Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 90

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

90/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Autuado: Henrrique Ferreira 4495955 Estadual 64.456/2019. CPF: 280.191.278-60 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 27/08/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Auto de infração Ambiental: 20260717005618-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Datada Infração: 04/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Autuado: VIVIANE APARECIDA DA COSTA Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 066.824.256-60 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Data da Sessão: 25/08/2026 Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260424005312-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Não houve conciliação. Datada Infração: 25/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: WILIAN ADRIANO DE OLIVEIRA Decisão sobre as sanções administrativas: sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 156.736.838-71 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; decisão acima. Data da Sessão: 24/08/2026 Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 78,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 77,00 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão sobre as sanções administrativas: Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Multa simples: Manter; 4495520 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Restritiva de direito: Aplicar; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Houve conciliação. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Nome do Autuado corrigido SIGAM: Luiz Henrique Ferreira. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Auto de infração Ambiental: 20260717005618-2 Estadual 64.456/2019. Como não foi possível consutar a situação da Datada Infração: 04/08/2026 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 9 - RIBEIRÃO PRETO linceça, a suspensão do acesso do criador ao SisPass seguirá até a Autuado: VIVIANE APARECIDA DA COSTA prolação da decisão final de confirmação do Auto de Infração Ambiental, CPF: 066.824.256-60 COMUNICADO Nº 15934, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 quando dar-se-á plena eficácia à sanção restritiva de direito de que trata Data da Sessão: 25/08/2026 Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de o item II do artigo 22 da Resolução SIMA n° 05/2021 (cancelamento do A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. registro/licença/autorização), pelo prazo correspondente à gravidade da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto infração cometida (conforme detalhamento contido no item 5.2.3.8.10.3), Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260220009228-1 de acordo com o item II do artigo 23 da mesma resolução, como não Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 17/07/2021 possuí mais aves nem anilhas, sem a obrigação de comparecimento do Multa simples: Manter; Autuado: LAERCIO MOCCIA interessado ao atendimento SISPASS. Houve conciliação. CPF: 071.720.068-01 Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250103008047-1 Datada Infração: 04/02/2026 Autuado: MARILIA IVETE SILVA CPF: 065.535.258-97 Data da Sessão: 26/08/2026

Data da Sessão: 26/08/2026

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495525 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260729007959-1 Datada Infração: 06/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Anular; Multa simples: Anular;

Autuado: ARTIFEX MOVEIS LTDA CPF: 28.836.572/0001-24

Valor consolidado da multa: R$ 152.596,80

AIA Anulado.

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O Sr. Laercio esclareceu que não compareceu na Sessão de atendimento ambiental realizada no dia 21/05/2026, por não ter tido ciência do atendimento.

Data da Sessão: 27/08/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à substituição do Boletim de Ocorrência/ Auto de Infração (Boletim de Ocorrência com erro de encerramento/AIA substituído), as medidas administrativas foram tomadas através do processo SEMIL.007247/2026-87 / AIA 20260304010384-1.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;

Multa simples: Aplicar; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 581,68

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260727009512-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: FRANCISCO SOARES CPF: 224.394.638-68 Data da Sessão: 24/08/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260603008578-2 Datada Infração: 26/05/2026 Autuado: 40.685.228 MARIANA LEMES MACHADO CPF: 40.685.228/0001-87 Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL

Auto de infração Ambiental: 20260729007959-2 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: ARTIFEX MOVEIS LTDA CPF: 28.836.572/0001-24 Data da Sessão: 27/08/2026

Apreensão de bens e animais: Alterar Animais para Animais destinados a outras instituções públicas.; Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;

Valor consolidado da multa: R$ 1.350,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00

Multa simples: Aplicar;

Houve conciliação.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260603008578-1 Datada Infração: 26/05/2026 Autuado: Eduardo Aparecido Machado CPF: 292.517.628-30 Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 15.000,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.No presente caso, foi constatada a manutenção em cativeiro de 01 (um) exemplar de

Valor consolidado da multa: R$ 104,71

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260727009512-2 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: FRANCISCO SOARES CPF: 224.394.638-68 Data da Sessão: 24/08/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260729007959-3 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: ARTIFEX MOVEIS LTDA CPF: 28.836.572/0001-24

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00

Data da Sessão: 27/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular; Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 785,62 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260731007809-1 Datada Infração: 08/08/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260721007962-1 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: JOSÉ VICENTE DE ALMEIDA CPF: 056.589.788-82 Data da Sessão: 24/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 750,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).