DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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105/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia
Auto de infração Ambiental: 20251021009118-1 Datada Infração: 26/07/2026
Autuado: JOSINETE OLIVEIRA DE SOUZA CPF: 038.003.015-20
Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260818005897-1 Datada Infração: 18/08/2026
Autuado: FABRICA GASOMETRO LTDA - EPP CPF: 53.100.837/0001-79
Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.922,48
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado permaneceu como fiel depositário da madeira apreendida (12,177 m3) e foi informado a manter a madeira armazenada em local limpo, longe das intempéries e protegido, até final destinação a ser realizada pela Polícia Militar Ambiental ou pela DPFA. Qualquer modificação quanto às madeiras apreendidas, deverá ser comunicada à PAmb ou DPFA, com devido registro de boletim de ocorrência.
Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260818005897-2
Datada Infração: 18/08/2026
Autuado: FABRICA GASOMETRO LTDA - EPP CPF: 53.100.837/0001-79
Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 994,75
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COORDENADORIA DE PARQUES E PARCERIAS
DESPACHO Nº 43, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área especificada nos autos deste processo em favor deASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL ATLETAS DO BEM,com vistas à realização do evento “CORRIDA 7 DE SETEMBRO”, no dia 07 de setembro de 2026, considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem como, a Lei nº 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Estado de São Paulo e dá outras providências.
A empresa responsável pelo evento, às suas expensas, deverá disponibilizar serviço ambulatorial tipo D (UTI), devidamente equipado e em condições de funcionamento durante todo o período de realização do evento, responsabilizando-se integralmente pela sua disponibilização, operação e manutenção, bem como pela contratação e disponibilização da equipe e dos profissionais necessários ao atendimento conforme legislação aplicável.
(PROCESSO SEMIL.023112/2026-65 )
DESPACHO Nº 44, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presentes autos, em especial as informações do Gestor do PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - NÚCLEO DE LAZER ENGENHEIRO GOULART, presente no documento
| “MANIFESTAÇÃO DO GESTOR DO PARQUE”, o uso da área espe autos deste processo em favor deEVERTON BONFIM DANTA |
cifcada nos S LTDA,com |
ASSESSORIA TÉCNICA 3 | 1 Chefe de Assessoria |
CCESP 1.15 |
|---|---|---|---|---|
| vistas à realização do evento “CORRIDA DAS FADAS ”, no setembro de 2026, considerando o posicionamento já fxado |
dia 06 de pela douta |
1 Assessor Especial I |
CCESP 2.13 |
|
| consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no |
artigo 1º da |
hf d |
||
| Resolução SMA nº 70, de 09 de outubro de 2015, bem com 17.806 de 17 de outubro de 2023 que disciplina a obrigato |
o, a Lei nº riedade do |
ASSESSORIA TÉCNICA 4 | 1 Cee e Assessoria |
CCESP 1.15 |
| gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados e úbli id úbliid d d ã |
m eventos l dá |
1 Assessor |
CCESP |
|
| pcos, prvaos ou pco-prvaos no Estao e So t idêi |
Pauo e | Especial I | 2.13 | |
| ouras provncas. A emresa resonsável elo evento às suas exen |
as deverá | 1 A II |
CCESP | |
| p p p , p disponibilizar serviço ambulatorial tipo D (UTI) devidamente |
, equipado e |
ssessor | 2.10 | |
| , em condições de funcionamento durante todo o período de re evento, responsabilizando-se integralmente pela sua dispo |
alização do nibilização, |
3 Assistente Técnico IV |
CCESP 2.8 | |
| operação e manutenção, bem como pela contratação e disp da equipe e dos profssionais necessários ao atendiment legislação aplicável |
onibilização o conforme |
3 Assistente Técnico II |
CCESP 2.6 | |
| . (PROCESSO SEMIL.025781/2026-32 ) |
5 Assistente Técnico I |
CCESP 2.5 | ||
| AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAUL |
O - SP- | UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DOS RIOS BAQUIRIVU GUAÇU, PIRACICABA, |
1 Chefe de Assessoria |
CCESP 115 |
| ÁGUAS | CAPIVARI E JUNDIAÍ | . | ||
| DELIBERAÇÃO SP-ÁGUAS Nº 25, DE 4 DE SETEMBRO D | E 2026 | OUVIDORIA | 1 Ouvidor |
CCESP 1.16 |
| Atualiza o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de C Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS. |
onfança da | 1 Assessor I i |
CCESP 2.9 | |
SEI nº 137.00007008/2025-18 O Conselho Diretor da Agência de Águas do Estado de São |
Paulo - SP- | 1 Assstente Técnico IV |
FCESP 2.8 | |
| ÁGUAS, com fundamento na Lei Complementar n.º 1.413, setembro de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 69.339 |
de 23 de , de 4 de |
CORREGEDORIA | 1 Corregedor |
FCESP 1.16 |
| fevereiro de 2025, | 1 Assessor I |
CCESP 2.9 | ||
| DELIBERA: |
Assistente | |||
| Artigo 1º -Fica aprovado, na forma dos Anexos I Deliberação, o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de C |
e II desta onfança da |
1 Técnico IV |
CCESP 2.8 |
|
| Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS. Artigo 2º -Fica revogada a Deliberação SP-ÁGUAS nº 22, d |
e 8 de julho | PROCURADORIA | 1 Assessor II |
CCESP 2.10 |
| de 2026. Ati 3º -Et Dlibã t i dt d |
bliã | 1 Assessor II |
FCESP |
|
| rgosa eeraço enra em vgor na aa e sua São Paulo na data da assinatura diital |
pucaço. | 2.10 | ||
| , g. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA |
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA |
1 Superintend |
e FCESP |
|
Diretora-Presidente |
HÍDRICA | nte | 1.17 | |
| DELIBERAÇÃO SP-ÁGUAS Nº 25 - ANEXO I QUADRO DEMONSTRA | TIVO DOS | Assessor | FCESP | |
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (DECRET 69.339/2025 - ANEXO ÚNICO) |
O |
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS | 1 Especial I |
2.13 CCESP |
| Ó | ESTRATÉGICOS |
1 Gerente |
115 | |
| UNIDADE QT DE DENOMINAÇ OCARGO/FUN ÇÃO |
CDIGOC CESP/FCE SP |
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO | 1 Chefe de Divisão |
. CCESP 1.10 |
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1 Secretário Executivo |
CCESP 1.18 (NES) |
3 Assistente Técnico IV |
CCESP 2.8 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE 1 Chefe de |
CCESP | Assistente | ||
Assessoria |
1.15 | 1 Técnico II |
CCESP 2.6 | |
| 2 Assessor Especial II |
CCESP 2.14 |
DIVISÃO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS | 1 Chefe de Divisão |
FCESP 1.10 |
| 2 Assessor Especial I |
CCESP 2.13 |
3 Assistente Técnico IV |
CCESP 2.8 | |
| 3 Assessor Especial I |
FCESP 2.13 |
1 Assistente Técnico II |
CCESP 2.6 | |
| 1 Assessor II |
CCESP 2.10 |
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO HIDROLÓGICO |
1 Gerente |
FCESP 1.15 |
| 1 Assessor I Assistente |
CCESP 2.9 | DIVISÃO DE MONITORAMENTO | 1 Chefe de Divisão |
CCESP 1.10 |
| 2 Técnico IV |
CCESP 2.8 | Assistente | ||
2 Assistente Técnico II |
CCESP 2.6 | 2 Técnico IV 1 Assistente |
CCESP 2.8 CCESP 2.7 |
|
| 1 Assistente Técnico I |
CCESP 2.5 | Técnico III 1 Assistente |
CCESP 26 | |
| ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 1 Chefe de |
CCESP | Técnico II | . | |
| ESTRATÉGICO Assessoria |
1.14 | 1 Assistente |
FCESP 25 | |
| ASSESSORIA DE RELACIONAMENTO COM OS TRIBUNAIS DE CONTAS E AUDITORIA 1 Chefe de Assessoria Aitt |
CCESP 1.14 |
DIVISÃO DA SALA DE SITUAÇÃO | Técnico I 1 Chefe de Divisão |
. CCESP 1.10 |
| 1 sssene Técnico I |
CCESP 2.5 |
3 Assistente Técnico IV |
CCESP 2.8 | |
| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria 2 Assessor II |
CCESP 1.14 CCESP |
1 Assistente Técnico IV |
FCESP 2.8 | |
Assistente |
2.10 |
GERÊNCIA DE APOIO AOS SISTEMAS DE RECURSOS HÍDRICOS |
1 Gerente |
CCESP 1.15 |
| 2 Técnico IV |
CCESP 2.8 | DIVISÃO DE APOIO AOS SISTEMAS DE | Chefe de | FCESP |
| Assistente | RECURSOS HÍDRICOS | 1 Divisão |
1.10 | |
| 2 Técnico IV |
FCESP 2.8 | Assistente | ||
| 2 Técnico IV |
CCESP 2.8 | |||
| ASSESSORIA TÉCNICA 1 1 Chefe de Assessoria 1 Assessor |
CCESP 1.15 CCESP |
1 Assistente Técnico IV |
FCESP 2.8 | |
| Especial I UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO 1 Chefe de |
2.13 CCESP |
1 Assistente Técnico I |
FCESP 2.5 | |
| PROGRAMA RENASCE TIETÊ Assessoria |
1.15 | DIVISÃO DE COBRANA PELO USO DA ÁGUA | 1 Chefe de |
CCESP |
Chefe de |
CCESP | Ç | Divisão | 1.10 |
| ASSESSORIA TÉCNICA 2 1 Assessoria A |
1.15 CCESP |
2 Assistente Técnico IV |
CCESP 2.8 | |
| 1 ssessor Especial I |
213 | Assistente | ||
ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE 1 Chefe de |
. CCESP |
1 Técnico III |
CCESP 2.7 |
|
| OUTORGAS Assessoria |
1.15 | DIVISÃO DA ESCOLA DAS ÁGUAS | 1 Chefe de |
CCESP |
| 10 Assistente Técnico IV |
FCESP 2.8 | Divisão Assistente |
1.10 |
|
| 2 Técnico IV |
CCESP 2.8 |
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