DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
111/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
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§ 4º – Não se aplicam os critérios de seleção previstos neste artigo à
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Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva, Secretaria Executiva Adjunta e aos servidores que atuem diretamente no apoio à Secretaria Executiva do CBH-BS, em razão das atribuições institucionais, de direção, representação e apoio administrativo e técnico exercidas no âmbito do Comitê.
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§ 5º – Poderão ser estabelecidas exceções aos critérios previstos
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neste artigo quando a programação do evento contemplar atividade diretamente relacionada à atuação de instituição integrante do CBH-BS, cuja participação de seu representante se mostre pertinente, mediante justificativa e aprovação da Secretaria Executiva.
Artigo 4º - Para a inscrição deverão ser enviados ao e-mail do CBHBS, a Ficha de Inscrição e o Termo de Responsabilidade pelo ressarcimento de valores já empenhados, cujos modelos encontram-se nos Anexos I e II desta deliberação.
Artigo 5º - Após a seleção, os aprovados deverão apresentar à Secretaria Executiva (por e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Responsabilidade pelo ressarcimento dos valores utilizados na compra das passagens, assinado pelo responsável legal da entidade e pelo membro participante.
Parágrafo único – No caso de desistência, a entidade responsável ou o representante indicado deverá ressarcir imediatamente, à Secretaria Executiva do CBH-BS, as despesas com passagens aéreas e/ou outras despesas pagas antecipadamente.
Artigo 6º - No caso de vagas remanescentes, as mesmas poderão ser destinadas aos participantes que fizeram a solicitação de inscrição prévia, e não foram selecionados.
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Artigo 7º - O custeio das despesas dos membros selecionados será
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feito mediante pagamento de diárias e reembolso, devidamente comprovados na forma descrita na Instrução de Reembolso, modelo constante do anexo III desta Deliberação, e em atendimento ao MPO de Custeio do FEHIDRO.
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Parágrafo único - Não haverá adiantamento de recursos para custeio
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das despesas a serem efetuadas durante a participação no evento. Artigo 8º - Após o retorno do evento, deverão ser apresentados à
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Secretaria Executiva do CBH-BS:
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I - Relatório de Participação, conforme modelo constante do Anexo IV
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desta deliberação;
II - A prestação de contas deverá ser apresentada após a realização do evento, mediante comprovação da efetiva participação e apresentação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com a viagem, quando cabíveis, incluindo passagens, táxi e estacionamento.
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§ 1º Após a apresentação e análise da prestação de contas, será
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efetuado o pagamento das diárias devidas, bem como o reembolso das despesas de viagem devidamente comprovadas e passíveis de ressarcimento.
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§ 2º - O reembolso das despesas só será efetivado após a
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apresentação e aprovação do Relatório de Participação no evento. Artigo 9º - Fica revogada a Deliberação CBH-BS nº 455, de 28 de
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agosto de 2025.
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Artigo 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação
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pelo plenário do CBH-BS e será publicada no Diário Oficial do Estado.
Aprova o Parecer Técnico CBH-BS/CTPG/2026/05 Aprova a Moção de Apoio à inovação normativa trazida pela nova Resolução CONAMA, que estabelece condições e padrões específicos para o lançamento de efluentes por meio de emissários submarinos.
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – CBH-BS, no uso de suas atribuições, e considerando:
- A avaliação e aprovação, em 15/05/2026, pela Câmara Técnica de
Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), da minuta de Resolução que altera a Resolução CONAMA nº 357/2005 e revoga a Resolução CONAMA nº 430/2011, definindo novas condições, parâmetros e diretrizes para a gestão do lançamento de efluentes em corpos d'água receptores;
- A expressiva inovação consubstanciada no art. 21 da referida
minuta, que ineditamente estabelece condições e padrões mínimos de tratamento prévio ao lançamento de efluentes por emissários submarinos (incluindo faixa de pH entre 5 e 9, limite de temperatura, eficiência mínima de remoção de DBO5,20 ou Carbono Orgânico Total, sólidos em suspensão totais, e ausência visual de sólidos grosseiros e materiais flutuantes);
- Que a nova normativa exige o rigoroso atendimento aos padrões de
qualidade da classe do corpo receptor e aos padrões de balneabilidade após a zona de mistura, promovendo um controle sanitário mais eficiente da disposição de efluentes no ambiente marinho;
- A relevância do estabelecimento de padrões para emissários submarinos para a qualidade das águas costeiras e as conclusões firmadas no Parecer Técnico CBH-BS/CTPG/2026/05 bem como a Moção de Apoio Nº 01/2026 elaborada pela Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA), que atestam a importância dessa regulação nacional para o litoral paulista;
Artigo 1º – Fica aprovado o Parecer Técnico CBH-BS/CTPG/2026/05 e a Moção de Apoio Nº 01/2026 referentes à inovação normativa da nova Resolução CONAMA, que estabelece condições e padrões específicos para o lançamento de efluentes por meio de emissários submarinos. Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação e será publicada no Diário Oficial do Estado.
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO MÉDIO PARANAPANEMA
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CBH-MP Nº 276, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Aprova Parecer Técnico conjunto do CBH-AP e CBH-MP, sobre os aspectos de recursos hídricos, quanto ao processo de criação da RPPN Figueira Agroflorestal.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema - CBH-MP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o Ofício nº 740/2026-FF-DE, de 10 de agosto de 2026, referente ao processo de criação da RPPN Figueira Agroflorestal, no município de Garça/SP, que solicita manifestação quanto à relevância ambiental e hídrica da área proposta para instituição da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Figueira Agroflorestal;
Considerando sua localização estratégica em área de divisor de águas entre a UGRHI 17 – Médio Paranapanema e a UGRHI 21 – Rio do Peixe, bem como sua proximidade com a Estação Ecológica dos Caetetus – EECaetetus, unidade de conservação de proteção integral administrada pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo;
Considerando que a presente manifestação foi apreciada pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA) do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe – CBH-AP, em conjunto com a Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento (CT-PAS) do Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema – CBH-MP.
Artigo 1º - Aprova, no ANEXO 1, Parecer Técnico Conjunto CBH-AP e CBH-MP referente a ao processo de criação da RPPN Figueira Agroflorestal, no município de Garça/SP, nas proximidades da Rodovia SP-331 e adjacências da Estação Ecológica dos Caetetus – EECaetetus;
Artigo 2º - Esta Deliberação fica aprovada após sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, devendo ser referendada na próxima reunião plenária do Comitê. Esta deliberação completa está disponível no site: http://www.cbhmp.org
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIBEIRO DE IGUAPE E LITORAL SUL
COMUNICADO DO CBH-RB, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB comunica que a Deliberação “Ad Referendum” CBH-RB n° 336 e a Deliberação “Ad Referendum” CBH-RB n° 337, ambas publicadas na Seção de Atos Normativos, do Caderno Executivo, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição de 02/07/2026, foram referendadas na 116ª Assembleia Ordinária do CBH-RB realizada em 31/08/2026. A versão completa dos documentos encontra-se no https://sigrh.sp.gov.br/cbhrb/deliberacoes
DELIBERAÇÃO CBH-RB Nº 338, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, relativos ao 2º processo do exercício de 2026 e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul – CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação “Ad Referendum” CBH-RB nº 336, de 26/06/2026, que aprova a alteração do Plano de Ação e o Programa de Investimentos 2024-2027 da UGRHI 11;
Considerando a Deliberação “Ad Referendum” CBH-RB nº 337, de 26/06/2026, que aprova as diretrizes e os critérios do 2º processo de habilitação ao financiamento com recursos do FEHIDRO/2026;
Considerando a disponibilidade total de R$ 5.940.526,36 (cinco milhões e novecentos e quarenta mil e quinhentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), referentes ao saldo de recursos do 1º processo de financiamento do exercício de 2026, sendo R$ 6.074,28 (seis mil e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), oriundos da fonte “Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)”, especificados no Anexo I, do Ofício Circular SECOFEHIDRO nº 133/2026, de 14/08/2026, e R$ 5.934.452,08 (cinco milhões e novecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), da fonte “Cobrança pelo Uso da Água”.
Artigo 1o : Fica aprovado o Quadro anexo de empreendimentos classificados pelas Câmaras Técnicas de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG), de Saneamento (CT-S) e de Educação Ambiental (CT-EA) no 2º processo de habilitação aos recursos de investimento do FEHIDRO/2026.
Parágrafo Único: devido ao reduzido valor e à impossibilidade de se somar aos recursos da Cobrança, o saldo de R$ 6.074,28 da CFURH não será considerado para aplicação neste 2º processo de financiamento.
Artigo 2o : O Presidente do CBH-RB poderá, ouvido o plenário, propor ao COFEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es), quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;
Artigo 3o : Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA FF 409/2026Composição e membros da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, no âmbito da Fundação para a Conservação da Produção Florestal do Estado de São Paulo
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, nos artigos 11 e 12, que tratam da composição e atribuições da Comissão de Avaliação de Documentos de Acesso – CADA, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da referida Comissão, resolve:
Artigo 1º - Alterar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, diretamente vinculada à Diretoria Executiva, designando os seguintes funcionários, sem prejuízos de suas atribuições normais, sob coordenação do primeiro nomeado, para compor a referida Comissão:
- . Pela Diretoria Executiva
Silvia Regina de Jesus - Coordenadora
RG: 21.217.217-8;
. Pelo Núcleo Jurídico (Área Jurídica)
Thais Sanchez Pardine de Souza – Membro
RG: 44.315.666-9;
. Pelo Núcleo de Governança Institucional (Administração Geral) Maria Cristina Heilig - Membro
RG: 12.693.670-5;
. Pela Gerência Orçamentária e Financeira (Administração Financeira) Fernanda Viana de Barros – Membro
RG: 30.141.533-x;
. Pelo Núcleo de Governança Institucional (Setor de Padronização de Instrumentos Administrativos) Silvia Regina de Jesus - Membro
RG: 21.317.617-8;
. Pelo Núcleo de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial (Tecnologia da Informação) Isabelle Galvão - Membro RG: 53.271.159-2;
. Pela Diretorias Temáticas
Tania Oliva de Freitas Macea
RG: 27.124.2838
Esta Portaria encontra-se no Processo SEI 262.00006571/2026-32 e entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, tornando sem efeito a Portaria Normativa FF/DE nº 129/2025.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Diretor Executivo
PORTARIA FF 410/2026O Diretor Executivo da Fundação Para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a instituição do Grupo de Trabalho de Governança – GT Governança, por meio da Portaria FF nº 213, de 17 de julho de 2025, posteriormente alterada pela Portaria FF nº 294/2025, com a finalidade de coordenar ações voltadas ao fortalecimento das práticas de governança, controle e transparência da Fundação Florestal;
Considerando a reestruturação organizacional da Fundação Florestal promovida pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, posteriormente alterada pela Portaria FF nº 015/2026, que instituiu o Núcleo de Governança Institucional – NGI na estrutura permanente da Fundação;
Considerando que as competências relacionadas à governança institucional passaram a integrar as atribuições permanentes do Núcleo de Governança Institucional – NGI, nos termos do Regimento Interno da
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