DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
112/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Diretor Executivo
Fundação Florestal;
Considerando a necessidade de evitar sobreposição de competências e de promover a eficiência, a racionalização administrativa e a adequada organização institucional;
Art. 1º – Fica extinto o Grupo de Trabalho de Governança – GT Governança, instituído pela Portaria FF nº 213, de 17 de julho de 2025. Art. 2º – As atividades relacionadas ao fortalecimento, acompanhamento e avaliação da governança institucional da Fundação Florestal serão exercidas pelo Núcleo de Governança Institucional – NGI, no âmbito das competências previstas no Regimento Interno da Fundação Florestal.
Art. 3º – Ficam revogadas:
I – a Portaria FF nº 213/2025; e
II – a Portaria FF nº 294/2025.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo
PORTARIA FF 415/2026DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE IBICATU - BIÊNIO 2026 – 2028 A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e considerando:
O Decreto nº 26.890, de 12 de março de 1987, que cria a Estação Ecológica de Ibicatu;
A Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
RESOLVE:
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Ibicatu, para o biênio 2026-2028, por segmento, se dará da seguinte forma:
I. 02 (duas) vagas para organizações não governamentais ambientalistas; II. 03 (três) vagas para representantes do setor produtivo atuantes na área da UC; Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
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1 - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em
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cartório até a data do cadastramento;
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2 - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
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3 - Comprovação de localização da sede ou representação na região
-
em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos no seguinte endereço eletrônico: E-mail: [email protected]
A/C: Antonio Alvaro Buso Junior
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected]
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Ibicatu será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
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§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver
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somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
- I. Frequência na participação nas reuniões;
II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fundação Florestal, na data da assinatura digital.
diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 10.232-5/1997, celebrado com a empresa CONSTROESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.
PORTARIA FF Nº 405/2026Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e DESPACHO DO PRESIDENTE Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Nº do Processo: 139.00124999/2025-46 Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que Interessado: Serramar Industrial Imobiliária e Construtora Ltda. regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Assunto: Contrato nº 8.629-0/1993 - Prescrição Entidade; O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de RESOLVE: São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as Art. 1º - Designar o Sr. Edson Montilha de Oliveira, CPF nº 086.521.918manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e 40, para responder pelo expediente das RESEX Ilha do Tumba, RESEX Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Taquari e RDS Itapanhapima, no período de 08 a 22.09.2026, por motivo de Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e férias do titular. diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 08.09.2026. CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.629-0/1993, São Paulo, na data da assinatura digital. celebrado com a empresa SERRAMAR INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA E RODRIGO LEVKOVICZ CONSTRUTORA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da Diretor Executivo exigibilidade de débitos.
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
PORTARIA FF Nº 406/2026 DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00051371/2026-03
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Interessado: Coplan Construtora Planalto Ltda. Assunto: Contrato nº 20.264-2/2018 - Prescrição
estatutárias; e O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Entidade; Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e RESOLVE: diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, Art. 1º - Designar a Sra. Claudia Camila Faria de Oliveira, CPF nº CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 20.264-2/2018, 313.834.288-40, para responder pelo expediente da ARIE Pedra Branca, no celebrado com a empresa COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., tendo período de 08 a 22.09.2026, por motivo de férias da titular. em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 08.09.2026. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00042242/2026-16 Interessado: Construtora CSO Ltda. Assunto: Contrato nº 10.088-2/1997 - Prescrição
PORTARIA FF Nº 407/2026O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 10.088-2/1997, celebrado com a empresa CONSTRUTORA CSO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;
Art. 1º - Designar a Sra. Camila Damas de Oliveira, CPF nº 333.117.608-
75, para responder pelo expediente do Setor de Despesa, no período de 08 a 22.09.2026, por motivo de férias da titular.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00028698/2026-73 Interessado: FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. Assunto: Contrato nº 13.801-0/2005 - Prescrição
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 08.09.2026. São Paulo, na data da assinatura digital.
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 13.801-0/2005, celebrado com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.
PORTARIA FF Nº 408/2026O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00005302/2026-10 Interessado: Construtora Epura Ltda. Assunto: Contrato nº 8.968-0/1994 - Prescrição
Art. 1º - Designar a Sra. Fernanda Viana de Barros, CPF nº 301.199.73812, para responder pelo expediente do Setor de Receita, no período de 28.09 a 09.10.2026, por motivo de férias da titular.
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.968-0/1994, celebrado com a empresa CONSTRUTORA EPURA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28.09.2026. São Paulo, na data da assinatura digital.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00040951/2026-67 Interessado: Camter Construções e Empreendimentos S/A Assunto: Contrato nº 14.395-9/2006 - Prescrição
Anexo(s): DD 069.2026-A - Instituição da Comissão Especial do Concurso Público 2026.pdf
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.395-9/2006, celebrado com a empresa CAMTER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00028171/2026-49 Interessado: Constroeste Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Contrato nº 10.232-5/1997 - Prescrição débitos. O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e DESPACHO DO PRESIDENTE Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Nº do Processo: 139.00044964/2026-13 Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
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