DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
No âmbito educacional, a Lei nº 9.394/1996 (LDB), especialmente em seus artigos 26-A e 79-B, determina a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, posteriormente ampliada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.
A matéria também encontra fundamento na Resolução CNE/CP nº 01, de 27 de maio de 2024, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para a Educação Escolar Quilombola, reforçando a necessidade de implementação de políticas educacionais comprometidas com a promoção da equidade, da justiça social e do reconhecimento das identidades étnico-raciais e dos povos e comunidades quilombolas. Também fundamentam a matéria:
•Parecer CNE/CP nº 03/2004;
•as ações propostas apresentam caráter permanente, articulando currículo, formação continuada, gestão escolar e monitoramento institucional;
•o conjunto documental fortalece o papel normativo e fiscalizador do Conselho Municipal de Educação;
•as diretrizes favorecem a institucionalização da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola como política pública permanente, superando práticas pontuais e comemorativas;
•o protocolo amplia a capacidade de prevenção, acolhimento e encaminhamento de situações de racismo, contribuindo para a garantia de ambientes escolares seguros, inclusivos e promotores da equidade;
•Resolução CNE/CP nº 01/2004;
•Plano Municipal de Implementação da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola;
•Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
- •Estatuto da Igualdade Racial;
•o Plano de Monitoramento possibilita acompanhamento periódico, avaliação de resultados e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas pelas unidades escolares.
Constata-se, ainda, que os documentos estão alinhados aos princípios da gestão democrática, da educação inclusiva, da valorização da diversidade cultural e da promoção dos direitos humanos, fortalecendo o compromisso do Sistema Municipal de Ensino com uma educação antirracista e comprometida com a justiça social.
- •Plano Municipal de Educação de Altaneira;
IV – VOTO DO RELATOR
•Legislação municipal referente à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
A Resolução CME nº 01/2023 estabelece diretrizes específicas para a implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais no Sistema Municipal de Ensino, definindo competências da Secretaria Municipal de Educação, das instituições escolares e do próprio Conselho Municipal de Educação, em consonância com a legislação nacional.
Considerando:
•a conformidade dos documentos com a legislação educacional vigente;
•a consistência técnica dos instrumentos apresentados;
- •a relevância pedagógica das ações propostas;
O Plano Municipal de Ação apresenta objetivos, fundamentos legais e orientações para que todas as unidades escolares desenvolvam ações permanentes ao longo do ano letivo, incorporando a temática da diversidade étnico-racial, da valorização da cultura afro-brasileira, africana e indígena e do enfrentamento à violência contra a mulher.
O Plano de Monitoramento do Conselho Municipal de Educação demonstra a preocupação institucional com o acompanhamento sistemático da implementação da política, estabelecendo cronograma, indicadores, responsabilidades e mecanismos de avaliação contínua.
Destaca-se, ainda, o Protocolo de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo na Educação, instrumento inovador que sistematiza conceitos, orientações pedagógicas, procedimentos administrativos, estratégias de prevenção e fluxos de atuação diante de situações de discriminação racial no ambiente escolar, fortalecendo uma cultura institucional pautada na equidade e no respeito aos direitos humanos.
•o compromisso institucional com a promoção da igualdade racial e dos direitos humanos;
VOTO FAVORAVELMENTE pela aprovação dos seguintes documentos:
•Resolução CME nº 01/2023;
•Plano Municipal de Implementação da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola;
•Plano de Monitoramento do Conselho Municipal de Educação;
•Protocolo de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo na Educação;
•Adesão institucional ao Projeto SANKOFA.
Igualmente relevante é a adesão do Conselho Municipal de Educação ao Projeto SANKOFA, desenvolvido em articulação com o Ministério Público do Estado do Ceará, demonstrando compromisso institucional com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao cumprimento das determinações legais pelos sistemas de ensino.
III – ANÁLISE
Da análise técnica dos documentos observa-se que:
•há coerência entre os instrumentos normativos e os documentos operacionais;
•os objetivos encontram respaldo na legislação federal, estadual e municipal vigente;
Recomenda-se, ainda, que:
•sejam promovidas formações continuadas anuais para gestores, professores e demais profissionais da educação;
•as unidades escolares incorporem as ações previstas em seus Projetos Político-Pedagógicos;
•a Secretaria Municipal de Educação mantenha processo permanente de acompanhamento técnico e pedagógico;
•o Conselho Municipal de Educação realize avaliações periódicas da efetividade das ações implementadas;
•sejam produzidos relatórios anuais de monitoramento com indicadores qualitativos e quantitativos da implementação da política.
V – CONCLUSÃO
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