DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Local: Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba
Endereço: Rua Soldado Roberto Marcondes, 32 Jardim Rosely - Pindamonhangaba Nome/RG ou CIN:
José Antonio Medina Marques/116.XXX.XXX-90
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre Equivalência - Conclusão de estudos
Declarando, à luz da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001, Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c”, inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei estadual nº 10.403 de 6.7.1971, que os estudos realizados no período de janeiro de 2017 à maio de 2018, na escola Olympia High School, Flórida, Estados Unidos da América por GUSTAVO TISIANI ACRANI , RG/CPF 475.157.568-61, natural de Piracicaba, Estado de São Paulo, Brasil, nascido em 22/06/2001, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para a conclusão do Ensino Médio, conforme Processo SEI nº 015.00468425/2026-91 Piracicaba, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00645624/2026-20, expede a presente Portaria
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Aroldo Donizetti Leite, CIE 496479, situada na Av. Ângelo Franzin, 1120 -Jd. Botânico - São Pedro /SP – CEP 13522-356.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0
PORTARIA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00665854/2026-13, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Professor Affonso José Fioravanti, CIE 909543, situada na Rua Eça de Queiroz, 2621–Vila Monteiro, em Piracicaba/SP – CEP 13.418-530.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO
DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Despacho do Dirigente Regional de Ensino de 02 de setembro de 2026.
Processo nº: 015.00649508/2026-80 Interessado (a): EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo/Barra do Turvo Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Processo nº: 015.00649555/2026-23 Interessado (a): EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo/Barra do Turvo Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Processo nº: 015.00649616/2026-52
Interessado (a): EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo/Barra do Turvo Assunto: Doação de bens móveis em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012.
Autorizo para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04/09/2026Convocando, nos termos do Artigo 13 da Resolução SE nº 170, de 2212-2025, o (a) CGP/CGPG e 01 (um) docente regente com aulas atribuídas no 5º Ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, com perfil para replicabilidade, de cada uma das Unidades Escolares – Anos Iniciais, listadas a seguir, vinculadas à esta Unidade Regional de Ensino, para a Orientação Técnica: “Fortalecimento das Aprendizagens nos Anos Iniciais para o SARESP 2026”, conforme segue:
Local de Ocorrência da Formação: Unidade Regional de Ensino – São João da Boa Vista, localizada à Rua Riachuelo, nº 444 – Bairro São Lázaro, São João da Boa Vista – SP.
Data: 11/09/2026 (sexta-feira);
Público-Alvo: CGP/CGPG Anos Iniciais, 01 (um) docente regente com aulas atribuídas no 5º Ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
Horário: das 08h30 às 17h00
Obs.: Cada equipe de Unidade Escolar deverá trazer, para a formação, um notebook, com a carga total, que será utilizado ao longo da mesma. Unidades Escolares envolvidas:
EE BAIRRO JAGUARI
EE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA EE COHAB DONA DOSANJOS MACÊDO
EE COHAB NATAL MERLI
EE DR ALMEIDA VERGUEIRO EE DR. JOÃO GABRIEL RIBEIRO EE JOSÉ DOS REIS PONTES
EE PROF. JOSÉ ZILAH G. DOS SANTOS EE PROF. OSCAR WALDOMIRO DE VASCONCELLOS EE PROFA. JOANNA DI FELIPPE EE TARQUÍNIO COBRA OLYNTHO
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/09/2026Designando
Para compor a Comissão de Atribuição de Classes Aulas da Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista:
Andrea Maria Marcelino Riccetto, RG 18.458.527, Supervisor de Ensino; Caroline Alves Ferreira Mariano, RG 40.272.190, Supervisor Educacional; José Rubens Martins, RG 27.697.219-3, Chefe de Serviço – SEPES; Marcos Nogueira de Lima, CIN 58719768672, Supervisor de Ensino; Maria Emília Boaventura, RG 48.886.070-2, Chefe de Seção – SEFREP; Maria Rita Frizelli da Fonseca, RG 11.045.796, Supervisor de Ensino; Michele Porfirio Da Silva, RG 41.869.130, Supervisor de Ensino; Murilo Sierro Dias Alves Faria, RG 34.178.366, Supervisor de Ensino; Neiva Aparecida Da Silva, RG 18.133.136, Supervisor de Ensino; Renata Aparecida Lemes Leo, RG 24.877.634, Supervisor de Ensino; Roberto Corvera Nascimento, RG 41.668.829-9, Chefe de Seção – SEAPE;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04-09-2026Designando Comissão Supervisores de Ensino
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SE 25, de 01/04/2016, artigo 4º, resolve:
Artigo 1º - Designar os Supervisores de Ensino Solange Maria da Silva, RG.21.861.769-0, Wagner Henrique da Silva, RG.25.434.394-6 e Maysa de Oliveira Correa, RG.27.943.769-9 que fazem parte da Equipe de Educação Especial, para compor a Comissão que conduzirá o processo de autorização do Atendimento Escolar Domiciliar do aluno Arthur de Almeida Ferreira Carlos, RA nº. 116011284-8 /SP, matriculado no 6º Ano D - Integral do do Ensino Fundamental de 9 anos, na EE. Professor Victor Britto Bastos, em São José do rio Preto.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Designando Comissão Supervisores de Ensino
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SE 25, de 01/04/2016, artigo 4º, resolve:
Artigo 1º - Designar os Supervisores de Ensino Anderson Rizzutti Prestes, RG.25.813.402-1, Wagner Henrique da Silva, RG.25.434.394-6 e Maysa de Oliveira Correa, RG.27.943.769-9 que fazem parte da Equipe de Educação Especial, para compor a Comissão que conduzirá o processo de autorização do Atendimento Escolar Domiciliar da aluna Rafaela de Moraes Oliveira, RA nº. 120115664-6/SP, matriculada no 7º Ano A -Tarde, do Ensino Fundamental de 9 anos na EE. Waldemiro Naffah Dr. em São José do rio Preto.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04-09-2026Dispõe sobre Autorização de Curso
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 combinado com a Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 148/2016 e 188/2020, e Resolução SEDUC nº 130/2025, e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 1171/0079/2009 e SEI: 015.00566614/2026-29, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e o funcionamento dos Curso de Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho com carga horária 1.200(mil e duzentas horas) do Eixo Tecnológico Segurança, e o Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais, bem como o funcionamentos do Curso de Ensino Médio, já autorizado conforme Portarias do Dirigente Regional de Ensino publicada em 19/12/2015, no Estabelecimento de Ensino ‘‘CEDU VERDE – Cursos Técnicos”, Código CIE: nº 440059, localizada na Avenida Marginal BR 153, s/nº Distrito Industrial Empresarial Arco Verde, CEP: 15.450-000, em Onda Verde/SP, mantida por Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda, CNPJ: 09.336.703/0001-60, autorizado a funcionar por Portaria da Dirigente Regional de Ensino publicada no DOE de 23/12/2009.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São José do Rio Preto, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre Regimento Escolar
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 combinado com a Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pelas Deliberações CEE 148/2016 e 188/2020, e Resolução SEDUC nº 130/2025, e demais normas vigentes, à vista do Processo nº 1171/0079/2009 e SEI: 015.00566614/2026-29, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino ‘‘CEDU VERDE – Cursos Técnicos”, Código CIE: nº 440059, localizada na Avenida Marginal BR 153, s/nº Distrito Industrial Empresarial Arco Verde, CEP: 15.450-000, em Onda Verde/SP, mantida por Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda, CNPJ: 09.336.703/0001-60, autorizado a funcionar por Portaria da Dirigente Regional de Ensino publicada no DOE de 23/12/2009, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no DOE. de 30/07/2021.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região de São José do Rio Preto, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Plano de Curso
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 combinado com a Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterado pela CEE nº 148/2016 Resolução SEDUC nº 130/2025, e demais normas vigentes, à vista do Processo Nº 1171/0079/2009 e SEI: 015.00566614/2026-29, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica Aprovado o Plano de Curso de Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho com carga horária 1.200(mil e duzentas horas) do Eixo Tecnológico Segurança, junto ao Estabelecimento de Ensino ‘‘CEDU VERDE – Cursos Técnicos”, Código CIE: nº 440059, localizada na Avenida Marginal BR 153, s/nº Distrito Industrial Empresarial Arco Verde, CEP: 15.450-000, em Onda Verde/SP, mantida por Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda, CNPJ: 09.336.703/0001-60, autorizado a funcionar por Portaria da Dirigente Regional de Ensino publicada no DOE de 23/12/2009.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados, seu Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/1996 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de São José do Rio Preto, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 218, DE 04/09/2026Designando, de acordo com o Decreto 69.665/2025 e Resolução SEDUC 108/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, CEE 144/2016, CEE 235/2025 e Resolução SEDUC 130/2025, à vista do Processo SEI nº 015.00658285/2026-41, as Supervisoras de Ensino: Olivia Zelinda Campos Yamasaki – RG: 23.826.878-6 e Sandra Aparecida Borbalan - RG: 23.726.6076, para sem prejuízo das funções que exercem, e sob a presidência da primeira, comporem comissão que irá analisar documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de aprovação do Novo Regimento Escolar 2027 do Núcleo Educacional Serviços de Educação Infantil e Fundamental LTDA ME - Colégio Objetivo de Vargem Grande Paulista (Código CIE: 368441), localizado na Rua José Manoel de Almeida, n°1.285 – Jd. Jandaia – Vargem Grande Paulista /SP, CEP 06730-000.
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