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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 89

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 8 - SOROCABA

Após análise do processo verificou -se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000102767, firmado em16/11/2017, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.

O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz- se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação.

Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20240319012464-1/2024
NOME: CARLOS SATOSHI YAMAZAKI
RG: 13425357
CPF: 048.782.248-00
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP

Comunica- se que, de acordo com as informações prestadas pelos agentes da Polícia Militar Ambiental, após ação de refiscalização, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental 0000031352, firmado em 15/04/2024, foi considerado cumprido, ficando a área objeto da autuação desembargada.

Ressalta -se que na área autuada, por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 295994/2014
NOME: JÚLIO CÉSAR PEREIRA GARCIA
RG: 06548013808
CPF: 065.480.138-08
MUNICÍPIO: GUARATINGUETÁ/SP

Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000011905, firmado em 15/02/2019, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta- se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.

Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20251106008893-1/2025
NOME: ROSANGELA MARIA DE PAULA PEREIRA
RG: 419452023
CPF: 336.444.508-70
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP

Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20251106008893-2/2025
NOME: ROSANGELA MARIA DE PAULA PEREIRA
RG: 419452023
CPF: 336.444.508-70
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP

Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando -se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/

Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20170803010643-1/2017
NOME: João Martins Corrêa Neto
RG: 16252568
CPF: 066.865.118-03
MUNICÍPIO: LAGOINHA/SP

Após análise do processo verificou- se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000004790, firmado em18/01/2018, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.

O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz- se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/

Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20220418008179-1/2022
NOME: JOSE ELIAS DA SILVA
RG: 29894711
CPF: 195.722.878-42
MUNICÍPIO: SILVEIRAS/SP

Comunica -se que, após análise do processo, verificou -se que não houve a aplicação de sanção restritiva de direitos referente ao cancelamento do cadastro de criador amador no SISPASS, prevista no artigo 22, inciso II, da Resolução SIMA nº 05/2021, vigente à época dos fatos. Assim, informa -se que houve a aplicação da referida sanção, ficando o autuado notificado da obrigação de comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, o cancelamento do seu cadastro de criador amadorno SISPASS.

Ressalta -se, ainda, que o cancelamento do cadastro de criador amador no SISPASS foi fixado pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da decisão administrativa constante dos autos.

Esclarece- se que o cancelamento do cadastro deve ser solicitado via agendamento pelo endereço [email protected].

Caso não haja o cancelamento do cadastro no SISPASS, poderão ser adotadas providências para responsabilização nos termos do artigo75 da Resolução SIMA 5/2021.

Salientamos, ainda, que o interessado poderá interpor defesa exclusivamente quanto à aplicação da sanção de cancelamento do seu cadastro no SISPASS, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Destacamos que, caso seja apresentada defesa, o interessado deverá aguardara conclusão de sua análise para realizar o cancelamento de seu cadastro no SISPASS.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20180405005153-1/2018
NOME: ROGERIO FARIA RAPOSO LOPES
RG: 23445203
CPF: 150.085.148-57
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP

Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000109333, firmado em 17/12/2018, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada.

Ressalta- se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.

Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO Nº 15933, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260621011851-2 Datada Infração: 03/07/2026 Autuado: AILTON DIAS DA COSTA CPF: 254.156.838-01 Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 220,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495715

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260621011851-1 Datada Infração: 03/07/2026 Autuado: AILTON DIAS DA COSTA CPF: 254.156.838-01 Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 270,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495707

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260526008722-1 Datada Infração: 15/07/2026

Autuado: CLOVIS ROBERTO CHIODI SILVA CPF: 122.765.988-16 Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 137,50

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495912

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260606009622-1 Datada Infração: 06/06/2026

Autuado: FABENILTON LOPES DA COSTA

CPF: 352.995.018-11

Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Suspensão total ou parcial da atividade: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250828012541-1

Datada Infração: 15/07/2026 Autuado: FLORESTAL SÃO PAULO LTDA. CPF: 41.049.089/0001-68 Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.838,00

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