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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2026 · pág. 10

DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.04.1. A Prefeitura Municipal de Assaré torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Contratação para fornecimento de material pedagógico e diversos para estruturar e qualificar os ambientes das unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral, através da Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta a aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundeb. Início de acolhimento das propostas : 09 de setembro de 2026 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 23 de setembro de 2026 às 07:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 23 de setembro de 2026 às 08:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços

eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada àRua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613.

Assaré/CE, 04 de setembro de 2026 –

FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – Agente de Contratação.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 867AD0FD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05.008/2026-DL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - A Secretaria de Educação em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05.008/2026-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA E ORNAMENTAÇÃO EM DATAS COMEMORATIVAS AO LONGO DO CALENDÁRIO ESCOLAR, A SEREM REALIZADOS NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A partir do dia 08 de setembro de 2026, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado.

Banabuiú/CE, 04 de setembro de 2026.

EDILANE MACIEL DA SILVA –

Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.

Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 371ACD74

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 03.09.001/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.06.27.001.

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)

Extrato de Aditivo ao Contrato nº 03.09.001/2025. Pregão Eletrônico n° 2025.06.27.001. Partes: A Câmara Municipal de Barbalha e a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE. Objeto: Contratação dos serviços especializados prestados como agente integrador de estágio, visando a seleção e a administração da concessão de estágio junto à Câmara Municipal de Barbalha/CE a estudantes barbalhenses regularmente matriculados no ensino médio, técnico e superior de até 30 (trinta) estagiários, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora. Contrato Administrativo firmado em 03 de setembro de 2025. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Artigo 105. ACORDAM em prorrogar até o dia 03 de setembro de 2027, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Dorivan Amaro dos Santos e Cicero Anderson Palácio de Carvalho.

Data de Assinatura do Aditivo: 03 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Das Graças Costa Dantas Código Identificador: 47CAD675

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL N° 04.09.001/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE CONSTRUÇÃO DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL – IEGM/TCE-CE 2026, ANO-BASE 2025, INSTITUI EQUIPES SETORIAIS DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as competências constitucionais e legais atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE para o exercício do controle externo e fiscalização da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 41/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/CE em 14 de agosto de 2026, por meio do qual a Corte de Contas comunicou aos jurisdicionados municipais o início das ações necessárias à construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-CE, anobase 2025, apuração em 2026;

CONSIDERANDO que o IEGM se destina, dentre outros aspectos, ao acompanhamento da aderência da gestão municipal a processos e controles destinados ao aprimoramento das políticas públicas municipais, contemplando as dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO que a construção do referido índice ocorrerá mediante preenchimento eletrônico de questionários específicos relacionados a cada uma das dimensões avaliadas;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas determinou a indicação, pelo Chefe do Poder Executivo, de servidor vinculado ao órgão de Controle Interno para exercer a interlocução municipal no âmbito do IEGM, incumbindo-lhe distribuir os questionários aos setores responsáveis, acompanhar os respectivos prazos, consolidar as informações e esclarecer eventuais dúvidas junto à Corte de Contas; CONSIDERANDO que o servidor responsável pela interlocução com o Tribunal de Contas já foi formalmente designado pelo Município, devendo sua atuação ser acompanhada da efetiva participação das

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