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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 105

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia

Auto de infração Ambiental: 20251021009118-1 Datada Infração: 26/07/2026

Autuado: JOSINETE OLIVEIRA DE SOUZA CPF: 038.003.015-20

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260818005897-1 Datada Infração: 18/08/2026

Autuado: FABRICA GASOMETRO LTDA - EPP CPF: 53.100.837/0001-79

Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.922,48

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado permaneceu como fiel depositário da madeira apreendida (12,177 m3) e foi informado a manter a madeira armazenada em local limpo, longe das intempéries e protegido, até final destinação a ser realizada pela Polícia Militar Ambiental ou pela DPFA. Qualquer modificação quanto às madeiras apreendidas, deverá ser comunicada à PAmb ou DPFA, com devido registro de boletim de ocorrência.

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260818005897-2

Datada Infração: 18/08/2026

Autuado: FABRICA GASOMETRO LTDA - EPP CPF: 53.100.837/0001-79

Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 994,75

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS

DESPACHO Nº 43, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM,com vistas à realização do evento “CORRIDA 7 DE SETEMBRO”, no dia 07 de setembro de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.

A empresa responsável pelo evento, às suas expensas, deverá disponibilizar serviço ambulatorial tipo D (UTI), devidamente equipado e em condições de funcionamento durante todo o período de realização do evento, responsabilizando-se integralmente pela sua disponibilização, operação e manutenção, bem como pela contratação e disponibilização da equipe e dos profissionais necessários ao atendimento conforme legislação aplicável.

(PROCESSO SEMIL.023112/2026-65 )

DESPACHO Nº 44, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento

“MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área espe
autos deste processo em favor deEVERTON BONFIM DANTA
cifcada nos
S LTDA,com
ASSESSORIA TÉCNICA 3 1
Chefe de
Assessoria
CCESP
1.15
vistas à realização do evento
“CORRIDA DAS FADAS
”, no
setembro de 2026, considerando o posicionamento já fxado
dia 06 de
pela douta
1
Assessor
Especial I
CCESP
2.13
consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no
artigo 1º da

hf d
Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem com
17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigato
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riedade do
ASSESSORIA TÉCNICA 4 1
Cee e
Assessoria
CCESP
1.15
gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados e
úbli id úbliid d d ã
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1
Assessor
CCESP
pcos, prvaos ou pco-prvaos no Estao e So
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Pauo e Especial I 2.13
ouras provncas.
A emresa resonsável elo evento às suas exen
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A II
CCESP
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,
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ssessor 2.10
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em condições de funcionamento durante todo o período de re
evento, responsabilizando-se integralmente pela sua dispo

alização do
nibilização,
3
Assistente
Técnico IV
CCESP 2.8
operação e manutenção, bem como pela contratação e disp
da equipe e dos profssionais necessários ao atendiment
legislação aplicável
onibilização
o conforme
3
Assistente
Técnico II
CCESP 2.6
.
(PROCESSO SEMIL.025781/2026-32 )
5
Assistente
Técnico I
CCESP 2.5
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAUL
O - SP- UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO
DOS RIOS BAQUIRIVU GUAÇU, PIRACICABA,
1
Chefe de
Assessoria
CCESP
115
ÁGUAS CAPIVARI E JUNDIAÍ .
DELIBERAÇÃO SP-ÁGUAS Nº 25, DE 4 DE SETEMBRO D E 2026 OUVIDORIA 1
Ouvidor
CCESP
1.16
Atualiza o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de C
Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS.
onfança da 1
Assessor I
i
CCESP 2.9

SEI nº 137.00007008/2025-18
O Conselho Diretor da Agência de Águas do Estado de São
Paulo - SP- 1
Assstente
Técnico IV
FCESP 2.8
ÁGUAS, com fundamento na Lei Complementar n.º 1.413,
setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 69.339
de 23 de
, de 4 de
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCESP
1.16
fevereiro de 2025, 1
Assessor I
CCESP 2.9
DELIBERA:
Assistente
Artigo 1º -Fica aprovado, na forma dos Anexos I
Deliberação, o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de C
e II desta
onfança da
1

Técnico IV
CCESP 2.8
Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS.
Artigo 2º -Fica revogada a Deliberação SP-ÁGUAS nº 22, d
e 8 de julho PROCURADORIA 1
Assessor II
CCESP
2.10
de 2026.
Ati 3º -Et Dlibã t i dt d
bliã 1
Assessor II
FCESP
rgosa eeraço enra em vgor na aa e sua
São Paulo na data da assinatura diital
pucaço. 2.10
, g.
CAMILA ROCHA CUNHA VIANA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
1
Superintend
e
FCESP

Diretora-Presidente
HÍDRICA nte 1.17
DELIBERAÇÃO SP-ÁGUAS Nº 25 - ANEXO I QUADRO DEMONSTRA TIVO DOS Assessor FCESP

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (DECRET
69.339/2025 - ANEXO ÚNICO)

O
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS 1
Especial I
2.13
CCESP

Ó
ESTRATÉGICOS
1
Gerente
115
UNIDADE
QT
DE
DENOMINAÇ
OCARGO/FUN
ÇÃO
CDIGOC
CESP/FCE
SP
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 1
Chefe de
Divisão
.
CCESP
1.10
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1
Secretário
Executivo
CCESP
1.18 (NES)
3
Assistente
Técnico IV
CCESP 2.8
ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
1
Chefe de
CCESP Assistente


Assessoria
1.15 1
Técnico II
CCESP 2.6
2
Assessor
Especial II
CCESP
2.14
DIVISÃO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS 1
Chefe de
Divisão
FCESP
1.10
2
Assessor
Especial I
CCESP
2.13
3
Assistente
Técnico IV
CCESP 2.8
3
Assessor
Especial I
FCESP
2.13
1
Assistente
Técnico II
CCESP 2.6
1
Assessor II
CCESP
2.10
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO
HIDROLÓGICO
1
Gerente
FCESP
1.15
1
Assessor I
Assistente
CCESP 2.9 DIVISÃO DE MONITORAMENTO 1
Chefe de
Divisão
CCESP
1.10
2

Técnico IV
CCESP 2.8 Assistente

2
Assistente
Técnico II
CCESP 2.6 2

Técnico IV
1
Assistente
CCESP 2.8
CCESP 2.7
1
Assistente
Técnico I
CCESP 2.5 Técnico III
1
Assistente
CCESP 26
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1
Chefe de
CCESP Técnico II .
ESTRATÉGICO

Assessoria
1.14 1
Assistente
FCESP 25
ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO COM OS
TRIBUNAIS DE CONTAS E AUDITORIA
1
Chefe de
Assessoria
Aitt
CCESP
1.14
DIVISÃO DA SALA DE SITUAÇÃO Técnico I
1
Chefe de
Divisão
.
CCESP
1.10
1
sssene
Técnico I
CCESP 2.5
3
Assistente
Técnico IV
CCESP 2.8
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1
Chefe de
Assessoria
2
Assessor II
CCESP
1.14
CCESP

1
Assistente
Técnico IV
FCESP 2.8


Assistente
2.10
GERÊNCIA DE APOIO AOS SISTEMAS DE
RECURSOS HÍDRICOS
1
Gerente
CCESP
1.15
2
Técnico IV
CCESP 2.8 DIVISÃO DE APOIO AOS SISTEMAS DE Chefe de FCESP
Assistente RECURSOS HÍDRICOS 1
Divisão
1.10
2

Técnico IV
FCESP 2.8 Assistente

2

Técnico IV
CCESP 2.8
ASSESSORIA TÉCNICA 1
1
Chefe de
Assessoria
1
Assessor
CCESP
1.15
CCESP

1
Assistente
Técnico IV
FCESP 2.8
Especial I
UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO
1
Chefe de
2.13
CCESP
1
Assistente
Técnico I
FCESP 2.5
PROGRAMA RENASCE TIETÊ

Assessoria
1.15 DIVISÃO DE COBRANA PELO USO DA ÁGUA 1
Chefe de
CCESP


Chefe de
CCESP Ç Divisão 1.10
ASSESSORIA TÉCNICA 2
1
Assessoria
A
1.15
CCESP
2
Assistente
Técnico IV
CCESP 2.8
1
ssessor
Especial I
213 Assistente

ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE

1
Chefe de
.
CCESP
1

Técnico III
CCESP 2.7
OUTORGAS
Assessoria
1.15 DIVISÃO DA ESCOLA DAS ÁGUAS 1
Chefe de
CCESP
10 Assistente
Técnico IV
FCESP 2.8 Divisão

Assistente
1.10
2
Técnico IV
CCESP 2.8

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