Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2026 · pág. 2

DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA, EM REGIME DE COMODATO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE . Sendo o Cadastramento das Propostas a partir do dia 08/09/2026 até 23/09/2026 às 08hs00min. Abertura das Propostas dia 23/09/2026 ás 08hs00min, e a fase de disputa de lance no dia 23/09/2026 ás 09hs00min. O Edital estará disponível, no site https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e no Portal de licitações da BR CONECTADO, no site www.licitaaiuaba.com.br/, Site do municipio e PNCP, para verificação de informação e alterações posteriores. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Aiuaba, localizada na Rua Niceias Arraes, 498 Centro – Aiuaba-CE ou pelo e-mail [email protected].

Diante dessa alteração legislativa e da provocação formal da Secretaria Municipal de Educação, foi elaborada a Resolução CMEA nº 007/2026, destinada a atualizar as Diretrizes Operacionais para a Educação Integral em Tempo Integral e regulamentar, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, as novas determinações relacionadas à BNCC Computação.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE

A Educação Integral em Tempo Integral deve ser compreendida para além da ampliação da permanência do estudante na escola, constituindo uma concepção educacional comprometida com seu desenvolvimento intelectual, físico, emocional, social, cultural, ético, estético, ambiental e cidadão. Essa compreensão encontra-se expressamente incorporada à Resolução CMEA nº 007/2026.

Aiuaba/CE, 04 de setembro de 2026.

JOÃO PEREIRA LACERDA – Pregoeiro.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: AD2F1965

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CMEA Nº 11/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de Altaneira – SME

ASSUNTO: Análise e manifestação acerca da atualização das Diretrizes Operacionais da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e da regulamentação da implementação da BNCC Computação no Sistema Municipal de Ensino de Altaneira/CE.

RELATOR: Francisco Renato Silva Ferreira

APROVADO EM: 04 de setembro de 2026.

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação de Altaneira – SME encaminhou ao Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA o Ofício nº 744/2026, de 02 de setembro de 2026, solicitando, no âmbito das competências legais e normativas deste Colegiado, a análise e a emissão de Parecer e Resolução destinados à adequação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. A solicitação objetiva assegurar consonância da política municipal com a legislação educacional vigente e conferir segurança normativa às ações de implementação, acompanhamento e consolidação da Educação Integral na Rede Municipal de Ensino.

O expediente da SME destaca a necessidade de análise dos aspectos legais, pedagógicos, administrativos e organizacionais da política, ressaltando a importância do Parecer do CMEA como instrumento orientador das ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares.

A matéria tem como referência inicial a Lei Municipal nº 896, de 15 de junho de 2023, que instituiu a Política de Educação Integral na Rede Municipal de Ensino de Altaneira e atribuiu ao Conselho Municipal de Educação competência para regulamentar o currículo das Escolas de Tempo Integral. A referida Lei estabeleceu organização curricular integrada e articulada, abrangendo a Base Comum Curricular, a Parte Diversificada e as Atividades Formativas.

Posteriormente, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.020, de 31 de agosto de 2026, que alterou a Lei nº 896/2023 mediante o acréscimo dos arts. 4º-A e 4º-B, incorporando à Política Municipal de Educação Integral disposições específicas referentes à implementação da BNCC Computação.

No âmbito municipal, a Lei nº 896/2023 já estabelecia as bases da Política de Educação Integral, incluindo a organização curricular, a atuação dos profissionais e o funcionamento da jornada. Quanto a esta última, determinou carga semanal mínima de 35 horas e estabeleceu jornada diária composta por 7 horas de efetivo trabalho pedagógico, acrescidas do período destinado à educação alimentar e nutricional, higiene pessoal e descanso.

A Lei Municipal nº 1.020/2026, sem substituir a política instituída em 2023, ampliou e atualizou seu conteúdo, estabelecendo a implementação da BNCC Computação de maneira integrada à BNCC e ao Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, estruturada nos eixos do pensamento computacional, mundo digital e cultura digital. A norma diferencia, ainda, as formas de implementação na Educação Infantil, nos anos iniciais e nos anos finais do Ensino Fundamental.

A alteração legislativa também passou a exigir formação continuada dos profissionais, ampliação progressiva da infraestrutura e conectividade, articulação do pensamento computacional com projetos de vida, iniciação científica e resolução de problemas da comunidade, disponibilização de materiais para práticas plugadas e desplugadas, além da promoção da inclusão, acessibilidade, tecnologias assistivas e acesso equitativo aos recursos tecnológicos.

A Resolução CMEA nº 007/2026 regulamenta essas determinações e, simultaneamente, sistematiza a política municipal em dimensões fundamentais, contemplando organização da oferta e da jornada escolar, currículo, BNCC Computação, inclusão e cidadania digital, infraestrutura, formação dos profissionais, planejamento pedagógico, gestão democrática, avaliação das aprendizagens, financiamento, monitoramento e adequação dos documentos institucionais.

Merece destaque a previsão de que currículos, Projetos PolíticoPedagógicos, regimentos escolares, propostas curriculares, planos de gestão, planos de ensino e demais instrumentos pedagógicos e administrativos sejam adequados, quando necessário, para assegurar o desenvolvimento das competências e habilidades da BNCC Computação.

Também se mostra adequada a determinação de que as novas matrizes curriculares e suas alterações sejam submetidas ao CMEA, bem como a previsão de que eventual componente curricular específico relacionado à Computação nos anos finais do Ensino Fundamental dependa de previsão na matriz curricular e de aprovação deste Conselho.

Sob os aspectos jurídico-normativo, pedagógico, administrativo e organizacional, verifica-se, portanto, que a Resolução CMEA nº 007/2026 responde à demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e regulamenta, no âmbito das competências do Conselho Municipal de Educação, as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.020/2026, preservando a estrutura da Política Municipal instituída pela Lei nº 896/2023.

III – VOTO DO(A) RELATOR(A)

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2