DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
Secretarias, órgãos e unidades responsáveis pela produção, validação e comprovação das informações;
CONSIDERANDO que a qualidade do IEGM depende não apenas do preenchimento tempestivo dos questionários, mas especialmente da fidedignidade, consistência, integridade, rastreabilidade e comprovação documental das informações declaradas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de acompanhamento que assegurem o cumprimento integral e tempestivo das demandas formuladas pelo TCE/CE; CONSIDERANDO , finalmente, que falhas, omissões, inconsistências, ausência de documentação comprobatória ou descumprimento dos prazos poderão comprometer a adequada avaliação da gestão municipal e ocasionar repercussões administrativas e de controle para o Município e seus responsáveis;
detenham conhecimento das políticas, processos, sistemas e informações relacionados à respectiva área.
§ 1º. A indicação dos integrantes deverá ser formalizada pelo titular de cada Secretaria ou órgão e encaminhada ao Interlocutor Municipal do IEGM no prazo de 02 dias úteis da publicação deste Decreto.
§ 2º. Deverá ser indicado, dentre os integrantes, um Responsável Setorial, que atuará como contato direto da respectiva unidade com o Interlocutor Municipal.
§ 3º. A designação da Equipe Setorial não afasta a responsabilidade do titular da Secretaria ou órgão quanto à disponibilização tempestiva e adequada das informações de sua competência.
Art. 6º. Compete às Equipes Setoriais:
I – analisar integralmente os questionários correspondentes à sua área;
II – identificar os setores responsáveis pela produção das informações; III – promover o levantamento dos dados;
- IV – localizar e organizar a documentação comprobatória;
DECRETA:
- V – verificar a consistência das respostas;
VI – preencher ou subsidiar o preenchimento dos questionários;
Art. 1º. Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Barbalha o integral, prioritário e tempestivo atendimento às solicitações, questionários, levantamentos, diligências e demais providências necessárias à construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-CE 2026, ano-base 2025, nos termos das orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2º. As atividades municipais relativas ao IEGM compreenderão especialmente as seguintes dimensões:
I – Educação;
II – Saúde;
III – Planejamento;
IV – Gestão Fiscal;
- V – Meio Ambiente;
VI – Cidades Protegidas; e
VII – Governança de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A participação dos órgãos municipais não ficará limitada às unidades diretamente relacionadas às dimensões previstas neste artigo, devendo qualquer Secretaria, órgão, setor ou agente público prestar as informações, documentos ou colaboração necessários sempre que solicitado.
Art. 3º. O servidor vinculado ao órgão de Controle Interno já designado em ato próprio exercerá a função de Interlocutor Municipal do IEGM junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sem prejuízo das competências ordinárias do órgão de Controle Interno. Art. 4º. Compete ao Interlocutor Municipal do IEGM:
I – manter interlocução institucional com o TCE/CE;
II – receber e distribuir os questionários e demais orientações às respectivas áreas responsáveis;
III – identificar os órgãos e setores municipais responsáveis pelas informações solicitadas;
IV – estabelecer, em articulação com as equipes setoriais, cronograma interno de trabalho;
V – acompanhar continuamente o preenchimento dos questionários;
VI – controlar os prazos estabelecidos pelo Tribunal e os prazos internos fixados para cada unidade, através deste decreto.
VII – orientar as equipes setoriais quanto aos procedimentos necessários;
VIII – acompanhar a obtenção dos documentos comprobatórios;
IX – identificar pendências, inconsistências, omissões ou informações que demandem esclarecimento;
X – solicitar às unidades responsáveis a correção ou complementação das informações;
XI – consolidar as informações produzidas pelas áreas competentes; XII – encaminhar dúvidas técnicas ao Tribunal de Contas quando necessário;
XIII – manter registro das solicitações, respostas, documentos e providências adotadas; e
XIV – informar tempestivamente ao Chefe do Poder Executivo e ao dirigente do órgão de Controle Interno a ocorrência de atraso, omissão, recusa injustificada ou situação capaz de comprometer o atendimento às determinações do Tribunal.
Art. 5º. Cada Secretaria Municipal ou órgão diretamente relacionado às dimensões do IEGM deverá constituir Equipe Setorial do IEGM, composta preferencialmente por, no mínimo, 02 (dois) servidores que
VII – cumprir rigorosamente os prazos internos estabelecidos;
VIII – atender tempestivamente às solicitações de complementação;
IX – comunicar imediatamente qualquer dificuldade capaz de comprometer o cumprimento dos prazos; e
X – manter organizada a memória documental das informações fornecidas.
Art. 7º. As respostas aos questionários deverão possuir suporte documental, administrativo ou sistêmico suficiente para demonstrar sua veracidade, sempre que a natureza da informação assim exigir. § 1º. É vedado o fornecimento deliberado de informação sem respaldo nos registros oficiais ou incompatível com a realidade administrativa conhecida pela unidade responsável.
§ 2º. Quando determinada resposta depender de avaliação técnica ou interpretação específica, a situação deverá ser submetida previamente ao responsável setorial e, quando necessário, ao Interlocutor Municipal.
§ 3º. Os documentos utilizados como evidência deverão ser organizados de forma que permitam sua posterior identificação e recuperação.
Art. 8º. Os titulares das Secretarias e órgãos municipais deverão assegurar às respectivas equipes:
I – acesso aos sistemas;
II – processos administrativos;
-
III – bancos de dados;
-
IV – relatórios;
-
V – documentos físicos ou eletrônicos;
VI – informações gerenciais; e
VII – demais elementos necessários ao cumprimento das atividades. Art. 9º. As solicitações formuladas pelo Interlocutor Municipal às Secretarias, órgãos, setores e equipes setoriais no âmbito do IEGM terão caráter prioritário, observado o prazo nelas estabelecido.
Parágrafo único. Os prazos internos deverão ser fixados, sempre que possível, com antecedência suficiente em relação ao prazo final estabelecido pelo TCE/CE, permitindo a conferência, consolidação, correção de inconsistências e eventual complementação das informações.
Art. 10. A responsabilidade pela produção e fidedignidade da informação permanecerá vinculada à unidade administrativa competente pela respectiva matéria, não se transferindo ao Interlocutor Municipal pelo simples fato de este receber, consolidar ou encaminhar as informações.
Parágrafo único. O Interlocutor Municipal exercerá funções de coordenação, acompanhamento, consolidação e comunicação, não substituindo os órgãos técnicos na produção, certificação ou validação de informações próprias de suas áreas de competência.
Art. 11. Os Secretários Municipais e demais dirigentes deverão acompanhar diretamente o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito de suas unidades, adotando as providências necessárias para prevenir atrasos, omissões e inconsistências.
Art. 12. A impossibilidade de atendimento de determinada solicitação no prazo estabelecido deverá ser comunicada antes do seu vencimento, mediante justificativa circunstanciada, acompanhada das providências adotadas para solução da pendência.
Parágrafo único. A comunicação prevista no caput não implicará prorrogação automática do prazo.
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