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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 78

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

78/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de constatação de circunstâncias atenuantes e agravantes.; correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia Não houve conciliação. do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a processo pode ser realizado por meio do endereço decisão acima. https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Valor consolidado da multa: R$ 720,00 Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Auto de infração Ambiental: 20260601010113-1 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Datada Infração: 05/06/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Autuado: CP4 23 VILAGGIO PALLERMO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais SPE LTDA elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 42.082.234/0001-75 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 27/08/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260630004255-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 02/07/2026 Multa simples: Manter; Autuado: Rodinei Roberto do Amaral Soares Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 106.157.208-03 Houve conciliação. Data da Sessão: 27/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão sobre as sanções administrativas: data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Multa simples: Manter; direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Não houve conciliação. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260718009691-1 decisão acima. Datada Infração: 18/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00 Autuado: PAULADAS MADEIRAS ME Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 06.959.920/0001-18 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 27/08/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Multa simples: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O Houve conciliação. autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve Valor consolidado da multa: R$ 1.318,09 manter seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria de Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário data. Após o pagamento da(s) guia(s) e ajuste do saldo no Sistema DOF Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia pela Divisão Técnica Regional de Campinas, o presente Auto de Infração do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do processo pode ser realizado por meio do endereço Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260629008003-1 Auto de infração Ambiental: 20260702011223-1 Datada Infração: 28/07/2026 Datada Infração: 02/07/2026 Autuado: RODRIGO ANDERSON GOMES Autuado: Rodinei Roberto do Amaral Soares CPF: 275.565.668-97 CPF: 106.157.208-03 Data da Sessão: 28/08/2026 Data da Sessão: 27/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes e da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; alteração da área para 0,79ha; Não houve conciliação. Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.724,00 Valor consolidado da multa: R$ 8.848,00

e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260709000354-1 Datada Infração: 09/07/2026 Autuado: CARLITO FERREIRA DIAS CPF: 137.743.358-77 Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260731008216-1 Datada Infração: 02/08/2026 Autuado: JOSE EVANGELISTA COSTA CPF: 851.077.198-72 Data da Sessão: 24/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Ata 704377AIA Anulado. Trata-se de erro do agente fiscalizador que em primeira visita no endereço declarado em seu cadastro diante da constatação de sua mudança de residencia, ao inves de solicitar apenas o bloqueio do cadastro para fins de regularização abrindo prazo de 15 dias para que procedesse com a atualização, lavrou o auto de infração ambiental sem observar as fases do processo para que o ato administrativo fosse perfeito cumprinfo todas as suas etapas para produzir efeito. ( 2.4.9.2. As irregularidades de caráter administrativo sanáveis que não caracterizem infração grave (ítem 2.4.9.1.2) devem ser objeto de prévia notificação ao criador, para que sejam corrigidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da lavratura de AIA e suspensão do acesso ao SISPASS nos termos do inciso I do §3º do artigo 22 da Resolução SIMA 05/212.5.5. O presente enquadramento deverá ser utilizado: 2.5.5.1. quando do não cumprimento da Notificação para regularização do plantel dentro do prazo de 15 (quinze) dias (item 2.4.9.2) ademais) sem assim diante da não notificação do criador não se aplica o Auto de Infração Ambiental por "2.5. DEIXAR DE MANTER ATUALIZADO O REGISTRO DE ACERVO FAUNÍSTICO E MOVIMENTAÇÃO DE PLANTEL EM SISTEMAS INFORMATIZADOS OFICIAIS DE CONTROLE DE FAUNA - 2.5.1. Artigo da Regulamentação Estadual: § 3º, inciso IV do art. 25 da Resolução SIMA nº 05/21. Face ao exposto diante das circunstancias apresentadas aplica-se o principio da autotutela (A autotutela é o poder da Administração Pública de rever e controlar os próprios atos de forma interna, sem precisar acionar o Poder Judiciário. Por esse princípio, o Estado pode anular atos ilegais ou revogar atos que não são mais úteis ou convenientes).

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizado por meio do endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260512006264-1 Datada Infração: 25/06/2026 Autuado: Richar Amaral CPF: 179.572.748-97 Data da Sessão: 27/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Correção conforme dimensão da área autuada; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 550,20 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria de

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. próprios atos de forma interna, sem precisar acionar o Poder Judiciário. Autuado teve ciência nessa sessão de atendimento ambiental, que após Por esse princípio, o Estado pode anular atos ilegais ou revogar atos que essa data, a possibilidade de parcelamento da multa seguirá o disposto não são mais úteis ou convenientes). no inciso II do Art. 44 do Dec. Estadual 64456/2019, ou seja, após essa Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL data, a multa poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes. Prazo para Auto de infração Ambiental: 20260723003538-1 interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica Datada Infração: 28/07/2026 suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do Autuado: FRANCISCO DE FREITAS auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que CPF: 054.412.898-21 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Data da Sessão: 28/08/2026 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Retifica-se a área Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. da autuação para 0,79ha considerando a somatória dos polígonos das Decisão sobre as sanções administrativas: áreas 1, 2 e 3, visto que trata-se da mesma tipificação da infração, mesmo Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; estágio da vegetação e mesmo autuado. Invalida-se, portanto, os AIAs Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de atenuantes; 20260629008003-2 e 20260629008003-3. O autuado declarou seu endereço Houve conciliação. para receber correspondência que se encontra registrado na ata, sendo Valor consolidado da multa: R$ 50,00 informado que constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: alteração do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do 4496847 Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues processo AIA pode ser realizado por meio do endereço eletrônico ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Auto de infração Ambiental: 20260709000354-2 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Datada Infração: 09/07/2026 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Autuado: CARLITO FERREIRA DIAS autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se CPF: 137.743.358-77 encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do Data da Sessão: 26/08/2026 autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. ambiental. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado Decisão sobre as sanções administrativas: por meio do endereço eletrônico Multa simples: Manter; https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia VIRTUAL Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260728006769-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 28/07/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: dagoberto silvério da silva Valor consolidado da multa: R$ 9.600,00 CPF: 025.078.858-66 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Data da Sessão: 28/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão sobre as sanções administrativas:

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