DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
117/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital.
Presidente
Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 668 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 689/2026 e Processo Licitatório Nº144.00010391/2026-10
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 689/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00010391/2026-10, referente à aquisição de IMPLANTES PARA CAIXA DE PLACAS ANGULADAS
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
III - Matheus Kauffman Silva - Equipe de apoio.
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DE APOSTILAMENTO Nº 240/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A UGE 180101 – Gabinete do Secretário e Assessorias, firmou o Contrato nº 010/2023, em 06 de setembro de 2023, com a empresa RENASEB – EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com a efetiva cobertura dos postos designados, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, onde atualmente a prestação de serviços é composta por 2 (dois) vigilantes diurnos e 1 (um) vigilante noturno por dia, na Rua Japurá, nº 42.
Consta dos autos solicitação formulada pelo Gestor Contratual para a realocação de 1 (um) posto de vigilância diurna, atualmente alocado na Rua Japurá, nº 42, para o Edifício Campanário, situado na Rua Antônio de Godoi, nº 122, em razão da necessidade de controle e identificação das pessoas que acessam o referido edifício.
A necessidade de realocação decorre da natureza dos atendimentos realizados pela Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, considerando que o acesso de pessoas que necessitam de atendimento deve ocorrer de forma acompanhada, em observância às exigências estabelecidas pelo Síndico do Edifício Campanário, visando à preservação da segurança e ao adequado controle de acesso às suas dependências.
Dessa forma, a nova distribuição dos postos de vigilância será a seguinte:
I) 1 (um) vigilante diurno e 1 (um) vigilante noturno por dia, mantidos na Rua Japurá, nº 42;
II) 1 (um) vigilante diurno por dia, realocado para o Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godoi, nº 122. Conforme manifestação acostada aos autos, a alteração pretendida restringe-se exclusivamente ao local de prestação dos serviços, não implicando alteração na quantidade total de postos, na carga horária ou nas demais condições originalmente pactuadas.
Ressalta-se, ainda, que a realocação solicitada não acarretará aumento ou redução do valor contratual, permanecendo inalterada a equação econômico-financeira do ajuste, bem como as demais obrigações e condições estabelecidas no Contrato nº 10/2023.
Considerando o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, regente ao contrato, que autoriza a formalização, por apostilamento, de alterações contratuais que não impliquem modificação substancial do ajuste ou necessidade de celebração de termo aditivo.
Diante do exposto, considerando tratar-se de fato superveniente à formalização do ajuste, sem impacto na equação econômico-financeira do contrato e inexistindo prejuízo à Administração ou ônus adicional à contratada DETERMINO:
a) o apostilamento do Contrato nº 10/2023, exclusivamente para fins de atualização do local de prestação dos serviços, com a realocação de 1 (um) posto de vigilante diurno, atualmente situado na Rua Japurá, nº 42, para o Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godoi, nº 122; b) a publicação do presente despacho de apostilamento no Diário Oficial do Estado de São Paulo; c) a ciência à empresa contratada e ao gestor do contrato quanto à alteração realizada; d) a remessa do presente despacho à Divisão de Orçamento e Finanças para conhecimento e juntada do presente apostilamento aos autos do processo.
GRUPOS SETORIAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
COMUNICADO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Considerando;
As disposições do artigo 68º e seus incisos, da Lei Federal 14.133 de
2021;
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem Cronológica dos pagamentos, Conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona (m) -se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os Credores estarem registrados no CADIN Estadual.
PDS a serem pagas
180001
Data: 04/09/2026 UG Liquidante Número da Pd Valor 180314 2026PD00303 31.317,20 Total 31.317,20 Total Geral 31.317,20
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
ABERTURA - TURMA 3 - REPRESSÃO AOS CRIMES DE FURTO, ROUBO E DESVIO DE CARGA COMUNICADOO Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber, que estarão abertas inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REPRESSÃO AOS CRIMES DE FURTO, ROUBO E DESVIO DE CARGA - Turma 3/2026 – Processo Academia de Polícia nº SCC nº 068/2026, a ser realizado em ambiente virtual, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas. I – DAS VAGAS
1) 40 vagas;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras. II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia 08/09/2026 às 14h do dia 22/09/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página
da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o interessado realizar o cadastro prévio e responder ao questionário exigido, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM REPRESSÃO AOS CRIMES DE FURTO, ROUBO E DESVIO DE CARGA conta com carga horária de 24 horas/aula e realizar-se-á nos dias 24/09, 28/09 e 30/09/2026 das 9h às 16h30 com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de dois (2) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso, serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº
17/2005.
ABERTURA - TURMA 35 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIALO Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber, que estão abertas as inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – MÓDULO I - Turma 35/2026 - (Processo Academia de Polícia nº 001/SCC/2026), a ser realizado em ambiente virtual, com transmissão via internet pela plataforma AVA, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas. I – DAS VAGAS
1) Turma de 40 vagas;
2) Requisitos para a inscrição:
2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras. II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estão abertas desde às 15h do dia 04/09/2026 às 14h do dia 11/09/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/ onde irá realizar um cadastro prévio, os que ainda não possuírem, responder a algumas perguntas ali constantes e após fazer a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa com assinatura e carimbo funcional da autoridade superior, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento; após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - MÓDULO I, conta com carga horária de 8 horas/aula. Realizar-se-á no dia 15/09/2026, das 9h às 16h30, com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela Portaria ACADEPOL nº 17/2005.
RETIFICAÇÃO : BÁSICO EM MEIOS DIGITAIS COMUNICADOO Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber que referente ao CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO EM MEIOS DIGITAIS – ATENDIMENTO INICIAL, TURMA 7, publicado no DOE no dia 25/05/2026, TURMA 8 publicado no DOE no dia 09/06/2026, TURMA 9 publicado no DOE no dia 04/09/2026, todos do caderno Executivo I, Atos de Pessoal, onde se lê: “Carga horária de 16 h/a” leia-se “Carga horária de 12 h/a”. Permanecendo em vigência os demais dispositivos.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
COMUNICADO Nº 51/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026CONTRATANTE: Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Civil do Estado de São Paulo – Departamento de Administração e Planejamento – Divisão de Suprimentos – UGE/UASG 180376.
CONTRATADA: JP SOLUÇÕES EM ELÉTRICA E OBRAS LTDA., CNPJ nº 45.540.462/0001-30.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 51/2026.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras de construção do cubículo de média tensão, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários, compreendendo a implantação da infraestrutura elétrica, montagem, instalação, realização de testes, comissionamento e demais serviços necessários à energização da unidade consumidora, visando à adequação
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