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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2026 · pág. 6

DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução institui e atualiza as Diretrizes Operacionais para a organização, implementação, funcionamento, acompanhamento e avaliação da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira/CE.

§ 1º As disposições desta Resolução aplicam-se às instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino que ofertem Educação Integral em Tempo Integral, observadas as especificidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e das demais modalidades ofertadas pela Rede Municipal.

§ 2º A Educação Integral em Tempo Integral constitui política educacional voltada à formação humana em suas múltiplas dimensões, não se limitando à mera ampliação do período de permanência do estudante na instituição educacional.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I – Educação Integral: concepção educacional comprometida com o desenvolvimento pleno do estudante nas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, ética, estética, ambiental e cidadã;

II – Educação em Tempo Integral: oferta educacional cuja jornada escolar seja igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme a legislação vigente;

III – Escola de Tempo Integral: unidade educacional organizada para assegurar jornada ampliada e currículo integrado, articulando a formação geral básica, a parte diversificada, atividades formativas e demais experiências educativas;

IV – currículo integrado: organização pedagógica que articula conhecimentos, experiências, territórios, tempos e espaços educativos, superando a fragmentação entre os diferentes momentos da jornada escolar;

V – território educativo: conjunto de espaços escolares e comunitários que, articulados pedagogicamente, podem contribuir para a formação integral dos estudantes.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral observará os seguintes princípios:

II – garantia do direito à educação pública, gratuita, inclusiva, equitativa e socialmente referenciada;

XII – valorização dos saberes, da cultura, da história e das características do território de Altaneira.

VIII – incorporar criticamente as tecnologias digitais aos processos educativos;

IX – desenvolver competências relacionadas ao pensamento computacional, mundo digital e cultura digital.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA OFERTA E DA JORNADA ESCOLAR

Art. 5º A Educação Integral em Tempo Integral será organizada com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, observados o calendário escolar, a legislação vigente e a matriz curricular aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º A jornada deverá constituir período educacional contínuo e integrado, vedada sua organização como mera justaposição de turnos independentes.

§ 2º Na Rede Municipal de Ensino de Altaneira, a organização da jornada escolar observará o disposto na Lei Municipal nº 896/2023, compreendendo 7 (sete) horas de efetivo trabalho pedagógico, acrescidas do tempo destinado à educação alimentar e nutricional, higiene pessoal e descanso, conforme a matriz curricular e a organização da oferta.

§ 3º Os tempos destinados à alimentação, convivência, higiene, descanso e demais atividades inerentes à jornada ampliada deverão integrar a proposta educativa da instituição, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.

§ 4º A organização da jornada deverá considerar a faixa etária, as características do desenvolvimento dos estudantes e as necessidades específicas do público atendido.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 6º O currículo da Educação Integral em Tempo Integral será organizado de forma integrada, articulada, interdisciplinar e contextualizada, tendo como referências:

I – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; II – o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC; III – as Diretrizes Curriculares Nacionais;

IV – as normas do Conselho Nacional de Educação;

V – as normas do Conselho Municipal de Educação de Altaneira; VI – o Projeto Político-Pedagógico de cada instituição; VII – as características sociais, culturais, econômicas e territoriais da comunidade.

Art. 7º A organização curricular deverá contemplar, de maneira articulada, experiências relacionadas, entre outras, a:

I – linguagens; II – matemática;

III – ciências da natureza;

IV – ciências humanas;

VI – esporte e práticas corporais;

VII – educação ambiental;

VIII – educação financeira;

IX – direitos humanos e cidadania;

X – saúde e qualidade de vida;

XI – cultura local e patrimônio;

Art. 4º Constituem objetivos da Educação Integral em Tempo Integral:

I – promover o desenvolvimento integral dos estudantes;

II – ampliar oportunidades educacionais e reduzir desigualdades; III – garantir experiências pedagógicas diversificadas e contextualizadas;

V – promover práticas de investigação, criatividade, iniciação científica e resolução de problemas;

VI – fortalecer a relação entre escola, família, comunidade e território; VII – assegurar práticas pedagógicas inclusivas;

XII – iniciação científica;

XIII – projeto de vida, respeitada a etapa de desenvolvimento; XIV – tecnologias digitais;

XV – pensamento computacional; XVI – mundo digital; XVII – cultura digital.

CAPÍTULO V

DA BNCC COMPUTAÇÃO

Art. 8º A Rede Municipal de Ensino implementará a BNCC Computação de forma integrada à BNCC e ao Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC, observadas as diretrizes nacionais e

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