DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Proc. 4648/18-AI - 35218 D8 - PLAYARTE CINEMAS LTDA - 60.434.149/0020-73 - JOSÉ CLÁUDIO BRITO ANDRADE - 57.606/SP;
Proc. 4709-0/18-AI - 07720 D9 - AUTO POSTO ROTULASELF LTDA - 01.664.345/0001-02 - OSMAR BOSI - 327.746/SP - ADRIANO RODRIGUES - 242.251/SP;
Proc. 4735-0/18-AI - 08564 D9 - AUTO POSTO PORTAL DO PIRATININGA LTDA - 06.313.401/0001-88 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4860/18-AI - 37430 D8 – ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - 04.744.781/0084-07 - FABIO KADI - 107.953/SP - GIOVANA SADI KALOUSSIE - 427.257/SP;
Proc. 5315-0/18-AI - 08183 D9 - SANTOS PETROL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 05.403.675/0001-03 - ADNAN ISSAM MOURAD - 340.662/SP;
Proc. 5399/18-AI - 39417 D8 - MC SOROCABA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - 29.309.858/0001-14 - KEYLA CALIGHER NEME GAZAL - 109.626/SP; Proc. 5433/18-AI - 34760 D8 - AUTO POSTO LINHÃO MIRASSOL LTDA - 13.677.532/0001-00 - JULIANO BALESTRA MENDES - 288.303/SP;
Proc. 5506-0/18-AI - 08010 D9 - ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - 04.744.781/0096-40 - MAIARA ALVES CUNHA DE SANTI - 299.302/SP - FABIO KADI - 107.953/SP;
Proc. 7058/18-AI - 37109 D8 - AUTO POSTO CAR 10 LTDA - ME - 08.288.199/0001-07 - SEM ADVOGADO.
DESPACHOS DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 02/09/2026Ante a manifestação da CDA de que o débito encontra-se prescrito, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 0754-0/17-AI - 06043 D9 - APRENDIZAGEM CONTINUADA LTDA - EPP - 14.152.414/0001-40 - RODRIGO BALESTRA - 253.456/SP; Proc. 1232/17-AI - 28007 D8 - OCEANO BLUE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 13.041.197/0001-59 - LUIZ ADOLFO PERES - 215.841/SP; Proc. 1312-0/17-AI - 07151 D9 - SOUZA AFONSO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - 11.359.381/0001-16 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1723/17-AI - 27806 D8 - ALBERTI SHOPPING 1,99 LTDA - ME - 10.239.954/0002-96 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1786/17-AI - 28036 D8 - AUTO POSTO GALERA LTDA - 13.295.015/0001-76 - TIAGO LUVISON CARVALHO - 208.831/SP - FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - 129.374/SP;
-
Proc. 2169/17-AI - 18607 D8 - A DAHER & CIA LTDA - 45.291.341/0007-97 -
-
SEM ADVOGADO; Proc. 2294-0/17-AI - 07271 D9 - ALEXANDRE ANTONIO ESTEVES - ME -
-
02.639.226/0001-62 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4643/18-AI - 35228 D8 - W LUIS CABELEIREIROS LTDA - 23.287.726/0001-52 - SEM ADVOGADO; Proc. 4673/18-AI - 37285 D8 - THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - 71.821.839/0005-62 - CARLOS ALBERTO LOPES - 122.312/SP - ELISABETE LOPES - 166.859/SP;
Proc. 4708-0/18-AI - 07099 D9 - CENTRO AUTOMOTIVO RSB LTDA - 04.620.708/0001-04 - SEM ADVOGADO;
Proc. 4906/18-AI - 38773 D8 - E. D. CUSTODIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - 04.898.689/0001-74 - SEM ADVOGADO; Proc. 4938/18-AI - 38044 D8 - ROSALINA DA SILVA TOLEDO SOUZA - 08.163.389/0001-06 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5002/18-AI - 37351 D8 - SUPERMERCADO J J J LTDA - ME - 09.185.811/0001-89 - SEM ADVOGADO; Proc. 5012/18-AI - 39010 D8 - AUTO POSTO PRIMEIRO DIAMANTE LTDA - 15.469.482/0001-09 - SEM ADVOGADO; Proc. 5128/18-AI - 08191 B1 - WENIA BRAGA DE ANDRADE - 53.606.984/0001-15 - SEM ADVOGADO; Proc. 5179/18-AI - 38139 D8 - DIGITALL COMÉRCIO DE CELULARES - EIRELI - 11.080.556/0003-13 - SEM ADVOGADO; Proc. 5216/18-AI - 39101 D8 - DROGA EX LTDA - 02.743.218/0081-46 - ALEXANDRE DELLA COLETTA - 153.883/SP;
-
Proc. 5269/18-AI - 34434 D8 - FORMATTO TELHAS DRACENA LTDA - EPP -
-
11.119.300/0001-00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5600/18-AI - 34766 D8 - RAISTER GREJANIN TEOBALDO 33340185808 - 25.042.308/0001-20 - SEM ADVOGADO; Proc. 5646/18-AI - 37853 D8 - AGUINALDO BARBOSA 11331063825 - 28.115.084/0001-28 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5906/18-AI - 38682 D8 - MARCIA CRISTINA MOREIRA BERGANTIN - ME - 04.301.468/0001-77 - SEM ADVOGADO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃOProcesso n.º 149.00002112/2026-11
Interessado: AUTO POSTO PHENIX LTDA.
Considerando o que consta nos autos, sobretudo o requerimento e seus apensos apresentados pelo (s) representante (s) legal (ais) da empresa AUTO POSTO PHENIX LTDA., CNPJ n.º 12.351.147/0001-05, solicitando que a bomba medidora de combustível líquido referente aos Autos de Interdição números 387951 e 387953, de 16/05/2026, seja desinterditada, estando o presente feito devidamente instruído, nos termos da Portaria Ipem-SP n.º 084/2024;
Considerando a manifestação do Chefe de Divisão da DINST – Divisão de Instrumentos, e ratificado pelo Coordenador de Vigilância Metrológica – CVIME informando que os referidos instrumentos se encontram aptos à desinterdição e liberação;
- DECIDO, no desempenho de minhas atribuições legais, elencadas no Decreto nº 70.362/26, artigo 19, e nos termos da Portaria IPEM-SP n.º 084/2024, pela DESINTERDIÇÃO PROVISÓRIA DA BOMBA MEDIDORA DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO (012126050), de que cuida os Autos de Interdição números 387951 e 387953, de 16/05/2026, descrita a seguir:
Bomba medidora a ser desinterditada:
Marca: Wayne; Modelo: 3G3390P; Nº de Série: 119393.
-
A presente decisão liberatória decorre de competência fixada na Portaria Ipem-SP n.º 084, de 11 de junho de 2024, o que não compromete o procedimento atinente a Lei Estadual nº 17.832, de 01 de novembro de 2023, artigo 154 e seguintes, bem como contempla somente a interdição efetuada por este órgão metrológico, não abrangendo eventuais interdições realizadas por outros órgãos de fiscalização.
-
A empresa fica ciente que, após a perícia técnica e elaboração do competente laudo dos componentes eletrônicos retirados da bomba medidora de combustível fiscalizada, caso confirmada fraude metrológica, o referido instrumento de medição não poderá ser utilizado em seu estabelecimento empresarial, nos termos do regulamento técnico metrológica aprovado pela Portaria INMETRO n.º 227, de 26 de maio de 2022.
-
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Vigilância Metrológica - CVIME para as providências pertinentes e instrução dos autos com a documentação comprobatória das medidas adotadas. São Paulo - SP, na data da assinatura digital. Elizete Aparecida Fernandes de Souza Diretora Técnica Substituta Diretoria de Vigilância de Mercado
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS
COMUNICADO Nº 15926, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20201008005890-1 Datada Infração: 08/10/2020 Autuado: LUAN FERNANDO ROSSI CPF: 418.787.708-88
Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 7.500,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20201008005890-2 Datada Infração: 08/10/2020
Autuado: LUAN FERNANDO ROSSI CPF: 418.787.708-88
Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.200,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220125006045-1 Datada Infração: 12/05/2022 Autuado: Michel de Oliveira Moraes
CPF: 219.907.818-37
Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 550,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, sendo lavrado novos AIAs em substituição com as devidas correções. Verifica-se que os pontos de coordenadas geográficas indicadas no BOA não corresponde a área do dano ambiental da imagem do relatório fotográfico (pg. 5) do BOA. Posteriormente a presente autuação, foram lavrados os Autos de Infração Ambiental 20250702005952-1 e 20250702005952-2 em nome do autuado, com base no histórico de intervenções verificadas nas imagens de satélite e englobando área do dano ambiental da imagem do relatório fotográfico (pg. 5) do presente BOA, portanto, fica anulado o presente AIA, sendo substituído pelos Autos de Infração Ambiental 20250702005952-1 e 20250702005952-2.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20221215004523-1 Datada Infração: 18/12/2022
Autuado: CRISTIANE DA COSTA BARREIROS DE SOUZA CPF: 094.826.036-05
Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20230904015080-1 Datada Infração: 27/09/2023 Autuado: JURANDIR BARBOSA DOS ANJOS CPF: 013.357.648-52
Data da Sessão: 26/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 58.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20240124009131-2
Datada Infração: 24/01/2024 Autuado: MARIA CLARA CABRAL VASCONCELLOS CPF: 180.013.417-71
Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260302005819-1 Datada Infração: 02/03/2026 Autuado: RAÍZEN ENERGIA S.A CPF: 08.070.508/0096-39 Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias agravantes.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.166.651,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).