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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 118

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

da cabine primária do Edifício Garagem Alfredo Issa e à migração do fornecimento de energia elétrica da unidade para média tensão (21 kV), em conformidade com as exigências da concessionária ENEL Distribuição São Paulo e demais documentos integrantes da contratação.

VALOR TOTAL: R$ 312.172,85 (trezentos e doze mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04/09/2026.

ORDEM DE SERVIÇO: Fica autorizada a empresa JP SOLUÇÕES EM ELÉTRICA E OBRAS LTDA. a iniciar a execução dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº 18/2026 em 08 de setembro de 2026, observadas as condições, especificações técnicas, projetos, Termo de Referência, proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo SEI nº 058.00136127/2025-21.

AUTORIDADE RESPONSÁVEL: JOÃO FRANCISCO FERREIRA DIAS – Delegado de Polícia Divisionário – Divisão de Suprimentos/DAP.

Anexo(s): SEI_0120436184_Termo.pdf contrato_para_assinar_JP_29_assinado_assinado.pdf

DESIGNAÇÃO GESTOR E FISCAL CONTRATPO 18/2026

[

PORTARIA DS/DAP Nº 19, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 – DESIGNAÇÃO DE
GESTOR E FISCAL
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato
Administrativo DS/DAP nº 18/2026, tendo por objeto a contratação de
empresa especializada para execução das obras de construção do
cubículo de média tensão.

O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, Dirigente da UGE 180376, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220/2023, que regulamenta o artigo 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta

e autárquica do Estado de São Paulo, RESOLVE:

Artigo 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor e Fiscal destinados ao acompanhamento e à fiscalização da execução do Contrato Administrativo DS/DAP nº 18/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 51/2026, objeto do Processo SEI nº 058.00136127/2025-21, celebrado com a empresa JP SOLUÇÕES EM ELÉTRICA E OBRAS LTDA., CNPJ nº 45.540.462/0001-30:

052.714.388-05

Carlos Henrique Ferreira de Oliveira – Agente Policial – RG nº

I – analisar: a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

b) propostas de alteração contratual;

II – receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

VIII – adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

IX – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

Artigo 3º – Considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, são atribuições do Fiscal Técnico do Contrato, além de auxiliar o Gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:

I – sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;

II – registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao Gestor do Contrato;

III – realizar, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;

IV – adotar medidas preventivas de controle do contrato, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução das obras ou serviços; V – conferir e atestar as faturas relativas aos serviços e obras executados;

VI – avaliar os serviços executados;

VII – zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto; VIII – emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;

IX – solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários ao controle de qualidade da execução do objeto;

X – receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

XI – propor a aplicação de penalidades à contratada;

XII – no caso de obras e serviços de engenharia:

a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ARTs ou RRTs e demais elementos de instrução referentes aos projetos e à execução da obra;

b) vistar o Diário de Obras, certificando-se de seu correto preenchimento;

c) verificar a correta instalação e manutenção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais e de segurança;

d) acompanhar a execução dos serviços em conformidade com os projetos, memoriais, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes da contratação;

e) acompanhar, quando aplicável, as tratativas, testes, liberações, aprovações e regularizações necessárias perante a concessionária ENEL Distribuição São Paulo, relacionadas à execução do objeto contratual;

XIII – auxiliar o Gestor do Contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI do artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. O acompanhamento das providências perante a ENEL é particularmente pertinente neste contrato, pois a contratada tem obrigação expressa de providenciar, quando aplicável, tratativas, adequações, testes, liberações, aprovações e regularizações perante a concessionária.

Parágrafo único – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber:

�. dos resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

�. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

�. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

�. da adequação dos serviços executados ao cronograma e às especificações estabelecidas;

�. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

�. da produtividade pactuada e efetivamente realizada, para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual.

Artigo 4º – Considerando o disposto no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, são atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato, além de auxiliar o Gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:

I – sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;

II – realizar tarefas de controle de prazos, acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, bem como de formalização de apostilamentos e termos aditivos;

III – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;

IV – registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao Gestor do Contrato com propostas de regularização;

V – adotar medidas preventivas de controle do contrato, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da realização dos serviços ou da execução das obras;

VI – receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

VII – propor a aplicação de penalidades à contratada; VIII – examinar, quando aplicável, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

IX – auxiliar o Gestor do Contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI do artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 5º – A fiscalização de que tratam os artigos 2º ao 4º desta Portaria poderá ser exercida por um único servidor, conforme definido pela Administração.

§ 1º – O desempenho das atribuições do Fiscal do Contrato não exime a contratada de sua responsabilidade contratual, pela qual responderá integral e exclusivamente.

§ 2º – O Fiscal do Contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, descrevendo e determinando o quanto necessário para a respectiva regularização.

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Delegado de Polícia Divisionário Divisão de Suprimentos – DS/DAP

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE

APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL

Protocolado Sei nº 058.00034320/2024-47 Contrato DEINTER6 n.º 02/2022

Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande Contratada: DP SERVICE SS - ME, CNPJ 27.537.859/0001-90

Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas Unidades Policiais do município de Praia Grande.

Aplicação de reajuste anual de acordo com o disposto na cláusula sétima do contrato e com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, observada a fórmula estabelecida no § 1º, da Resolução CC-79, de 12/12/2003, alterada pela Resolução CC-77, de 10/11/2004.

Índice aplicado: 3,80%

Base Mensal Contratada: R$ 17.928,56 Base Mensal Reajustada: R$ 18.609,85

Valores unitários reajustados:

Pisos frios R$ 3,94

Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação R$ 4,76 Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações R$ 1,97 Pátios e áreas verdes - Média frequência R$ 0,37 Vidros Externos - Frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) R$ 1,28

Vidros Externos - Frequência trimestral (com exposição à situação de risco) R$ 1,60

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL - PROCESSO SEI 058.00034320/2024-47

Extrato de Aditamento Contratual – Acréscimo Quantitativo de dias Trabalhados

UGE 180393 - DEINTER 6 – SECCIONAL PRAIA GRANDE 1º (Primeiro) Termo Aditivo de Contrato Contrato nº 0002/2022

Assinatura: 04/09/2026

Processo 058.00034320/2024-47

Pregão Eletrônico nº 180103000012022OC00008

Contratante: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE – CNPJ 04.236.548/0100-78

Contratada: DP SERVICE S/S-ME. – CNPJ 27.537.859/0001-90

Objeto do Aditivo: Alteração da Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial da Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande, para execução em todos os dias da semana no prédio da Delegacia de Defesa da Mulher de Praia Grande, visto esta unidade passar a prestar atendimento ininterrupto desde o dia 01/09/2026. Houve acréscimo contratual na ordem de 23% referente ao dimensionamento de mais dois dias de trabalho a ser executado em horário diurno. Mantidas as demais cláusulas e condições contratuais. Não houve alteração do valor do contrato. Classificação da Despesa: 33903796

Data da Assinatura: 04 de setembro de 2026.

SETOR DE FINANÇAS

APOSTILA DE REAJUSTE

PROCESSO SEI 058.00067817/2025-22

CONTRATO Nº 9/2025 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande – UGE 180393.

Contratada: Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Eireli EPP / CNPJ 18.876.112/0001-76.

Objeto: Reajuste de preços do contrato com a empresa de prestação dos serviços para publicação de extrato de editais em jornal diário de grande circulação.

O DR. FLÁVIO RUIZ GASTALDI, DD. Delegado Seccional de Polícia, no uso das atribuições legais, tendo em vista a instrução levada a efeito, CONCEDE REAJUSTE à Contratada Gibbor Publicidade e Publicações de Editais Eireli EPP / CNPJ 18.876.112/0001-76, com base na variação do índice IPC/FIPE - Índice de preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, no período de JUL/2025 a JUL/2026, de acordo com o disposto na cláusula sétima do Contrato N. 9/2025. O índice de reajuste de 3,90% foi aplicado sobre o valor unitário de cada publicação contratada.

Aplicado o índice do reajuste, o valor individual do Contrato para a Data Base JULHO/2026 passar a ser o seguinte: R$ 164,53 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos)

O valor total estimado da contratação passa a ser de R$ 4.935,90 (quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) para 30 meses, mediante o valor unitário de R$ 164,53 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Praia Grande, 03 de setembro de 2026. FLÁVIO RUIZ GASTALDI

Delegado Seccional de Polícia

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

COMUNICADO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Resolução SSP 516 / 2000 E SSP 187/2002

Dando continuidade à divulgação das informações de ocorrências envolvendo policiais civis prevista na Resolução SSP - 516/00, e visando garantir a total transparência almejada pela mesma Resolução, publiquem-se os dados da Corregedoria Geral da Polícia Civil, referente ao mês de julho de 2026.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

Mês de referência Janeiro 2025 a Janeiro 2026

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