DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, nos termos da Concorrência nº 010901/2026, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATADA: Salviano Linard de Alencar. Assina pelo CONTRATANTE: José Ary de Souza Solano Feitosa - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de 04 de setembro de 2026.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 8873FDB5
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083101/2026
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT BRINCAR E INCLUIR E KIT SAÚDE INTEGRAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE . A sessão será realizada através do SILGOV, com data de abertura agendada para 11 de setembro de 2026. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 27DC60A1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
Art. 2º. A revogação produzirá efeitos a partir de 04 de setembro de 2026, cessando, a partir dessa data, o regime especial de jornada de 30 (trinta) horas semanais, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração integral, anteriormente concedido à servidora.
Art. 3º. A partir da data indicada no art. 2º desta portaria a servidora deverá retornar ao cumprimento da jornada ordinária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala e horário definidos pela chefia imediata, observada a organização do serviço.
Art. 4º. Ficam cessados, a partir da data de produção dos efeitos desta Portaria, os demais efeitos administrativos decorrentes da redução de jornada concedida pela Portaria nº 152/2026, inclusive as disposições relativas ao horário especial, à vedação de jornada extraordinária fundada exclusivamente no regime reduzido e às obrigações administrativas vinculadas à manutenção do benefício.
Art. 5º. O Departamento de Pessoal deverá:
I — registrar a revogação da concessão nos assentamentos funcionais da servidora;
II — atualizar o cadastro funcional, a jornada registrada e os controles de frequência;
III — comunicar a alteração à chefia imediata, ao Hospital Municipal Dr.Thadeu Paula Brito e ao setor responsável pelo controle de frequência;
IV — adotar as providências necessárias para o restabelecimento da jornada ordinária de 40 (quarenta) horas semanais a partir da data prevista no art. 2º.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos na forma estabelecida no art. 2º, e revoga as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 04 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153/2026. REVOGA, A PEDIDO DA SERVIDORA, A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 152/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal,
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 152DBA2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 09.12.2025/01
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09.12.2025/01
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pela servidora Hosana Oliveira Bomfim, matrícula nº 00103735, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Hospital Municipal Dr.Thadeu Paula Brito, por meio do qual solicita a desistência da redução de jornada de trabalho que lhe foi concedida;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 152/2026 concedeu à servidora redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua jornada, de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, para assistência e acompanhamento de sua dependente O. L. B.;
CONSIDERANDO a manifestação expressa da servidora beneficiária quanto à sua intenção de retornar à jornada de trabalho em regime de plantão com a revogação da redução de jornada concedida pela Portaria 152/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos registros funcionais e dos controles administrativos relativos à jornada de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica REVOGADA, a pedido da servidora Hosana Oliveira Bomfim, matrícula nº 00103735, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Hospital Municipal Dr.Thadeu Paula Brito, a concessão de redução de jornada de trabalho estabelecida pela Portaria nº 152/2026.
O Município de CARIUS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.089.211/0001-29, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA S/N, representado por PAULA RODRIGUES DE MELO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e IMPERIO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 43.685.268/0001-17, com sede na AV. SANTOS DUMONT, 2828, ALDEOTA, Fortaleza-CE, CEP 60150-162, representada por ANTONIA KÉDIMA LUCENA DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 46.563,66 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), nos termos do art. 111 - Contratação que previr a conclusão de escopo pre-definido., da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 1.701.101,74(um milhão, setecentos e um mil, cento e um reais e setenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13