DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
1.374/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar Estadual nº
4.2.7. No caso de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, titular de cargo efetivo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
1.425/2025, à luz do Decreto Estadual nº 66.808/2022 e das Resoluções da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 28/2023, para o caso de unidades escolares de tempo parcial, e nº 41/2023, para o caso de unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral - PEI, devidamente atualizadas, e demais normas aplicáveis. Bem como da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
4.2.8. A confirmação da candidatura será gerada automaticamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, recebendo o candidato o comprovante por meio do endereço eletrônico utilizado para a candidatura.
-
4.2.9. É de responsabilidade do candidato manter o comprovante
-
previsto no item 4.2.8. para eventuais consultas futuras.
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise do atendimento aos requisitos legais e administrativos, da conduta funcional pregressa, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
I – DAS VAGAS
1.1. Este edital é destinado à oferta de vaga para designação na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos legais e administrativos e etapas estabelecidos neste edital.
-
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas,
-
em consonância com a análise prevista no item 4.3.1.
-
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
-
indicando o status de cada inscrição.
-
1.2. Estão abrangidas por este edital as vagas decorrentes das
-
seguintes unidades escolares:
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
· EE SALVADOR MORENO MUNHOZ
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
-
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
-
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em articulação com a Unidade Regional de Ensino, cabendo à Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Será admitida a inscrição no presente processo seletivo do candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”; b) atender aos requisitos legais exigidos para designação na função de Diretor de Escola ou de Diretor Escolar, nos termos do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 836/1997 e do Anexo V da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, devidamente atualizadas; c) não possuir antecedentes funcionais desabonadores; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
-
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
-
final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
-
e) estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
-
militares, quando aplicável; f) não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
-
PAD ou Sindicância, nos últimos cinco anos.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
VI – DA DESIGNAÇÃO
g) ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – VI – DA DESIGNAÇÃO PDL – Curso 2. 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor 3.2. Para fins de comprovação dos três anos de experiência em de Escola ou Diretor Escolar, mediante ato da Chefe de Departamento – docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente. função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou 6.2. Previamente à designação, o candidato deverá apresentar a mais das seguintes áreas de atuação: documentação descrita na Resolução SEDUC nº 28/2023 e 41/2023, sem a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares prejuízo de outras que a Administração Pública venha a exigir para a ou em unidades administrativas do sistema de ensino; devida conferência do cumprimento pelo servidor das normas relativas b) direção de unidade escolar; ao quadro de pessoal.
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
6.3. O candidato perderá o direito à designação caso:
-
d) mediação em processos de implementação de currículo, de
-
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
3.3. A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como das demais contidas na legislação vigente.
3.4. Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024, alterada pela Resolução SEDUC n.º 12/2025, relativos à avaliação de desempenho de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo, os quais serão divulgados no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino de Mirante do Paranapanema, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: https://www.educacao.sp.gov.br/uremirantedoparanapanema. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O integrante do QM (titular de cargo ou ocupante de funçãoatividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: · e-mail @educacao: https://forms.cloud.microsoft/r/XBxwUGTKA0 · e-mail @professor: https://forms.cloud.microsoft/r/cf7kmKb6Ve Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Mirante do Paranapanema, 04 de setembro de 2026. Ariana Vasiulis RG: 44.016.946-X Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM
4.2.2. O candidato deverá, no ato de sua inscrição, encaminhar um vídeo de até 2 minutos descrevendo quais seriam suas ações como Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade representada no formulário da inscrição.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE DE ENSINO , DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre alterações do Plano de Curso
-
4.2.3. O período de inscrição para este processo seletivo será de
-
08/09/2026 a 13/09/2026, às 23h59min. 4.2.4. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
-
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.5. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
-
não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 14/09/2026, às 11h59min, para fins de atualização cadastral. 4.2.6. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
-
eletrônico: [email protected].
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino da Região de Mogi Mirim, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Resolução CNE/CP 01/2021, Indicação CEE 215/2022, Deliberação CEE 207/2022 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 015.00623067/2026-96, expede a presente Portaria:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Plano de Curso do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio com Qualificação Profissional em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, com carga com 1.800 horas teórico-práticas nos termos do Parecer Processo nº 412 de 04/03/2026, em substituição ao anteriormente aprovado, Processo nº 303, de 14/11/2024 permanecendo vigente o ato autorizativo publicado
no no DOE de 09/01/2025 junto ao Colégio Integrado São Francisco - (Código CIE:257312), situado na Avenida Rodrigo Mazon, nº 601, Guaçu Parque Real, CEP 13.845.005, município de Mogi Guaçu/SP, mantido por Colégio integrado São Francisco S/C Ltda, CNPJ 01.474.370/0001-23 autorizado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicado no DOE de 22/12/1999, mantidas as demais condições anteriormente estabelecidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL - 04/06/2026Nº do Processo: 015.00468741/2026-63
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba Assunto: Doação de Material Permanente - Convênio FNDE/MEC/PDDE Qualidade 2023
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar abaixo relacionada e sem quaisquer ônus para a Administração Pública, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres - APM, cuja Atas de Deliberação e Notas Fiscais/Danfes se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviços de Obras e Manutenção desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Relação da Unidade Escolar:
| EE Prof.ª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues |
EE Prof.ª Iolanda Vellutini |
|---|---|
| EE Dr. Alfredo Pujol | EE Prof.ª Ismênia Monteiro de Oliveira |
| EE Prof. Antônio Apparecido Falcão | EE Dr. João Pedro Cardoso |
| EE Bem Viver | EE Prof. José Aylton Falcão |
| EE Prof.ª Eloyna Salgado Ribeiro | EE Prof. José Wadie Milad |
| EE Prof. Eurípedes Braga | EE Prof. Pedro Silva |
| EE Prof. Expedito Camargo | EE Prof.ª Yonne César Guaycuru de Oliveira |
| EE Dr. Genésio Cândido Pereira |
Nº do Processo: 015.00489325/2026-07
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba Assunto: Doação de Material Permanente - PDDE Paulista PE Climatização 2023
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo das unidades escolares abaixo relacionadas e sem quaisquer ônus para a Administração Pública, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres - APM, cuja Atas de Deliberação e Notas Fiscais/Danfes se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviços de Obras e Manutenção desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Relação das Unidades Escolares: EE Prof. Expedito Camargo Freire EE Manuel Cabral EE Prof. José Wadie Milad EE Prof. Wilson Pires César
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL - 04/09/2026Nº do Processo: 015.00489119/2026-99
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba Assunto: Doação de Material Permanente - PDDE Paulista PE Emendas Parlamentares 2023
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar abaixo relacionada e sem quaisquer ônus para a Administração Pública, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres - APM, cuja Atas de Deliberação e Notas Fiscais/Danfes se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviços de Obras e Manutenção desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Relação das Unidades Escolares: EE Prof.ª Eunice Bueno Romeiro
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL - 04/09/2026Nº do Processo: 015.00488661/2026-24
Interessado: Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba Assunto: Doação de Material Permanente - PDDE Paulista PE Transição/Tecnológica/Pedagógica 2023
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 82 do Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo das unidades escolares abaixo relacionadas e sem quaisquer ônus para a Administração Pública, o recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres - APM, cuja Atas de Deliberação e Notas Fiscais/Danfes se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviços de Obras e Manutenção desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Relação das Unidades Escolares: EE Desembargador Affonso de EE Dr. Genésio Cândido Pereira Carvalho EE Dr. Alfredo Pujol EE Prof.ª Iolanda Vellutini
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).