DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
113/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Interessado: Serveng Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia
Assunto: Contrato nº 8.931-0/1994 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.931-0/1994, celebrado com a empresa SERVENG CIVILSAN S/A - Empresas Associadas de Engenharia, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00040596/2026-26
Interessado: SEVAL Engenharia e Pavimentação Ltda. Assunto: Contrato nº 10.248-9/1997 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 10.248-9/1997, celebrado com a empresa SEVAL ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00037831/2026-82 Interessado: Transtécnica Construções e Comércio Ltda. Assunto: Contrato nº 7.305-2/1989 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 7.305-2/1989, celebrado com a empresa TRANSTÉCNICA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00008729/2026-70 Interessado: Edispel Construtora e Incorporadora Ltda. Assunto: Contrato nº 11.334-7/2000 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 11.334-7/2000, celebrado com a empresa EDISPEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00038033/2026-78 Interessado: Galvão Engenharia S/A Assunto: Contrato nº 11.795-0/2001 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 11.795-0/2001, celebrado com a empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00051690/2026-19 Interessado: CONSÓRCIO SVS - SPLICE-VELSIS-SHEMPO Assunto: Contrato nº 19.284-3/2014 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 19.284-3/2014, celebrado com o CONSÓRCIO SVS - SPLICE-VELSIS-SHEMPO, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00042912/2026-02 Interessado: Etemp - Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Contrato nº 8.140-1/1990 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia,
CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.140-1/1990, celebrado com a empresa ETEMP - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00028774/2026-41 Interessado: Galvão Engenharia S/A Assunto: Contrato nº 14.458-7/2006 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.458-7/2006, celebrado com a empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00038025/2026-21 Interessado: Leão & Leão Ltda.
Assunto: Contrato nº 14.355-8/2006 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 14.355-8/2006, celebrado com a empresa LEÃO & LEÃO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00053310/2026-72 Interessado: S/A Paulista de Construções e Comércio Assunto: Contrato nº 15.780-6/2008 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 15.780-6/2008, celebrado com a empresa S/A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00042262/2026-97 Interessado: Vemax Construtora Ltda.
Assunto: Contrato nº 10.219-2/1997 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 10.219-2/1997, celebrado com a empresa VEMAX CONSTRUTORA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00028765/2026-50
Interessado: Serveng Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia Assunto: Contrato nº 8.020-2/1990 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.020-2/1990, celebrado com a empresa SERVENG CIVILSAN S/A - Empresas Associadas de Engenharia, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00007406/2026-69 Interessado: Coplan Construtora Planalto Ltda. Assunto: Contrato nº 20.242-3/2018 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 20.242-3/2018, celebrado com a empresa COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00046981/2023-34
Interessado: Vetec Engenharia S/C Ltda., atualmente denominada: Systra Engenharia e Consultoria Ltda.
Assunto: Contrato nº 11.069-3/2000 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 11.069-3/2000, celebrado com a empresa VETEC ENGENHARIA S/C LTDA., atualmente denominada: SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00022256/2025-32 Interessado: DER/SP
Assunto: 145/23 - CGR07 - CEC - SP 278 Km377,070 Norte/Sul
| Assunto:145/23 - CGR07 - CE O Presidente do Departame São Paulo, órgão integrante do vista as informações prestadas (CSV) e pela Coordenadoria de conformidade com o que estab as alterações da Resolução 804 Trânsito – CONTRAN, e Porta HOMOLOGAR os equipamentos conforme segue, devidament Nacional de Metrologia, Qualida Localização Marca |
C - SP 27 nto de E Sistema pela Co Fiscaliza elece a R de 16/1 ria SUP medido e apro de e Tec Model o |
8 Km377,070 Norte/Sul stradas de Rodagem do Estado de Nacional de Trânsito, tendo em ordenadoria de Segurança Viárias ção, Pedágios e Multas (CFV), em esolução 798 de 02/09/2020, com 1/2020, do Conselho Nacional de /DER 039 de 18/06/03, resolve res de velocidade, do tipo Fixo, vados e registrados no Instituto nologia(INMETRO): nº de série nº DER Tipo |
|---|---|---|
| SP 287 km 057+220 Norte Engebra s |
MMV54 4 |
0319/2024 CEC26026 0 Controlad or |
| SP 287 km 057+220 Sul Engebra s |
MMV54 4 |
0298/202 4 CEC26026 0 Controlado r |
Nº do Processo: 139.00020301/2025-14 Interessado: DER/SP
Assunto: 145/23 - CGR14 - CEC - SP322 Km399,130 Norte/Sul
| Assunto:145/23 - CGR14 - CEC - SP322 O Presidente do Departamento de Es São Paulo, órgão integrante do Sistema vista as informações prestadas pela Coo (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalizaç conformidade com o que estabelece a Re as alterações da Resolução 804 de 16/11 Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/ HOMOLOGAR o equipamento medidor |
Km399,130 Norte/Sul tradas de Rodagem do Estado de Nacional de Trânsito, tendo em rdenadoria de Segurança Viárias ão, Pedágios e Multas (CFV), em solução 798 de 02/09/2020, com /2020, do Conselho Nacional de DER 039 de 18/06/03, resolve de velocidade, do tipo Fixo, |
|---|---|
| conforme segue, devidamente aprov Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecn Localização Marc a Modelo |
ados e registrados no Instituto ologia(INMETRO): nº de série nº DER Tipo |
| SP 322 km 399+130 Norte/Sul Splic e SPL- MFS1 |
1617 CEV2605 12 Controlad or |
Nº do Processo: 139.00021892/2025-47 Interessado: DER/SP
Assunto: 145/23 - CGR.12 - CEV - SP 272 km 019,600 Leste/Oeste
| Assunto:145/23 - CGR.12 - CEV - SP 272 km 019,600 Leste/Oeste O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO): Localização Marc a Modelo nº de série nº DER Tipo |
|---|
| SP 272 km 019+600 Leste/Oeste Splic e SPL- MFS1 1473 CEV2605 20 Controlad or |
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARAÇATUBA
NOTIFICAÇÃO DE RESSARCIMENTO REFERENTE A DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO RODOVIÁRIOInteressado: Coordenadoria Geral Regional de Araçatuba - CGR.11 Processo Sei nº 139.00090807/2026-71.
Notificação de Danos ao Patrimônio Público Rodoviário Notificados (as): Aparecido Esteves dos Santos, inscrito no CPF nº XXX.757.458-XX e Aparecido Esteves dos Santos ME, CNPJ nº 10.XXX.XXX/0001-XX.
Em decorrência dos danos causados ao patrimônio público sob alçada do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ocasionados no evento ocorrido na data de 16/08/2026 e abaixo qualificado, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.452/91, cumpre-nos NOTIFICAR, a realizar o recolhimento de indenização no valor R$ 1.673,85 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme TPU de 10/2024 e 04/2026, correspondente a 43,5671 UFESP.
O prazo concedido para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta notificação, podendo optar, pelo pagamento parcelado, ou, neste mesmo prazo, apresentar recurso conforme Portaria SUP/DER-010-29/01/2025.
O pagamento em parcela única poderá ser realizado, mediante deposito bancário no Banco do Brasil, agência 0179-1 conta corrente nº 230004-4 ou via pix [email protected], no prazo informado, com encaminhamento de comprovante de pagamento para o e-mail [email protected].
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).