DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
- OBJETIVO DO RELATÓRIO (descreva, de forma clara e direta, a
finalidade deste relatório).
- AÇÕES DESENVOLVIDAS
-
Nº | Ação | Produto | Período | Quantidade de Participantes |
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Resultados | Recursos
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Orientações para o preenchimento
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·Ação: nome da ação realizada (ex.: reunião, capacitação, atendimento,
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materiais de apoio às campanhas e ações).
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·Produto: são as entregas (ex.: cartazes, vídeos, e-mails enviados,
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palestras, rodas de conversa, cursos, oficinas, trilhas de aprendizagem, publicações e informativos).
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·Período: data ou intervalo (ex.: dia/mês/ano até dia/mês/ano)
-
·Quantidade de participantes: número total de envolvidos.
·Resultados: são as mudanças geradas que poderão ser levantadas por meio de pesquisas, testes de aprendizagem e evidências de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos (ex.: aumento do conhecimento sobre o tema, mudança de percepção e maior engajamento, desenvolvimento de competências e aplicação prática dos conhecimentos, maior alcance e compreensão.
- DIFICULDADES / PONTOS DE ATENÇÃO
-
·Durante as capacitações e/ou visitas foram identificadas alguma
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dificuldade?
-
·Apresentar recomendações para a Superintendência de Integridade,
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em relação aos pontos de atenção identificados nas Unidades de Ensino. 5. ANÁLISE
-
O que funcionou bem:
O que pode melhorar: Situação geral: ( ) Satisfatória ( ) Regular ( ) Crítica
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AÇÕES PROPOSTAS/ENCAMINHAMENTOS
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ANEXOS (Liste documentos, listas de presenças, pesquisas, entre
outros que complementam o relatório).
UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO DOE, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Na Portaria do Coordenador Geral em exercício da Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação, Portaria CGESG nº 10/2026, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25 de agosto de 2026:
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SEI 136.00074295/2026-81 – Implantação do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica - Período Matutino - em Substituição ao Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial - Período Noturno - Fatec Sertãozinho - 40 Vagas (oferta anual)
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SEI 136.00074295/2026-81 – Implantação do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica - Período Noturno - em Substituição ao Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial - Período Matutino - Fatec Sertãozinho - 40 Vagas (oferta anual)
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
GABINETE DA SECRETÁRIA
TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃONº do Processo: 010.00008138/2025-86
Interessado: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas
Assunto: Termo de Compromisso e Adesão ao Programa de Formação em Gestão Pública de Cultura
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CULTURA , doravante denominado MinC, criado pelo Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.264.142/0001-29, neste ato representado por sua titular, a Ministra de Estado da Cultura MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO, nomeada por meio do Decreto de 1º de janeiro de 2023, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União da mesma data, residente e domiciliada em Brasília/DF,
e
O ESTADO DE SÃO PAULO , representado pela SECRETARIA DA CULTURA,
INDÚSTRIA CRIATIVAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.531.051/0001-80, com sede na Rua Mauá, 51 – 1° andar – Luz – São Paulo-SP, neste ato representado pela Sra. Secretária de Estado Marilia Marton, neste ato denominado aderente, resolvem firmar o presente
Ao Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública de Cultura, instituído pela Portaria MinC nº 217, de 11 de junho de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01400.012317/2025-13, e em observância às disposições da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, do art. 19 do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e do art. 3º da Portaria MinC nº 200, de 11 de abril de 2025, que regulamentam a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
Cláusula primeira. O ente aderente e o Ministério da Cultura comprometem-se a observar integralmente os deveres, diretrizes e objetivos do Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública de Cultura, atentando-se ao cumprimento das normas legais, regulamentares
e operacionais que regem a Política Nacional Aldir Blanc, a fim de assegurar a adequada execução das ações pactuadas, considerando, especialmente, os compromissos mencionados nos art. 7o e 9o da Portaria MinC nº 217, de 11 de junho de 2025.
Cláusula segunda. O Estado de São Paulo compro mete-se a destinar valor mínimo dos recursos recebidos no âmbito do Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública de Cultura, conforme a Portaria MinC nº 217, de 11 de junho de 2025, podendo alocá-los em
atividades iniciadas em ciclos anteriores, de modo a garantir a continuidade das ações e a otimizar o planejamento orçamentário e a execução das políticas culturais locais.
Assunto: Bem 31538 - Evento "BATALHA DA ALDEIA 10 ANOS" - Vale do Anhangabaú - Centro - São Paulo/SP
Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a DPPC aprovou o evento temporário "BATALHA DA ALDEIA 10 ANOS", ocorrido entre 23 de agosto e 01 de setembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, na área envoltória do Igreja Santo Antônio (Resolução de 09/04/1970), Teatro Municipal de São Paulo (Resolução 49 de 23/12/1981), Residência de Elias Pacheco Chaves (Resolução 19 de 13/09/1983), Edifício Alexandre Mackenzie (Resolução 27 de 06/10/1984), Conservatório Dramático e Musical de São Paulo (Resolução 91 de 25/08/2014) e Edifício Conde Matarazzo e Viaduto do Chá (Resolução 79 de 23/07/2015), no Vale do Anhangabaú, s/n, Centro, São Paulo.
Cláusula terceira. O presente Termo de Adesão terá vigência de 2 (dois) anos, conforme a previsão orçamentária disponibilizada no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc, nos termos do Decreto nº 11.740/2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.409/2025.
Cláusula quarta. A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Termo de Adesão deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Cláusula quinta. O Ministério da Cultura e o Estado de São Paulo providenciarão a publicidade deste Termo de Adesão, em extrato, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 04/09/2026E, por estar de pleno acordo com os te rmos do Programa Nacional Aldir Blanc de Formação em Gestão Pública de Cultura, conforme estabelecido na Portaria MinC nº 217, de 11 de junho de 2025, subscreve o presente Termo de Adesão, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Processo: 010.00006580/2026-59
Interessado: MEU EXAGERADO NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA
Assunto: Bem 19103 - Evento "EXAGERADO" Pq. Ibirapuera (PACUBRA) - Av. Pedro Alvares Cabral - São Paulo/SP
Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a DPPC aprovou o evento temporário "EXAGERADO", de 20 a 28 de setembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, no Pavilhão das Culturas Brasileiras (PACUBRA), no Parque do Ibirapuera (Resolução 01 de 25/01/1992), na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana, São Paulo. Além das discussões existentes entre os órgãos de preservação das três esferas acerca dos eventos que estão ocorrendo no Parque do Ibirapuera como um todo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
MARILIA MARTON
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de
São Paulo
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO
Ministra de Estado da Cultura
DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 04/09/2026Processo: 010.00006661/2026-59
Interessado: ADRIANO CIPRIANO AURICCHIO
Assunto: Bem 22302 - Evento ''MOOCA MIA'' - Rua Visconde de Parnaíba, 1316 - Mooca - São Paulo
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016,a DPPC aprovou o evento temporário "MOOCA MIA", ocorrido entre 22 e 23 de agosto de 2026, incluindo montagem e desmontagem, na Hospedaria Dos Imigrantes (Resolução 27 de 06/05/1982), na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1316, São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
PORTARIA SDE/CAOF Nº 74/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 11/2026 (Processo SEI/SDE nº 011.00000460/2026-10), com a empresa QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – CNPJ Nº 11.863.969/0001-02.
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 04/09/2026Processo: 010.00006634/2026-86
Interessado: SOCIEDADE HARMONIA DE TÊNIS
A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,
Assunto: Bem 21391 - Evento ''Festa de aniversário SHT 96 anos'' - Rua Canadá - Jd. América - São Paulo
Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a DPPC aprovou o evento temporário "Festa de aniversário SHT 96 anos", de 24 a 26 de setembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, na Sede da Sociedade Harmonia de Tênis (Resolução 34 de 11/11/1992), na Rua Canadá, nº 658 – Jardim América, município de São Paulo – SP.
Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 11/2026, objetivando a prestação de serviços contínuos de copeiragem.
Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Gestor: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito projeto nos demais órgãos competentes. no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção; Fiscal Técnico: Guilherme Trindade de Souza, portador do RG nº AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 04/09/2026 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Processo: 010.00006626/2026-30 Seção de Transportes; Interessado: MAMBA NEGRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Fiscal Administrativo: Isabella Guimarães Boni, portadora do RG nº Assunto: Bem 23671 - Evento "MAMBA NEGRA" - Praça do Patriarca - Centro 37.541.175-6, e inscrita no CPF/MF sob o nº 433.886.738-88 - Assistente III Histórico de São Paulo - São Paulo/SP da Seção de Manutenção; Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG DPPC aprovou o evento temporário "MAMBA NEGRA", de 12 a 13 de outubro nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da de 2026, incluindo montagem e desmontagem, na área envoltória do Divisão de Infraestrutura; Igreja Santo Antônio (Resolução de 09/04/1970), na Praça do Patriarca, Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP. portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.528Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu 05 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.
Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Suplente de Fiscal Administrativo: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes.
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 04/09/2026Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Processo: 010.00004723/2026-98
Interessado: AFYA PARTICIPAÇÕES SA
Assunto: Bem 19103 - Evento (AFYA SUMMIT) Av. Pedro Alvares Cabral, s/n - Ibirapuera - São Paulo/SP
Coordenador
Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças
Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, a DPPC aprovou o evento temporário "AFYA SUMMIT", ocorrido de 26 a 30 de agosto de 2026, incluindo montagem e desmontagem, no Parque do Ibirapuera (Resolução 01 de 25/01/1992), na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana, São Paulo. Além das discussões existentes entre os órgãos de preservação das três esferas acerca dos eventos que estão ocorrendo no Parque do Ibirapuera como um todo.
Anexo(s):
2. Portaria.pdf
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 04/09/2026Processo: 010.00006564/2026-66
Interessado: HELIPA FESTIVAL ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA Assunto: Bem 19211 - Evento "HELIPA FESTIVAL" - Rua do Bucolismo, 81 - Brás - São Paulo/SP
RESOLUÇÃO DE PESSOALRESOLUÇÃO DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 13, do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024:
Com base na Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016,a DPPC aprovou o evento temporário "HELIPA FESTIVAL", de 04 a 07 de setembro de 2026, incluindo montagem e desmontagem, no Conjunto do Moinho Matarazzo (Resolução 102 de 07/11/2018), na área externa do Conjunto, na Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás, São Paulo.
EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, ítem 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o servidor indicado no anexo I, que integra esta resolução, na forma nela prevista.
Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Indicado para exoneração do cargo em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Social, previsto no Decreto nº 69.541, de 22 de maio de 2025, e alterações posteriores:
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS DPPC, DE 04/09/2026Processo: 010.00006561/2026-22
Interessado: BDA - BATALHA DA ALDEIA PRODUCOES E MARKETING MUSICAL LTDA
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