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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 76

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Proc. 4648/18-AI - 35218 D8 - PLAYARTE CINEMAS LTDA - 60.434.149/0020-73 - JOSÉ CLÁUDIO BRITO ANDRADE - 57.606/SP;

Proc. 4709-0/18-AI - 07720 D9 - AUTO POSTO ROTULASELF LTDA - 01.664.345/0001-02 - OSMAR BOSI - 327.746/SP - ADRIANO RODRIGUES - 242.251/SP;

Proc. 4735-0/18-AI - 08564 D9 - AUTO POSTO PORTAL DO PIRATININGA LTDA - 06.313.401/0001-88 - SEM ADVOGADO;

Proc. 4860/18-AI - 37430 D8 – ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - 04.744.781/0084-07 - FABIO KADI - 107.953/SP - GIOVANA SADI KALOUSSIE - 427.257/SP;

Proc. 5315-0/18-AI - 08183 D9 - SANTOS PETROL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 05.403.675/0001-03 - ADNAN ISSAM MOURAD - 340.662/SP;

Proc. 5399/18-AI - 39417 D8 - MC SOROCABA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - 29.309.858/0001-14 - KEYLA CALIGHER NEME GAZAL - 109.626/SP; Proc. 5433/18-AI - 34760 D8 - AUTO POSTO LINHÃO MIRASSOL LTDA - 13.677.532/0001-00 - JULIANO BALESTRA MENDES - 288.303/SP;

Proc. 5506-0/18-AI - 08010 D9 - ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - 04.744.781/0096-40 - MAIARA ALVES CUNHA DE SANTI - 299.302/SP - FABIO KADI - 107.953/SP;

Proc. 7058/18-AI - 37109 D8 - AUTO POSTO CAR 10 LTDA - ME - 08.288.199/0001-07 - SEM ADVOGADO.

DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 02/09/2026

Ante a manifestação da CDA de que o débito encontra-se prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 0754-0/17-AI - 06043 D9 - APRENDIZAGEM CONTINUADA LTDA - EPP - 14.152.414/0001-40 - RODRIGO BALESTRA - 253.456/SP; Proc. 1232/17-AI - 28007 D8 - OCEANO BLUE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 13.041.197/0001-59 - LUIZ ADOLFO PERES - 215.841/SP; Proc. 1312-0/17-AI - 07151 D9 - SOUZA AFONSO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - 11.359.381/0001-16 - SEM ADVOGADO;

Proc. 1723/17-AI - 27806 D8 - ALBERTI SHOPPING 1,99 LTDA - ME - 10.239.954/0002-96 - SEM ADVOGADO;

Proc. 1786/17-AI - 28036 D8 - AUTO POSTO GALERA LTDA - 13.295.015/0001-76 - TIAGO LUVISON CARVALHO - 208.831/SP - FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - 129.374/SP;

Proc. 4643/18-AI - 35228 D8 - W LUIS CABELEIREIROS LTDA - 23.287.726/0001-52 - SEM ADVOGADO; Proc. 4673/18-AI - 37285 D8 - THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 71.821.839/0005-62 - CARLOS ALBERTO LOPES - 122.312/SP - ELISABETE LOPES - 166.859/SP;

Proc. 4708-0/18-AI - 07099 D9 - CENTRO AUTOMOTIVO RSB LTDA - 04.620.708/0001-04 - SEM ADVOGADO;

Proc. 4906/18-AI - 38773 D8 - E. D. CUSTODIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - 04.898.689/0001-74 - SEM ADVOGADO; Proc. 4938/18-AI - 38044 D8 - ROSALINA DA SILVA TOLEDO SOUZA - 08.163.389/0001-06 - SEM ADVOGADO;

Proc. 5002/18-AI - 37351 D8 - SUPERMERCADO J J J LTDA - ME - 09.185.811/0001-89 - SEM ADVOGADO; Proc. 5012/18-AI - 39010 D8 - AUTO POSTO PRIMEIRO DIAMANTE LTDA - 15.469.482/0001-09 - SEM ADVOGADO; Proc. 5128/18-AI - 08191 B1 - WENIA BRAGA DE ANDRADE - 53.606.984/0001-15 - SEM ADVOGADO; Proc. 5179/18-AI - 38139 D8 - DIGITALL COMÉRCIO DE CELULARES - EIRELI - 11.080.556/0003-13 - SEM ADVOGADO; Proc. 5216/18-AI - 39101 D8 - DROGA EX LTDA - 02.743.218/0081-46 - ALEXANDRE DELLA COLETTA - 153.883/SP;

Proc. 5600/18-AI - 34766 D8 - RAISTER GREJANIN TEOBALDO 33340185808 - 25.042.308/0001-20 - SEM ADVOGADO; Proc. 5646/18-AI - 37853 D8 - AGUINALDO BARBOSA 11331063825 - 28.115.084/0001-28 - SEM ADVOGADO;

Proc. 5906/18-AI - 38682 D8 - MARCIA CRISTINA MOREIRA BERGANTIN - ME - 04.301.468/0001-77 - SEM ADVOGADO.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Processo n.º 149.00002112/2026-11

Interessado: AUTO POSTO PHENIX LTDA.

Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento e seus apensos apresentados pelo (s) representante (s) legal (ais) da empresa AUTO POSTO PHENIX LTDA., CNPJ n.º 12.351.147/0001-05, solicitando que a bomba medidora de combustível líquido referente aos Autos de Interdição números 387951 e 387953, de 16/05/2026, seja desinterditada, estando o presente feito devidamente instruído, nos termos da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024;

Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DINST – Divisão de Instrumentos, e ratificado pelo Coordenador de Vigilância Metrológica – CVIME informando que os referidos instrumentos se encontram aptos à desinterdição e liberação;

  1. DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pela DESINTERDIÇÃO PROVISÓRIA DA BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (012126050), de que cuida os Autos de Interdição números 387951 e 387953, de 16/05/2026, descrita a seguir:

Bomba medidora a ser desinterditada:

Marca: Wayne; Modelo: 3G3390P; Nº de Série: 119393.

  1. A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente a Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, artigo 154 e seguintes, bem como contempla somente a interdição efetuada por este órgão metrológico, não abrangendo eventuais interdições realizadas por outros órgãos de fiscalização.

  2. A empresa fica ciente que, após a perícia técnica e elaboração do competente laudo dos componentes eletrônicos retirados da bomba medidora de combustível fiscalizada, caso confirmada fraude metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022.

  3. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica - CVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. Elizete Aparecida Fernandes de Souza Diretora Técnica Substituta Diretoria de Vigilância de Mercado

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS

COMUNICADO Nº 15926, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20201008005890-1 Datada Infração: 08/10/2020 Autuado: LUAN FERNANDO ROSSI CPF: 418.787.708-88

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 7.500,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20201008005890-2 Datada Infração: 08/10/2020

Autuado: LUAN FERNANDO ROSSI CPF: 418.787.708-88

Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.200,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20220125006045-1 Datada Infração: 12/05/2022 Autuado: Michel de Oliveira Moraes

CPF: 219.907.818-37

Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 550,00

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado novos AIAs em substituição com as devidas correções. Verifica-se que os pontos de coordenadas geográficas indicadas no BOA não corresponde a área do dano ambiental da imagem do relatório fotográfico (pg. 5) do BOA. Posteriormente a presente autuação, foram lavrados os Autos de Infração Ambiental 20250702005952-1 e 20250702005952-2 em nome do autuado, com base no histórico de intervenções verificadas nas imagens de satélite e englobando área do dano ambiental da imagem do relatório fotográfico (pg. 5) do presente BOA, portanto, fica anulado o presente AIA, sendo substituído pelos Autos de Infração Ambiental 20250702005952-1 e 20250702005952-2.

Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20221215004523-1 Datada Infração: 18/12/2022

Autuado: CRISTIANE DA COSTA BARREIROS DE SOUZA CPF: 094.826.036-05

Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20230904015080-1 Datada Infração: 27/09/2023 Autuado: JURANDIR BARBOSA DOS ANJOS CPF: 013.357.648-52

Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 58.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20240124009131-2

Datada Infração: 24/01/2024 Autuado: MARIA CLARA CABRAL VASCONCELLOS CPF: 180.013.417-71

Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260302005819-1 Datada Infração: 02/03/2026 Autuado: RAÍZEN ENERGIA S.A CPF: 08.070.508/0096-39 Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias agravantes.;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.166.651,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em

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