DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
115/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Considerando que, nos termos do art. 25, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
entidades, pessoas físicas com afinidades ou especialistas nas áreas de atuação desta comissão, de acordo com as necessidades e especificidades da própria Comissão.
a) Leitura e exposição do assunto pelo membro que solicitou sua inclusão, ou leitura do documento encaminhado à Comissão; b) Discussão geral sobre o assunto; c) Se a discussão foi suficiente, tomada de decisão. Caso contrário, o tema deverá ser inserido na pauta da próxima reunião para nova discussão ou convidando técnico(s) ou encaminhado a um membro desta Comissão que possua expertise na temática para que elabore e apresente um relatório a ser discutido com os membros, em data oportuna definida pela comissão.
explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território; Art. 4º O tempo de mandato dos membros da Comissão de Saúde e c) Se a discussão foi suficiente, tomada de decisão. Caso contrário, o Considerando que compete à ARSESP a regulação, o controle e a Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida é tema deverá ser inserido na pauta da próxima reunião para nova fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de coincidente com o dos Conselheiros do CES SP. discussão ou convidando técnico(s) ou encaminhado a um membro desta São Paulo; Art. 5º A eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Coordenador(a) Comissão que possua expertise na temática para que elabore e apresente Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Adjunto(a) da Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa com um relatório a ser discutido com os membros, em data oportuna definida Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE nº 01/99, Deficiência e Mobilidade Reduzida será realizada por meio de voto aberto pela comissão. celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São de seus integrantes na primeira reunião da Comissão. Art.14ª. O tempo previsto para a realização da reunião da Comissão de Paulo (COMGÁS), esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa § 1º - Serão Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) desta Saúde e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida aprovação da ARSESP todos os contratos de aquisição de gás canalizado, Comissão somente Conselheiros(as), titulares ou suplentes; de 2 horas, podendo alterar por opção dos membros. transporte e os respectivos aditivos celebrados a partir da assinatura do § 2º - Os (As) eleitos(as) necessitam ser referendados(as) pelo Pleno § 1º. A alteração do tempo de reunião deverá ser solicitada pelo contrato de concessão; do CES SP; Coordenador a Secretaria Executiva do CES SP com antecedência de 07 Considerando que, nos termos da Subcláusula Sétima, da Cláusula § 3º - Em caso de empate na eleição do(a) Coordenador(a) e/ou dias. Décima Nona, do Contrato de Concessão CSPE nº 01/99, celebrado entre o Coordenador(a) Adjunto(a), a decisão será tomada pelo Plenário do CES § 2º. As alterações do tempo da reunião e/ou do horário inicial/final, Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), os SP, por voto aberto e com a abstenção do(a) candidato(a) à referida se necessárias, deverão ser informadas na convocatória da reunião da atos e negócios jurídicos entre a concessionária e suas partes Coordenação e/ou Adjunto e dos membros desta Comissão; Comissão. relacionadas devem contar com anuência prévia da ARSESP, estabelecer § 4º - O(a) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) terão um Art.15º. A Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa com condições comutativas, incluindo, quando couber, processos competitivos; mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez, a critério Deficiência e Mobilidade Reduzida poderá indicar a formação de Grupos Considerando que a Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS) da Comissão e homologado pelo Pleno, por mais um ano; de Trabalho (GTs), conforme previsto no artigo 2º, item IV, deste encaminhou para aprovação da ARSESP minuta do Contrato de Compra e § 5º - Na vacância do(a) Coordenador(a), o Coordenador(a) Adjunto(a) Regimento Interno do CES SP. Venda de Biometano a ser celebrado entre a concessionária e a Edge ascende automaticamente como Coordenador(a). § 1º Os GTs serão constituídos por integrantes (conselheiros e/ou Comercialização S.A. (EDGE); § 6° - Em caso de vacância definitiva do(a) Coordenador(a) e/ou convidados) indicados pela Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa Considerando as razões apresentadas pela Companhia de Gás de São Coordenador(a) Adjunto(a), a Comissão de Saúde e Reabilitação da com Deficiência e Mobilidade Reduzida . Paulo (COMGÁS) por meio do ofício OF-CR-265/26, que fundamenta o Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida realizará nova eleição, por § 2º Os integrantes do GT elegerão um Coordenador e um relator e, pleito de aprovação do instrumento contratual; meio de voto aberto de seus integrantes, para a indicação do(a) novo(a) em caso de disputa, o interessado poderá votar e ser votado. Considerando que foi realizada pela concessionária Chamada Pública coordenador(a), a depender de o Pleno referendar. § 3º Os GTs indicados por esta Comissão, assim como os seus para aquisição de biometano para atendimento ao mercado regulado, Art. 6º Compete ao Coordenador da Comissão de Saúde e integrantes, estarão constituídos formalmente e aptos a iniciarem os conforme os termos das Deliberações ARSESP nº 744/2017 e 1.538/2024; Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida: respectivos trabalhos após aprovação em Reunião Plenária do CES SP. Considerando que a minuta contratual resulta da seleção da melhor I. Representar a Comissão; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS proposta apresentada no âmbito da Chamada Pública de Biometano nº II. Coordenar e supervisionar atividades técnicas e administrativas Art. 16. Este Regimento poderá ser revisado para alterações, desde 02/2025; relativas aos assuntos desta Comissão; que aprovado por quórum qualificado desta Comissão (2/3 de seus Considerando que o instrumento contratual apresenta disposições III. Coordenar as reuniões ordinárias agendadas e indicadas no membros). compatíveis com o objeto da contratação e estabelece mecanismos calendário oficial do CES SP; Parágrafo Único: Qualquer proposta de alteração deste Regimento, destinados a disciplinar as condições de fornecimento de biometano, IV. Requerer agendamento de reuniões extraordinárias, caso sejam votada por esta Comissão, entrará em vigor após aprovada pelo Pleno do contemplando aspectos operacionais, comerciais, ambientais e de necessárias; CES SP. alocação de riscos entre as partes; V. Elaborar memória da reunião para ser encaminhada à Secretaria Art. 17. O presente Regimento Interno da Comissão de Saúde e Considerando que a ARSESP, após análise técnica do instrumento Executiva do CES SP no prazo de até 10 dias a contar do término da Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida entrará em apresentado, concluiu que a minuta contratual deve prever regra que reunião; vigor na data de sua aprovação pelo Pleno do CES SP. confira maior clareza em relação aos procedimentos necessários para a VI. Sugerir pauta das reuniões e encaminhar à Secretaria Executiva do transferência direta e válida dos certificados de rastreabilidade do CES SP até 7 dias antes das datas agendadas; COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE produtor aos usuários; VII. Indicar, com antecedência, qual membro da Comissão irá Considerando a necessidade de ajuste na data de início do coordenar a reunião caso ocorra ausência prevista do(a) Coordenador(a) fornecimento prevista no item 4.2 da Cláusula Quarta - Prazo de Vigência e do(a) Coordenador(a) Adjunto(a); CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE MENTAL e Período de Fornecimento, para constar a partir da aprovação contratual DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CONSELHEIROS MEMBROS da ARSESP; Art. 7° Compete aos(as) Conselheiros(as) integrantes da Comissão de DR DAVID CAPISTRANO DA COSTA FILHO - ÁGUA Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer Saúde e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, FUNDA salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, ou especificamente: seja, não haverá repasse desses riscos, por meio de compensações I. Apresentar sugestões de pauta; tarifárias aos usuários, II. Participar das reuniões: DEPARTAMENTO DE SAÚDE DELIBERA: III. Estudar, apresentar demandas e propostas e deliberar sobre as Art. 1º Aprovar o Contrato de Compra e Venda de Biometano a ser pautas em apreciação; PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DE celebrado entre a Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS) e a Edge IV. Requerer matéria e material que subsidiem os estudos; Comercialização S.A. (EDGE), nos termos do ofício OF-CR-265/26, V. Zelar pelo dever de urbanidade, respeito e cuidado dos devidos DEPARTAMENTO DE SAÚDE, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 condicionada à inclusão e aos ajustes consubstanciados no Ofício nº processos Designando nova composição da Comissão de Revisão de Prontuário 111/2026-ARSESP-GGETRC. VI. Requerer declaração de voto em memória da reunião, caso deseje; Médico (CRPM), no âmbito deste CAISM da Água Funda. Art. 2º A presente aprovação se restringe aos aspectos regulatórios do VII. Quando indicado, representar esta comissão. Presidente: instrumento, de competência da ARSESP, devendo o contrato assinado Art.8º A Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa com Deficiência Dr. Gamaliel Coutinho de Macedo, RG. 20.898.749 - Médico II pela parte ser encaminhado à Agência dentro do prazo de 30 (trinta) dias e Mobilidade Reduzida reunir-se-á, ordinariamente, nas datas mensais Membros: contados de sua assinatura. aprovadas pelo Pleno e que constam no calendário oficial do CES SP e, Ana Reijane Moreira de Jesus, RG. 50.312.645-7, (ATAS) – Assistente Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. extraordinariamente, sempre que houver necessidade, além de não deixar Social de ocorrer, pelo menos, uma vez por trimestre. As reuniões serão João Paulo de Andrade Nascimento, RG. 27.908.054-2- Enfermeiro convocadas, em qualquer caso, pela Secretaria Executiva do CES SP. Silvana de Araújo Rosa, RG. 12.972.095-1 – Psicólogo DO FUNCIONAMENTO Laurelena Corá Martins, RG. 19.109.326 -9 - Assessor Técnico de Saúde SECRETARIA DA SAÚDE Art. 9º As reuniões ordinárias da Comissão de Saúde e Reabilitação Pública II da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida ocorrerão seguindo o Luciana dos Santos Marques, RG. 18.958.240-6 - Diretor Técnico de CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO calendário aprovado pelo pleno CES SP. Reuniões extraordinárias poderão Saúde II ser solicitadas. Fabiana Santana Caires, RG. 34.991.331-6 – Enfermeiro REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REABILITAÇÃO § 1º - A Secretaria Executiva do CES SP determinará providências no Michelle de Paulo Scussel Souza, RG. 28.154.179-6 – Enfermeiro REGIMENTO INTERNO sentido de comunicar e enviar a convocação com a pauta aos membros, Suplentes: COMISSÃO DE SAÚDE E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E além de solicitar o apoio técnico/administrativo para a execução da Helga Clara Loscher da Rocha, RG. 14.876.194-X - Diretor Técnico de MOBILIDADE REDUZIDA reunião 5 (cinco) dias antes de sua realização. Saúde I CONSELHO ESTADUAL DE SAUDE DE SÃO PAULO – CES SP § 2º - A reunião poderá ser realizada com a presença mínima de Rosana Barbosa Rodrigues, RG. 20.412.906-0 - Diretor Técnico de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE – SES SP membros e de acordo com a indicação da Coordenação. Contudo, Saúde I DA CRIAÇÃO E DEFINIÇÃO aprovações de pautas para posterior deliberação no pleno do CES só Marcos Vicente Trevisan, RG. 27.191.202-9 – Oficial Administrativo Art. 1º A Comissão da Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa ocorrerão por maioria simples de sua composição. Secretária: com Deficiência e Mobilidade Reduzida, órgão de consultoria do Pleno e § 3º - No caso de reunião sem a maioria simples de seus membros e Izilda Souza de Macedo, RG. 15.439.041-0 – Diretor I. da Mesa Diretora do CES, SP, é regulamentada pelo Regimento Interno do justificada a urgência do assunto, a decisão será encaminhada pela Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CES SP (art. 58 da Resolução CES SP nº. 02/2014) e regida por este Coordenação ad referendum da Comissão. Fica revogada a Portaria nº. 010/2026, de 03/06/2026.(Portaria Regimento Interno, aprovado na Reunião Penaria Ordinária do CES SP, Art.10º. Os membros da Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa 021/2026) realizada em ------de -----de 20--. com Deficiência e Mobilidade Reduzida deverão confirmar presença ou DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS justificar ausência, quando possível, no prazo máximo de 3 (três) dias de PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DE Art. 2º Compete à Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa com antecedência da data da reunião para as providências cabíveis. DEPARTAMENTO DE SAÚDE, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Deficiência e Mobilidade Reduzida, especificamente: Art. 11º. Ausências não justificadas do membro da Comissão de Saúde Designando nova composição da Comissão de Ensino e Pesquisa no I – Acompanhar, avaliar, monitorar, fiscalizar e propor ações junto a e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de âmbito do CAISM da Água Funda, composta por funcionários da Unidade. Política de Saúde das PCDs no âmbito da SES. Planejamento em 2/3 das reuniões ocorridas no ano cível, implicará no Presidente: II- A Comissão é composta por Conselheiros do CES que seu desligamento. Laurelena Corá Martins, RG. 19.109.326-9, Assessor Técnico em Saúde voluntariamente se propuseram a trabalhar nessa temática. § 1º A justificativa de ausência deve ser encaminhada para a Pública II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Coordenação da Comissão. Membros: Art. 3º A Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa com Deficiência § 2º O desligamento do membro será efetivado após ter sido Márcia Frida Fischel, RG. 9.303.109-9 - Diretor Técnico de Saúde I e Mobilidade Reduzida é composta por 8 (oito) membros, sendo 4 referendado pelo Pleno. Posteriormente, deverá ser aberto o processo Suely Aparecida Machado Miranda, RG. 18.527.657-X - Diretor Técnico I (quatro) titulares e 4 suplentes, distribuídos paritariamente com 50% de para sua imediata reposição. Maria das Neves de Oliveira, RG. 14.496.663-3 – Diretor Técnico de usuários(as) 25% de trabalhadores(as) e 25% de gestores(as) e por Art.12º. A reunião da Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa Saúde I convidados. com Deficiência e Mobilidade Reduzida poderá obedecer ao seguinte Vital Brasil Xavier da Silva, RG. 17.959.149-6 – (ATAS) Psicólogo Conforme previsto art. 54 da Resolução CES SP nº. 02/2014. formato: Dr.Jayme Conde Filho, RG. 16.638.274-7 – Médico II § 1º O Pleno do CES SP poderá, de acordo com as necessidades e a) Informações gerais; Natalia Cunha Batista, RG. 44.002.923-5 -(ATAS) Assistente Social especificidades e mediante justificativa fundamentada pela Comissão, b) Solicitação de inclusão de assuntos em pauta; Secretária: aprovar composição diferente da prevista no caput deste artigo quanto ao c) Leitura da memória da reunião da reunião anterior; Izilda Souza de Macedo, RG. 15.439.041-0 – Diretor I. número de membros. d) Análise de assuntos encaminhados à Comissão (assuntos da Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 2º A Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e pauta); Fica revogada a Portaria nº. 006/2024 de 02/01/2024. (Portaria Mobilidade Reduzida poderá indicar o convite, a título de contribuição, e) Assuntos Gerais 020/2026) sem direito a voto, de representação das áreas técnicas da Secretaria de Art.13º. O procedimento para análise dos itens de pauta Saúde e de outras Secretarias, bem como de Secretarias Municipais ou encaminhados a Comissão de Saúde e Reabilitação da Pessoa com COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE Deficiência e Mobilidade Reduzida obedecerá a seguinte sequência:
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Designando nova composição da Comissão de Revisão de Prontuário Médico (CRPM), no âmbito deste CAISM da Água Funda. Presidente: Dr. Gamaliel Coutinho de Macedo, RG. 20.898.749 - Médico II Membros: Ana Reijane Moreira de Jesus, RG. 50.312.645-7, (ATAS) – Assistente Social João Paulo de Andrade Nascimento, RG. 27.908.054-2- Enfermeiro Silvana de Araújo Rosa, RG. 12.972.095-1 – Psicólogo Laurelena Corá Martins, RG. 19.109.326 -9 - Assessor Técnico de Saúde Pública II Luciana dos Santos Marques, RG. 18.958.240-6 - Diretor Técnico de Saúde II Fabiana Santana Caires, RG. 34.991.331-6 – Enfermeiro Michelle de Paulo Scussel Souza, RG. 28.154.179-6 – Enfermeiro Suplentes: Helga Clara Loscher da Rocha, RG. 14.876.194-X - Diretor Técnico de Saúde I Rosana Barbosa Rodrigues, RG. 20.412.906-0 - Diretor Técnico de Saúde I Marcos Vicente Trevisan, RG. 27.191.202-9 – Oficial Administrativo Secretária: Izilda Souza de Macedo, RG. 15.439.041-0 – Diretor I. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº. 010/2026, de 03/06/2026.(Portaria 021/2026) PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III, DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Designando nova composição da Comissão de Ensino e Pesquisa no âmbito do CAISM da Água Funda, composta por funcionários da Unidade. Presidente: Laurelena Corá Martins, RG. 19.109.326-9, Assessor Técnico em Saúde Pública II Membros: Márcia Frida Fischel, RG. 9.303.109-9 - Diretor Técnico de Saúde I Suely Aparecida Machado Miranda, RG. 18.527.657-X - Diretor Técnico I Maria das Neves de Oliveira, RG. 14.496.663-3 – Diretor Técnico de Saúde I Vital Brasil Xavier da Silva, RG. 17.959.149-6 – (ATAS) Psicólogo Dr.Jayme Conde Filho, RG. 16.638.274-7 – Médico II Natalia Cunha Batista, RG. 44.002.923-5 -(ATAS) Assistente Social Secretária: Izilda Souza de Macedo, RG. 15.439.041-0 – Diretor I. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº. 006/2024 de 02/01/2024. (Portaria 020/2026)
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