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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 75

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Advogado - OAB

PAS - 000002388/2024 - AI-2024-001623-D - LEAL & BONOMI LTDA. - 42323608000105 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002395/2024 - AI 13039-D9 - ROSENILCE DE OLIVEIRA DOS SANTOS - 22020019000132 - R$ 840,15 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002384/2024 - AI-2024-001614-D - SOLANGE VICENTE FERREIRA DOS SANTOS - 09202269000125 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002434/2024 - AI-2024-002177-D - MARIA PEREIRA DA SILVA GALO - 01810542000192 - R$ 889,59 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002460/2024 - AI-2024-001754-D - MERCEARIA A B S LTDA. - 63990782000173 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002411/2024 - AI 11495 D9 - SUPERMERCADO POPULAR DE REGISTRO LTDA - 61010765000105 - R$ 5.263,16 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002397/2024 - AI 13503-D9 - CLUBE DO CHOPP LTDA - 07428979000142 - R$ 862,41 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002480/2024 - AI-2024-000223-D - PAPEL E CORES PAPELARIA LTDA - 05431076000195 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002476/2024 - AI-2024-001819-D - MAANAIN BRINQUEDOS LTDA - 28703811000178 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002474/2024 - AI-2024-002215-D - ALICE LOPES PLAZA & CIA. LTDA - 07709080000106 - R$ 5.639,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais -

Advogado - OAB

PAS - 000002447/2024 - AI 11369-D9 - RICARDO DOS SANTOS MEDICI PAPELARIA - 03240443000148 - R$ 889,59 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002421/2024 - AI-2024-002114-D - IBICOLOR COMERCIO DE TINTAS LTDA - 59628537000143 - R$ 889,59 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002440/2024 - AI-2024-001377-D - 48.018.247 VALDENIR JOSE TONHOLO - 48018247000161 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002431/2024 - AI-2024-001737-D - AUTO POSTO BRUTUS BEBEDOURO LTDA - 35235646000132 - R$ 9.398,50 - LEANDRO CEZAR GONÇALVES - OAB 193.918/SP

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002442/2024 - AI-2024-001570-D - XIAOTING CHEN LTDA. - 28038284000124 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002477/2024 - AI-2024-001821-D - CASSIA A. DE SOUZA BRINQUEDOS - 08996470000169 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002401/2024 - AI 12918-D9 - M A DO NASCIMENTO POUSADA - 03800367000188 - R$ 854,35 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002479/2024 - AI-2024-001959-D - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - 45543915037182 - R$ 9.398,50 - JEHSSYE CERQUEIRA STROGUEIA - OAB 24.318/MS

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002467/2024 - AI-2024-001804-D - HUANG & LI COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - 18486053000120 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002475/2024 - AI-2024-001814-D - JOSÉ PEDRO BATISTA GONZAGA - 46073001000167 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais -

Advogado - OAB

PAS - 000002399/2024 - AI-2024-001646-D - AUTO POSTO BENEDETTI DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA - 05242195000108 - R$ 12.531,33 - HENRIQUE MARCATTO - OAB 173.156/SP

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000002446/2024 - AI 13297-D9 - PADARIA E MERCEARIA PAO DOCE LTDA - 02667176000127 - R$ 939,85 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002415/2024 - AI-2024-002151-D - VERA LUCIA MAURI MAIOLI - 38861712000259 - R$ 889,59 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002449/2024 - AI-2024-002191-D - R X M COMERCIO DE FERRAGENS LTDA. - 29760060000194 - R$ 889,59 - SEM ADVOGADO

DESPACHO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

"Despacho do Diretor Executivo, de 04-09-2026

Processo Fundação Procon-SP n. 165.00000818/2025-98. Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP. Assunto: Decisão do Processo Administrativo Disciplinar. Considerando-se o r. Parecer CJ/SJC nº. 368/2026, documento Id 0118330999, emitido pela douta Consultoria Jurídica da Pasta e o Relatório Final, documento Id 0112443107, os quais adoto como fundamento e motivação, DECIDO aplicar à processada a sanção de DISPENSA, nos termos dos artigos 105 e 106, IV do Regulamento de Pessoal vigente, pelas condutas da processada regularmente comprovadas nos autos do processo em epígrafe, em infração aos artigos 103, I, III, e IV e 104, IX do Regulamento de Pessoal da Fundação Procon/SP, por afronta aos artigos 3º e 4º, I do Anexo do Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo, Decreto Estadual nº. 69.328/2025, bem como fundamento no artigo 482, “e” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-Lei nº. 5.452/1943.

Considerando o disposto no artigo 149 do Regulamento de Pessoal vigente c/c artigo 44 da Lei Estadual nº. 10.177/1998, concede-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias à processada.

Determino à Comissão Processante Permanente a adoção das seguintes providências: - Publicação desta decisão na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; - Encaminhamento dos autos à Comissão Disciplinar designada, para ciência e intimação da processada no tocante à decisão e ao prazo de recurso acima referido; - Certificação de eventual recurso da processada; - Decorrido o prazo acima e não constando recurso, certificação do trânsito em julgado da decisão e, nesta última hipótese: a) Remessa da comunicação de sanção para a sua respectiva aplicação pelos gestores indicados no parágrafo único do artigo 111 do Regulamento de Pessoal vigente; b) Cumprida a determinação pelos referidos gestores, remessa da respectiva via da Comunicação assinada pela processada, ou a certificação de eventual recusa desta, à Comissão Processante Permanente para as providências cabíveis; c) Entrega de cópia desta decisão e da comunicação predita à Coordenadoria de Recursos Humanos, para anotações de praxe para cumprimento da sanção e respectiva certificação; d) Após, remessa dos autos deste Processo Administrativo Disciplinar 165.00000818/2025-98 à Coordenadoria de Recursos Humanos para juntada da certificação acima mencionada, procedendo-se, ao final, o arquivamento dos autos. Publique-se."

DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Ante a manifestação da CDA de que o débito encontra-se prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 3091/16-AI - 23324 D8 - SUPERMERCADO ROSEIRA - EIRELI - 22.711.107/0001-80 - SEM ADVOGADO;

Proc. 5933/16-AI - 02837 K2 - GEYSE CRISTINA ALVES DOS SANTOS - ME - 17.292.141/0001-28 - SEM ADVOGADO; Proc. 0784/17-AI - 26547 D8 - ANDREZA LACERDA CABRAL - ME - 12.162.144/0001-23 - SEM ADVOGADO; Proc. 0819/17-AI - 25286 D8 - POSTO JARDIM SÃO BENTO LTDA - 61.430.112/0001-77 - SEM ADVOGADO;

Proc. 1274/17-AI - 27601 D8 - DONA MARIQUINHA MODA PRAIA, ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME - 10.302.876/0001-46 - SEM ADVOGADO; Proc. 1427/17-AI - 28198 D8 - EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS EXPRESSO & TURISMO - EIRELI - 11.482.281/0001-82 - SEM ADVOGADO;

Proc. 1586/17-AI - 02891 K2 - RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO - ME - 23.408.239/0001-09 - SEM ADVOGADO;

Proc. 1663/17-AI - 27677 D8 - RAFAEL CARVALHO DO NASCIMENTO - ME - 23.408.239/0001-09 - SEM ADVOGADO;

Proc. 2696/17-AI - 29498 D8 - TECNOHAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - 05.524.610/0001-08 - JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ - 156.989/SP;

Proc. 2730/17-AI - 28060 D8 - AUTO POSTO MODELO DE ITAPIRA LTDA - ME - 02.970.566/0001-71 - SEM ADVOGADO;

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