6º - A Comissão reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocação da Superintendência de Integridade. Artigo 7º - A Presidência da CGP apresentará relatórios bimestrais das atividades realizadas, junto à Superintendência de Integridade, de acordo com Anexo a esta Portaria. Artigo 8º - A Comissão deverá propor para aprovação da Superintendência de Integridade, até o final dos primeiros 10 (dez) dias de outubro de cada ano, um Plano de Ações para as Unidades de Ensino. Parágrafo Único: O Plano de Ações deverá contemplar as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico Institucional e Planejamento Estratégico da SINT no vigente, tendo como objetivo estimular práticas que fomentam a integridade e possam contribuir para a participação das instituições auxiliares na organização e o funcionamento das Etecs e Fatecs, além de oferecer letramento, conscientização e sensibilização sobre a cidadania e participação social. Artigo 9º - Ficam designados para integrarem a presente Comissão de Gestão Participativa das Etecs e Fatecs, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I. Sonia Mardelei Rodrigues, R.M.: 44581, Presidência (PRES). II. Amanda Bueno Soares Rodrigues, R.M.: 36127, Etec Zona Leste. III. Fernanda Basílio Monção Dantas, R.M.: 88432, Administração Central do CEETEPS. IV. Ícaro de Oliveira Santos, R.M.: 88204, Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC). V. Marcelo Romano Cáceres, R.M.: 1394, Etec Albert Einstein.
VI. Natan Guilherme Aimi dos Santos, R.M.: 088121, Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC). VII. Marcia Luiza Pires de Araújo, R.M.: 21426, Faculdade de Tecnologia de Carapicuíba. VIII. Paulo Hélio Kanayama, R.M.: 54400, Faculdade de Tecnologia Giuliano Cecchettini. IX. Priscila Ribeiro Brustello de Souza, R.M.: 36939, Escola Técnica Jornalista Roberto Marinho.
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Artigo 2º - A COPAMS será constituída pelos servidores indicados pelo Gabinete da Presidência – GDP; pela Superintendência da Ouvidoria (SUOUV); pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP); Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG); Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC); Superintendência de Correição (SUCOR), pelo Sindicato dos Trabalhadores do CEETEPS (SINTEPS) e pela própria Superintendência de Integridade (SINT).
X. Ricardo Zerinto Martins, R.M.: 50155; Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG).
XI. Robson Fernando Gomes da Silva, R.M.: 41170, Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC).
Artigo 10 - Os membros desta Comissão exercerão esta atividade sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o CPS. Artigo 11 - A Comissão é composta por agentes públicos em exercício, convidados pela Superintendência de Integridade, com mandato de 02 (dois) anos, sendo facultada a recondução por igual período. Parágrafo único: A substituição de membros, antes do prazo previsto no caput deste artigo, ocorrerá nos casos de desvio de conduta comprovada, a pedido do próprio membro ou outra condição plausível que justifique a saída durante o mandato em curso. Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS-GDS n.º 4668, de 23 de setembro de 2025. (Processo SEI: 136.00200189/2024-05) Clóvis de Souza Dias Presidente ANEXO Modelo para os Relatórios Bimestrais 1. IDENTIFICAÇÃO Responsável pelo relatório: Período de referência: Data de elaboração: 2. OBJETIVO DO RELATÓRIO (descreva, de forma clara e direta, a finalidade deste relatório). 3. AÇÕES DESENVOLVIDAS Nº | Ação | Produto | Período | Quantidade de Participantes | Resultados | Recursos - Orientações para o preenchimento ·Ação: nome da ação realizada (ex.: reunião, capacitação, atendimento, materiais de apoio às campanhas e ações). ·Produto: são as entregas (ex.: cartazes, vídeos, e-mails enviados, palestras, rodas de conversa, cursos, oficinas, trilhas de aprendizagem, publicações e informativos). ·Período: data ou intervalo (ex.: dia/mês/ano até dia/mês/ano) ·Quantidade de participantes: número total de envolvidos. ·Resultados: são as mudanças geradas que poderão ser levantadas por meio de pesquisas, testes de aprendizagem e evidências de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos (ex.: aumento do conhecimento sobre o tema, mudança de percepção e maior engajamento, desenvolvimento de competências e aplicação prática dos conhecimentos, maior alcance e compreensão. 4. DIFICULDADES / PONTOS DE ATENÇÃO ·Durante as capacitações e/ou visitas foram identificadas alguma dificuldade? ·Apresentar recomendações para a Superintendência de Integridade, em relação aos pontos de atenção identificados nas Unidades de Ensino. 5. ANÁLISE
Artigo 3º - São competências da Comissão Permanente de Prevenção contra o Assédio Moral, Sexual, Virtual e Discriminação (COPAMS): I - dar ampla divulgação das atividades propostas pela Comissão e autorizadas pela Superintendência de Integridade, por meio da Assessoria de Comunicação (ASSCOM).
II - solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
III - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual, virtual e discriminação no trabalho;
IV – comunicar a Superintendência de Integridade sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, sexual ou virtual e de discriminação; V - divulgar aos agentes públicos os mecanismos disponíveis no âmbito da Instituição, para apresentar denúncias de assédio moral, sexual, virtual e de discriminação;
VI – orientar os agentes públicos afetados por situações de assédios e discriminação no âmbito institucional para buscar os canais de acolhimento, escuta e acompanhamento, oferecidos pela Coordenadoria de Gestão de Talentos, Desenvolvimento de Pessoas e Bem-Estar (CGTDPBE), da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do CEETEPS;
VII – implementar campanhas institucionais, atividades de capacitação, letramento e sensibilização para a prevenção de assédio moral, sexual, virtual e todas as formas de discriminação;
VIII – emitir informações e relatórios concernentes às ações realizadas nas Unidades de Ensino e atender às solicitações de outras áreas e departamentos do CPS, de acordo com as suas competências;
IX – manter atualizados os registros das ações junto à Superintendência de Integridade, direcionando informações e indicadores para a composição do Dossiê de Evidências do Programa de Integridade do CPS.
Parágrafo Único: as ações apresentadas nos incisos VII e VIII deverão ser aprovadas pela Superintendência de Integridade.
Artigo 4º - A COPAMS contará com a colaboração de todas as Unidades de Ensino, Coordenadorias, Superintendências, Assessorias e do Programa SER CPS (Sistema de Acolhimento e Escuta Ativa Pedagógica), para o cumprimento de suas competências.
Artigo 5º - A Comissão reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocação da Superintendência de Integridade.
Artigo 6º - A Presidência da COPAMS apresentará relatórios bimestrais das atividades realizadas, junto a Superintendência de Integridade, de acordo com Anexo a esta Portaria.
O que funcionou bem: O que pode melhorar: Situação geral: ( ) Satisfatória ( ) Regular ( ) Crítica 6. AÇÕES PROPOSTAS/ENCAMINHAMENTOS
Artigo 7º - A Comissão deverá propor para aprovação da Superintendência de Integridade, até o final dos primeiros 10 (dez) dias de outubro de cada ano, um Plano de Ações Formativas, nos moldes da Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas do CPS.
- ANEXOS (Liste documentos, listas de presenças, pesquisas, entre
outros que complementam o relatório).
Parágrafo único: o Plano de Ação Formativa deverá contemplar as diretrizes estabelecidas pela Presidência do CPS e pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo, tendo como objetivo oferecer letramento, conscientização e sensibilização proporcionando aos agentes públicos uma compreensão aprofundada sobre o significado e os impactos das práticas de assédio moral, sexual, virtual e discriminação.
PORTARIA CEETEPS-PRESIDÊNCIA Nº 5332, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra o Assédio Moral, Sexual, Virtual e Discriminação (COPAMS) no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CPS).
Artigo 8º - Ficam designados para integrarem a presente Comissão Permanente de Orientação e Prevenção contra Assédio Moral, Sexual, Virtual e Discriminação (COPAMS), os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
O Presidente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, no uso de suas competências legais, considerando: I - a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos no art. 1º, incisos III e IV, art.5º, inciso X e no art. 6º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
I. Sonia Mardelei Rodrigues, R.M.: 44581, Presidência (PRES).
II. Felipe Augusto Chadi da Silva, R.M.: 15474, Sindicato dos Trabalhadores do CEETEPS (SINTEPS).
II - que a Convenção nº 190 e a Recomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhecem o direito de todas as pessoas, independentemente da sua relação de emprego, a um trabalho sem violência e sem qualquer tipo de assédio.
III. Fernanda Mello Demai, R.M.: 45331, Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG). IV. João Eduardo Ferreira, R.M.: 16345, Superintendência de Correição (SUCOR).
III - a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência; a Convenção nº 111 da OIT e os Princípios de Yogyakarta.
V. Maria Eilana Garcia de Oliveira, R.M.: 88290, Presidência (PRES).
VI. Maria Aparecida dos Santos Moura, R.M.: 36079, Professor de Ensino Médio e Técnico.
VII. Paula Fabiana Dionísio, R.M.: 88135 Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP). VIII. Rodrigo de Oliveira Medeiros, R.M.: 42010, Professor de Ensino Médio e Técnico. IX. Robson Fernando Gomes da Silva, R.M.: 41170, Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC).
IV - que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei nº 14.230/2021, que dispõe sobre improbidade administrativa. V - os princípios e valores fundamentais, bem como as condutas esperadas dos agentes públicos, previstas no Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo. VI - o disposto na Resolução CGE nº 11/2025 sobre o procedimento de recebimento e de apuração preliminar de notícias de irregularidade que relatem condutas de assédio sexual praticadas por agentes públicos no Estado de São Paulo em âmbito da Controladoria Geral do Estado, em face do que dispõe o artigo 14, do Decreto nº 69.122/2024.
X. Vanessa Hildebrando, R.M.: 42893, Superintendência da Ouvidoria (SUOUV).
Artigo 9º - Os membros desta Comissão exercerão esta atividade sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o CPS. Artigo 10 - A Comissão é composta por agentes públicos em exercício, convidados pela Superintendência de Integridade, com mandatos de 02 (dois) anos, sendo facultada a recondução por igual período. Parágrafo único: A substituição de membros, antes do prazo previsto no caput deste artigo, ocorrerá nos casos de desvio de conduta comprovada, a pedido do próprio membro ou outra condição plausível que justifique a saída durante o mandato em curso. Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS-GDS n.º 4667, de 23 de setembro de 2025. (Processo SEI: 136.00117000/2024-14) Clóvis de Souza Dias Presidente ANEXO Modelo para os Relatórios Bimestrais 1. IDENTIFICAÇÃO Responsável pelo relatório: Período de referência: Data de elaboração:
VII - o dever de zelar pelo correto cumprimento do Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do CEETEPS (Deliberação CEETEPS nº 11/2015), destacando o artigo 1º, VI e artigo 2º, IX da Deliberação CEETEPS nº 11/2015.
VIII - o disposto no artigo 29, I, II, III, IV, alínea “c” do inciso V, VI da Portaria CEETEPS – GDS nº 4895/2026. Expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica instituída, junto à Superintendência de Integridade (SINT), a Comissão Permanente de Prevenção contra o Assédio Moral, Sexual, Virtual e Discriminação (COPAMS), no âmbito das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs).
Parágrafo único: A Superintendência de Integridade (SINT) por intermédio da COPAMS articular-se-á com a Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) e a Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG) para organizar as atividades da presente Comissão.
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