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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 77

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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77/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O presente AIA foi INFORMATIZADOS OFICIAIS DE CONTROLE DE FAUNA - 2.5.1. Artigo da Datada Infração: 16/06/2026 lavrado em decorrência da alteração feita no AIA n° 20200925008348-1 no Regulamentação Estadual: § 3º, inciso IV do art. 25 da Resolução SIMA nº Autuado: Edson Roberto Barbosa âmbito da análise de defesa administrativa. 05/21. Face ao exposto diante das circunstancias apresentadas aplica-se o CPF: 191.721.308-57 Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb principio da autotula (A autotutela é o poder da Administração Pública de Data da Sessão: 26/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260303003090-3 rever e controlar os próprios atos de forma interna, sem precisar acionar A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 03/03/2026 o Poder Judiciário. Por esse princípio, o Estado pode anular atos ilegais ou Decisão da avaliação do auto: Autuado: DANILO SERAFIM revogar atos que não são mais úteis ou convenientes). Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 412.639.138-06 Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Apreensão de bens e animais: Manter; Data da Sessão: 25/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260413010081-1 Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 01/06/2026 Atendimento suspenso. ambiental. Autuado: CP4 23 VILAGGIO PALLERMO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. SPE LTDA Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 42.082.234/0001-75 necessidade de esclarecimentos pelo DvtR-1 acerca da geração do novo Multa simples: Manter; Data da Sessão: 27/08/2026 AIA- Autuar o cidadão com base no artigo 25 ins.3° §3°da Resolução SIMA Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. 05/21, conforme descrito no Boletim de ocorrência: "04.4 O Sr. Edson Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Roberto Barbosa, qualificado 04,portador da cédula de identidade Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão sobre as sanções administrativas: RG:28.244.818-4,CPF:191.721.308-57 titular do CTF:5447257, estando no publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Multa simples: Alterar Valor para alteração para artigo 52 da momento da fiscalização em posse de duas aves com anilhas,sendo elas Valor consolidado da multa: R$ 5.120,00 Resolução SIMA 05/2021; Trinca Ferro (Saltator similis), sendo as anilhas SISPASS 3,5 SP/A 109770 e Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; SISPASS 3,5 SP/A 201349,foi elaborado em desfavor dois autos com sanção dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Houve conciliação. de multa simples,sendo um deles com base no artigo 25 ins.3° §3°da Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Valor consolidado da multa: R$ 9.000,00 Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: penal com base no artigo 29 da Lei Federal9605/98, por transportar aves e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as 4496441 sem autorização do orgão ambiental competente, valorado em alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e R$2.000,00(dois mil reais,já valorado conforme ITEM 1.3.1.1.1.2.10 do G.P.O e poderá ser apresentada digitalmente em emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues domingo) sendo este já arquivado. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto de infração Ambiental: 20260612006328-2 Auto de infração Ambiental: 20260303003090-1 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Datada Infração: 12/06/2026 Datada Infração: 03/03/2026 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Autuado: ELIETE ALVES DE SOUZA SILVA Autuado: DANILO SERAFIM conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CPF: 092.724.526-43 CPF: 412.639.138-06 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Data da Sessão: 26/08/2026 Data da Sessão: 25/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260610008308-2 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 15/06/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. Autuado: TIAGO DA SILVA Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 370.674.818-56 Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 25/08/2026 Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Não houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão sobre as sanções administrativas: decisão acima. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Valor consolidado da multa: R$ 44.000,00 Multa simples: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Não houve conciliação. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 594,00 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. e poderá ser apresentada digitalmente em Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Auto de infração Ambiental: 20260612006328-1 Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Datada Infração: 12/06/2026 Auto de infração Ambiental: 20260303003090-5 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Autuado: ELIETE ALVES DE SOUZA SILVA Datada Infração: 03/03/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em CPF: 092.724.526-43 Autuado: DANILO SERAFIM http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Data da Sessão: 26/08/2026 CPF: 412.639.138-06 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 25/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260610008308-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 15/06/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental. Autuado: BRUNO JOSE DA SILVA Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 114.177.636-71 Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 25/08/2026 Não houve conciliação. Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Apreensão de bens e animais: Manter; ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Valor consolidado da multa: R$ 292.800,00 Multa simples: Manter; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Não houve conciliação. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 594,00 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb e poderá ser apresentada digitalmente em Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Auto de infração Ambiental: 20260303003632-1 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Datada Infração: 20/06/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Autuado: ORLANDO APARECIDO GUARAZEMINI Auto de infração Ambiental: 20260608004405-1 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) CPF: 796.520.188-72 Datada Infração: 08/06/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em Data da Sessão: 25/08/2026 Autuado: JOSE EVANGELISTA COSTA http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 851.077.198-72 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 24/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260610008308-3 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 15/06/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Autuado: MARCELA DOS SANTOS Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 234.040.728-12 constatação de circunstâncias agravantes e atenuantes.; Multa simples: Anular; Data da Sessão: 25/08/2026 Houve conciliação. AIA Anulado. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 41.160,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Trata-se de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. 4495556 erro do agente fiscalizador que em primeira visita no endereço declarado Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e em seu cadastro diante da constatação de sua mudança de residencia, ao Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues inves de solicitar apenas o bloqueio do cadastro para fins de Multa simples: Manter; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos regularização abrindo prazo de 15 dias para que procedesse com a Não houve conciliação. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço atualização, lavrou o auto de infração ambiental sem observar as fases do Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação processo para que o ato administrativo fosse perfeito cumprindo todas as publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, suas etapas para produzir efeito. ( 2.4.9.2. As irregularidades de caráter Valor consolidado da multa: R$ 594,00 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. administrativo sanáveis que não caracterizem infração grave (ítem Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL 2.4.9.1.2) devem ser objeto de prévia notificação ao criador, para que sejam dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260303007448-1 corrigidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da lavratura de AIA e Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Datada Infração: 25/06/2026 suspensão do acesso ao SISPASS nos termos do inciso I do §3º do artigo avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Autuado: ANDRE WOLTZEEN LOGEL BONETTI 22 da Resolução SIMA 05/212.5.5. O presente enquadramento deverá ser e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as CPF: 214.337.168-36 utilizado: 2.5.5.1. quando do não cumprimento da Notificação para alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Data da Sessão: 25/08/2026 regularização do plantel dentro do prazo de 15 (quinze) dias (item 2.4.9.2) e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. sendo assim diante da não notificação do criador não se aplica o Auto de http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Infração Ambiental por "2.5. DEIXAR DE MANTER ATUALIZADO O REGISTRO Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Decisão sobre as sanções administrativas: DE ACERVO FAUNÍSTICO E MOVIMENTAÇÃO DE PLANTEL EM SISTEMAS Auto de infração Ambiental: 20260422004183-1

Datada Infração: 16/06/2026 Autuado: Edson Roberto Barbosa CPF: 191.721.308-57 Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 800,00 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pelo DvtR-1 acerca da geração do novo AIA- Autuar o cidadão com base no artigo 25 ins.3° §3°da Resolução SIMA 05/21, conforme descrito no Boletim de ocorrência: "04.4 O Sr. Edson Roberto Barbosa, qualificado 04,portador da cédula de identidade RG:28.244.818-4,CPF:191.721.308-57 titular do CTF:5447257, estando no momento da fiscalização em posse de duas aves com anilhas,sendo elas Trinca Ferro (Saltator similis), sendo as anilhas SISPASS 3,5 SP/A 109770 e SISPASS 3,5 SP/A 201349,foi elaborado em desfavor dois autos com sanção de multa simples,sendo um deles com base no artigo 25 ins.3° §3°da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal com base no artigo 29 da Lei Federal9605/98, por transportar aves sem autorização do orgão ambiental competente, valorado em R$2.000,00(dois mil reais,já valorado conforme ITEM 1.3.1.1.1.2.10 do G.P.O domingo) sendo este já arquivado.

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