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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 110

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação e será publicada no Diário Oficial do Estado.

DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CBH-AP Nº 286, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova Parecer Técnico conjunto do CBH-AP e CBH-MP, sobre os aspectos de recursos hídricos, quanto ao processo de criação da RPPN Figueira Agroflorestal.

O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe - CBH-AP, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Ofício nº 740/2026-FF-DE, de 10 de agosto de 2026, referente ao processo de criação da RPPN Figueira Agroflorestal, no município de Garça/SP, que solicita manifestação quanto à relevância ambiental e hídrica da área proposta para instituição da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Figueira Agroflorestal;

Considerando sua localização estratégica em área de divisor de águas entre a UGRHI 17 – Médio Paranapanema e a UGRHI 21 – Rio do Peixe, bem como sua proximidade com a Estação Ecológica dos Caetetus – EECaetetus, unidade de conservação de proteção integral administrada pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo;

Considerando que a presente manifestação foi apreciada pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA) do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe – CBH-AP, em conjunto com a Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento (CT-PAS) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema – CBH-MP.

Artigo 1º - Aprova, no ANEXO 1, Parecer Técnico Conjunto CBH-AP e CBH-MP referente a ao processo de criação da RPPN Figueira Agroflorestal, no município de Garça/SP, nas proximidades da Rodovia SP-331 e adjacências da Estação Ecológica dos Caetetus – EECaetetus;

Artigo 2º - Esta Deliberação fica aprovada após sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, devendo ser referendada na próxima reunião plenária do Comitê. Esta deliberação completa está disponível no site: http://www.cbhap.org

COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DA BAIXADA SANTISTA

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 468, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Aprova a indicação de empreendimentos, em 2ª chamada, para financiamento com recursos do FEHIDRO no ano de 2026.

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS), instalado em 09 de dezembro de 1995, no uso de suas atribuições, e considerando:

a) A cobrança pelo uso dos recursos hídricos na UGRHI-7, instituída conforme a Lei Estadual nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, o Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, e o Decreto nº 56.501, de 09 de dezembro de 2010;

O Artigo 1° da Deliberação CRH nº 194, de 20 de fevereiro de 2017, o qual estabelece que o investimento de recursos financeiros do FEHIDRO deve estar em consonância com as prioridades estabelecidas no Plano de Bacia vigente para as UGRHIs, inclusive quanto ao investimento dos recursos originários da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

b) O Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos do FEHIDRO aprovado pela deliberação COFEHIDRO nº 263, de 08/04/2024.

c) O Plano da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, aprovado pela Deliberação CBH-BS nº 313, de 28 de novembro de 2016;

d) O Plano de Ação e o Programa de Investimentos - PAPI do CBH-BS para o 2024-2027, aprovado pela Deliberação CBH-BS nº 465, de 27 de maio de 2026;

e) A Deliberação CBH-BS nº 467, de 27 de maio de 2026, que define as diretrizes e o cronograma para a classificação de propostas visando a obtenção de financiamento com recursos do FEHIDRO do ano de 2026 em 2ª chamada;

f) A Deliberação CBH-BS n° 464, de 25 de março de 2026, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros Provenientes da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Baixada Santista para o exercício de 2026, contabilizando em seu anexo I a disponibilidade para investimento de R$ 50.134.244,92 (cinquenta milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos); g) A Deliberação CBH-BS nº 466, de 27 de maio de 2026, que aprova a indicação de empreendimentos, em 1ª chamada, para financiamento com recursos do FEHIDRO, oriundos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos no ano de 2026, totalizando R$ 17.445.972,08;

h) O saldo remanescente de R$ 32.688.272,84 dos recursos da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos para aplicação em investimento no ano de 2026, em 2ª chamada;

i) A Deliberação COFEHIDRO nº 285, de 30 de março de 2026, que dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos do FEHIDRO para 2025 com receita da CFURH, e em seu Anexo II disponibiliza ao CBH-BS R$ 906.970,31 (novecentos e seis mil, novecentos e setenta reais e trinta e um centavos) para utilização no financiamento de empreendimentos no exercício de 2026;

j) O Ofício SECOFEHIDRO nº 133/2026 e anexo, de 14 de agosto de 2026, que atualiza o valor disponível para indicações de empreendimentos para financiamento do FEHIDRO para o 2º período – fonte CFURH, no valor de R$ 911.077,37.

k) As 31 propostas recebidas pela Secretaria Executiva entre 27/05/2026 a 30/06/2026;

l) As cinco reuniões conjuntas com as Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PG), Câmaras Técnicas de Saneamento e Usos Múltiplos de Recursos Hídricos (CT-SUM) e de Educação Ambiental e Divulgação (CT- EA), realizadas nos dias 15, 16 e 24 de julho, 14 e 19 de agosto para avaliação técnica, pontuação e classificação, conforme a Deliberação CBH-BS nº 467/2026, que resultou em 23 propostas habilitadas, 7 não habilitadas e uma desistência;

m) Que a votação dessa deliberação foi realizada nos termos da sentença liminar concedida no processo nº 1000937- 39.2021.8.26.0266 de 01/03/2021.

Artigo 2º - As propostas inabilitadas estão indicadas no Anexo II desta deliberação.

Artigo 3º - Os tomadores cujos empreendimentos estão indicados, ficam obrigados a inseri-los no SINFEHIDRO: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/ até o dia 31 de agosto de 2026. Artigo 4º - Os tomadores cujos empreendimentos estão indicados, ficam obrigados a respeitar os prazos estabelecidos para a assinatura dos respectivos contratos com o Agente Financeiro, determinados no Manual de Procedimentos Operacionais - Investimento do FEHIDRO.

Artigo 5º - Os tomadores dos empreendimentos indicados deverão apresentar os produtos e resultados às instâncias do CBH-BS, conforme solicitação da Secretaria Executiva.

Artigo 6º - Do saldo de recursos do FEHIDRO, oriundo da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na UGRHI 07 – BS, destinado a investimento no ano de 2026, e tendo sido indicados 22 empreendimentos totalizando R$ 28.085.127,96 (Vinte e oito milhões, oitenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), ficam disponíveis R$ 4.603.144,88 (Quatro milhões, seiscentos e três mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). para integrar o montante a ser disponibilizado para financiamento de empreendimentos em 2027.

Artigo 7º - Do saldo de recursos do FEHIDRO, oriundos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH na UGRHI 07 – BS, destinado a investimento na 2ª chamada de 2026, e tendo sido indicado 01 empreendimento totalizando R$ 906.970,31 (novecentos e seis mil, novecentos e setenta reais e trinta e um centavos), ficam disponíveis R$ 4.107,06 (quatro mil, cento e sete reais e seis centavos), os quais serão retornados ao FEHIDRO para financiamento de ações de abrangência estadual.

Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS.

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 469, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o Parecer Técnico CBH-BS/CTPG/2026/04 referente ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental (Licença Prévia) do Projeto de 2ª Ampliação do Terminal Integrador Portuário Luiz Antônio de Mesquita (TIPLAM).

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – CBH-BS, no uso de suas atribuições, e considerando: 1. Ofício nº 001/2026/IL, de 10 de abril de 2026, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que solicitou manifestação do CBH-BS acerca das obras da Ampliação II – Terminal Portuário VLI TIPLAM, nos termos da Resolução SMA nº 54/2008 (Processo IMPACTO 135/2025 - e-ambiente 036425/2025-27);

  1. O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) referentes ao projeto, que preveem a ampliação da capacidade operacional do terminal mediante a implantação de novos berços de atracação, armazéns, estruturas ferroviárias, sistemas de movimentação de cargas e obras de dragagem;

  2. A localização estratégica do empreendimento, inserido em ambiente estuarino de alta sensibilidade ambiental na UGRHI-07, caracterizado pela presença de manguezais, canais de maré e áreas úmidas essenciais para a região;

  3. A relevância do terminal portuário para a logística nacional e as conclusões firmadas no Parecer Técnico CBH-BS/CTPG/2026/04 da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento, aprovado em 30 de junho de 2026;

  4. As análises técnicas, exigências e deliberações firmadas pelo colegiado da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CTPG) durante suas reuniões, ocorridas em julho de 2026;

Artigo 1º – Fica aprovado o Parecer Técnico BS/CTPG/2026/04 ao prosseguimento do processo de licenciamento ambiental (Licença Prévia) do Projeto de 2ª Ampliação do Terminal Integrador Portuário Luiz Antônio de Mesquita (TIPLAM).

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 470, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o Parecer Técnico CBH-BS/CTPG/2026/04 referente ao processo de Licença Ambiental Prévia do Projeto de Duplicação da Rodovia SP-055 (Rodovia Dr. Manuel Hipólito do Rego), sob responsabilidade da Concessionária Novo Litoral. O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – CBH-BS, no uso de suas atribuições, e considerando:

  1. O Ofício nº 057/26/IL, de 18/05/2026, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que solicitou manifestação do CBH-BS acerca dos impactos em recursos hídricos do empreendimento "Duplicação da SP-055, Km 211+400 ao Km 248+100" (Processo IMPACTO nº 124/2026 – e-ambiente CETESB.054330/2025-71);

  2. O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentados pela Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral de São Paulo S/A.;

  3. A manifestação da Câmara Técnica de Saneamento e Usos Múltiplos (CTSUM) deste Comitê, que ressalta a elevada vulnerabilidade do Aquífero Sedimentar Costeiro e enfatiza a necessidade de adoção de medidas preventivas rigorosas para a proteção dos mananciais superficiais e subterrâneos estratégicos destinados ao abastecimento público da Baixada Santista;

  4. A necessidade de garantir a resiliência da infraestrutura regional frente aos eventos climáticos extremos e proteger os recursos hídricos e a biodiversidade local;

  5. As análises técnicas, exigências e deliberações firmadas pelo colegiado da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CTPG) durante suas reuniões, ocorridas em julho de 2026;

Artigo 1º – Fica aprovado o Parecer Técnico BS/CTPG/2026/04 referente ao processo de Licença Ambiental Prévia do Projeto de Duplicação da Rodovia SP-055 (Rodovia Dr. Manuel Hipólito do Rego), sob responsabilidade da Concessionária Novo Litoral.

Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação e será publicada no Diário Oficial do Estado.

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 471, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Revoga a Deliberação CBH-BS nº 455, de 28 de agosto de 2025, e estabelece critérios e procedimentos para concessão de diárias e reembolso de despesas para participação de membros do CBH-BS em eventos e reuniões de interesse do Comitê.

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS), instalado em 09 de dezembro de 1995, no uso de suas atribuições, e considerando:

  1. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos na UGRHI-7, instituída conforme a Lei Estadual nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, o Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, e o Decreto nº 56.501, de 09 de dezembro de 2010;

  2. Documento Referencial aprovado pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, aplicável às despesas de custeio.

  3. O Plano da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, aprovado pela Deliberação CBH-BS nº 313, de 28 de novembro de 2016;

  4. A Deliberação CBH-BS n° 465, de 27 de maio de 2026, que aprova o Plano de Ação e o Programa de Investimentos - PA/PI 2024-2027;

  5. O Plano Anual de Aplicação de Recursos Financeiros Provenientes da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos na Baixada Santista para despesas de custeio do CBH-BS;

  6. O Plano de Aplicação de Recursos da CFURH para despesas de custeio do CBH-BS; 7. A votação dessa deliberação realizada nos termos da sentença liminar concedida no processo nº 1000937- 39.2021.8.26.0266 de 01/03/2021.

Artigo 2º - As participações deverão ser solicitadas de maneira formal pelo e-mail do CBH-BS ([email protected]) e cabe à Secretaria Executiva do CBH-BS a autorização prévia de participação no evento/reunião, às custas do Comitê, para que haja a programação da ordenação das despesas.

§ 1º - Só serão ressarcidos membros que tenham sido autorizados previamente ao evento. § 2º - Os membros que forem aos eventos ou reuniões sem a anuência ou prévia autorização, não serão reembolsados, mesmo que tenham participado das atividades.

Artigo 3º - A definição do número de vagas se dará pela disponibilidade de recursos e por decisão da Secretaria Executiva do CBH-BS.

§ 1º – Para fins de seleção, serão considerados os seguintes critérios: I. Ser membro Titular ou Suplente do Plenário do CBH-BS ou ser membro oficialmente indicado para alguma das Câmaras Técnicas;

II. Não ter participado, no ano vigente, de eventos custeados pelo CBH-BS, com duração de mais de 02 (dois) dias;

III. Ter apresentado o Relatório de Participação no último evento patrocinado pelo comitê, conforme modelo constante do Anexo IV desta deliberação.

IV. Ter sido relator no processo de indicação de empreendimentos para financiamento com recursos do FEHIDRO nos últimos 12 meses;

V. Ter apresentado algum trabalho de interesse do Comitê em evento externo.

§ 2º - Quando o número de interessados for superior ao número de participações que possam ser custeadas, a seleção observará o maior número de critérios atendidos dentre aqueles estabelecidos no § 1º.

§ 3º – Caso haja empate, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

I. Maior presença em reuniões, seja em Plenárias ou Câmaras Técnicas; II. Maior tempo de participação no CBH-BS.

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