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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 79

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência dos atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 780,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4496789

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais estarão disponíveis no sistema e-ambiente para download. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260714002757-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: DANILO DEUSEDINO DOS SANTOS CPF: 329.097.038-86 Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Multa diária: Aplicar; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizado por meio do endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260701006398-1 Datada Infração: 05/08/2026

Autuado: ORLANDO APARECIDO GUARAZEMINI

CPF: 796.520.188-72

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias agravantes e atenuantes.; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 3.120,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495563

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260704021541-1 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: JOSE CARLOS VIDORETTO CPF: 963.674.668-00

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 489,60

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20241029006708-1 Datada Infração: 22/06/2026 Autuado: GUILHERME FRANCO CARAVELLA CPF: 354.555.448-10 Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495635 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260804003986-1 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: BOA VISTA PIRASSUNUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF: 52.311.620/0001-45 Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 12.720,00

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável, por não ter sido comprovado que a intervenção estava em desacordo com as autorizações, além da inexistência de coordenadas geográficas dos espécimes arbóreos isolados, constituindo falha na descrição objetiva do presente ato administrativo, caracterizando assim ausência de materialidade fática. O processo seguirá para arquivamento.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA

COMUNICADO Nº 15927, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260625007563-1 Datada Infração: 25/06/2026

Autuado: rodrigo de oliveira cevallos

CPF: 295.457.858-02

Data da Sessão: 28/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 13.398,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4496860

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260625007563-2

Datada Infração: 25/06/2026 Autuado: rodrigo de oliveira cevallos CPF: 295.457.858-02

Data da Sessão: 28/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 560,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4496867

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260726014693-1 Datada Infração: 26/07/2026 Autuado: HELIO DOS REIS SIQUEIRA LOPES CPF: 202.636.378-16 Data da Sessão: 27/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 140,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4496429

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260718011693-1 Datada Infração: 22/07/2026

Autuado: ROSINEI BATSISTA LOPES CPF: 305.182.638-35

Data da Sessão: 27/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 743,82

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Encaminhamos à Polícia Militar Ambiental solicitando a separação da infração em 2 Autos de Infração Ambiental distintos, sendo um referente a àrea de 0,21 ha ( estrada) e outro referente as demais áreas (0,0065 ha e 0,0089 ha), tendo em vista, que durante o Atendimento Ambiental, os agentes de conciliação entenderam que as medidas de reparação para as referidas áreas são diferentes, sendo necessário a elaboração de 2 TCRAs. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260727005950-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: ALEXANDRO DE ARAUJO RODRIGUES CPF: 268.732.548-19

Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.700,00

Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento das guias, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º, do artigo 13 do Decreto Estadual n.º 64.456/2019. Os animais, tratando-se de 03 (três) cachorros sem raças definidas, foram apreendidos e depositados com o autuado, até decisão judicial definitiva. O autuado fica IMPEDIDO de obter a guarda dos animais agredidos, bem como de outros animais, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados após o decurso da agressão cometida, conforme termos da Lei Estadual nº 17.497/2021, que altera a Lei Estadual 11.977/2005 (Código Estadual de Proteção aos Animais). Atendimento Ambiental monocrático conforme artigo 81 da Resolução SIMA n.º 005/2021. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260730006897-1 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS CPF: 441.127.608-92

Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 360,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4496100 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260722011985-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: IVAN LUCAS DA SILVA FRANCISCO

CPF: 477.921.018-60

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A ave ficou apreendida ficando depositada com o autuado até sua destinação legal, devido à ausência de local apropriado para destinação. Outrossim, o autuado foi orientado que não poderá vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros apreendidos. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260729004287-1 Datada Infração: 01/08/2026 Autuado: NATALINO JACOB DO NASCIMENTO CPF: 824.491.988-49 Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto

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