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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 113

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Interessado: Serveng Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia

Assunto: Contrato nº 8.931-0/1994 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.931-0/1994, celebrado com a empresa SERVENG CIVILSAN S/A - Empresas Associadas de Engenharia, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00040596/2026-26

Interessado: SEVAL Engenharia e Pavimentação Ltda. Assunto: Contrato nº 10.248-9/1997 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 10.248-9/1997, celebrado com a empresa SEVAL ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00037831/2026-82 Interessado: Transtécnica Construções e Comércio Ltda. Assunto: Contrato nº 7.305-2/1989 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 7.305-2/1989, celebrado com a empresa TRANSTÉCNICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00008729/2026-70 Interessado: Edispel Construtora e Incorporadora Ltda. Assunto: Contrato nº 11.334-7/2000 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 11.334-7/2000, celebrado com a empresa EDISPEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00038033/2026-78 Interessado: Galvão Engenharia S/A Assunto: Contrato nº 11.795-0/2001 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 11.795-0/2001, celebrado com a empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00051690/2026-19 Interessado: CONSÓRCIO SVS - SPLICE-VELSIS-SHEMPO Assunto: Contrato nº 19.284-3/2014 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 19.284-3/2014, celebrado com o CONSÓRCIO SVS - SPLICE-VELSIS-SHEMPO, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00042912/2026-02 Interessado: Etemp - Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Contrato nº 8.140-1/1990 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia,

CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.140-1/1990, celebrado com a empresa ETEMP - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.

Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00028774/2026-41 Interessado: Galvão Engenharia S/A Assunto: Contrato nº 14.458-7/2006 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.458-7/2006, celebrado com a empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00038025/2026-21 Interessado: Leão & Leão Ltda.

Assunto: Contrato nº 14.355-8/2006 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.355-8/2006, celebrado com a empresa LEÃO & LEÃO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00053310/2026-72 Interessado: S/A Paulista de Construções e Comércio Assunto: Contrato nº 15.780-6/2008 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 15.780-6/2008, celebrado com a empresa S/A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00042262/2026-97 Interessado: Vemax Construtora Ltda.

Assunto: Contrato nº 10.219-2/1997 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 10.219-2/1997, celebrado com a empresa VEMAX CONSTRUTORA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00028765/2026-50

Interessado: Serveng Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia Assunto: Contrato nº 8.020-2/1990 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.020-2/1990, celebrado com a empresa SERVENG CIVILSAN S/A - Empresas Associadas de Engenharia, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00007406/2026-69 Interessado: Coplan Construtora Planalto Ltda. Assunto: Contrato nº 20.242-3/2018 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 20.242-3/2018, celebrado com a empresa COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00046981/2023-34

Interessado: Vetec Engenharia S/C Ltda., atualmente denominada: Systra Engenharia e Consultoria Ltda.

Assunto: Contrato nº 11.069-3/2000 - Prescrição

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 11.069-3/2000, celebrado com a empresa VETEC ENGENHARIA S/C LTDA., atualmente denominada: SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00022256/2025-32 Interessado: DER/SP

Assunto: 145/23 - CGR07 - CEC - SP 278 Km377,070 Norte/Sul

Assunto:145/23 - CGR07 - CE
O Presidente do Departame
São Paulo, órgão integrante do
vista as informações prestadas
(CSV) e pela Coordenadoria de
conformidade com o que estab
as alterações da Resolução 804
Trânsito – CONTRAN, e Porta
HOMOLOGAR os equipamentos
conforme segue, devidament
Nacional de Metrologia, Qualida
Localização
Marca
C - SP 27
nto de E
Sistema
pela Co
Fiscaliza
elece a R
de 16/1
ria SUP
medido
e apro
de e Tec
Model
o
8 Km377,070 Norte/Sul
stradas de Rodagem do Estado de
Nacional de Trânsito, tendo em
ordenadoria de Segurança Viárias
ção, Pedágios e Multas (CFV), em
esolução 798 de 02/09/2020, com
1/2020, do Conselho Nacional de
/DER 039 de 18/06/03, resolve
res de velocidade, do tipo Fixo,
vados e registrados no Instituto
nologia(INMETRO):
nº de
série
nº DER
Tipo
SP 287 km 057+220
Norte
Engebra
s
MMV54
4
0319/2024 CEC26026
0
Controlad
or
SP 287 km 057+220
Sul
Engebra
s

MMV54
4
0298/202
4
CEC26026
0
Controlado
r
DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00020301/2025-14 Interessado: DER/SP

Assunto: 145/23 - CGR14 - CEC - SP322 Km399,130 Norte/Sul

Assunto:145/23 - CGR14 - CEC - SP322
O Presidente do Departamento de Es
São Paulo, órgão integrante do Sistema
vista as informações prestadas pela Coo
(CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalizaç
conformidade com o que estabelece a Re
as alterações da Resolução 804 de 16/11
Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/
HOMOLOGAR o equipamento medidor
Km399,130 Norte/Sul
tradas de Rodagem do Estado de
Nacional de Trânsito, tendo em
rdenadoria de Segurança Viárias
ão, Pedágios e Multas (CFV), em
solução 798 de 02/09/2020, com
/2020, do Conselho Nacional de
DER 039 de 18/06/03, resolve
de velocidade, do tipo Fixo,
conforme segue, devidamente aprov
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecn
Localização
Marc
a
Modelo
ados e registrados no Instituto
ologia(INMETRO):
nº de
série
nº DER
Tipo
SP 322 km 399+130
Norte/Sul
Splic
e
SPL-
MFS1
1617
CEV2605
12
Controlad
or
DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00021892/2025-47 Interessado: DER/SP

Assunto: 145/23 - CGR.12 - CEV - SP 272 km 019,600 Leste/Oeste

Assunto:145/23 - CGR.12 - CEV - SP 272 km 019,600 Leste/Oeste
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em
vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias
(CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em
conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com
as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve
HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo,
conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO):
Localização
Marc
a
Modelo nº de
série
nº DER
Tipo
SP 272 km 019+600
Leste/Oeste
Splic
e
SPL-
MFS1
1473
CEV2605
20
Controlad
or

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA

NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIO

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00090807/2026-71.

Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Aparecido Esteves dos Santos, inscrito no CPF nº XXX.757.458-XX e Aparecido Esteves dos Santos ME, CNPJ nº 10.XXX.XXX/0001-XX.

Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 16/08/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 1.673,85 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 43,5671 UFESP.

O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.

O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).