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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2026 · pág. 24

DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 190 /2026

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a partir de 1º de setembro de 2026, FABRICIO PINTO MARTINS , para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Especial de Cultura.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 04 de setembro de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 951358BA

SECRETARIA DE EDUCAÇAO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

COORDENADOR(A) DE POLO DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte/CE, por meio de portaria própria, e no uso das atribuições que são conferidas à Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo simplificado destinado ao provimento da função de Coordenador(a) de Polo UAB, para atuação no Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município de Guaraciaba do Norte/CE, mantido em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o qual será regido pelas disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo será regido por este Edital, pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024, que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), e pelas demais Instruções Normativas e orientações editadas pela Diretoria de Educação a Distância (DED/Capes) que lhe sejam correlatas.

1.2 O Município de Guaraciaba do Norte figura, para os fins deste Edital, como Mantenedor do Polo UAB, nos termos do art. 2º, III, da Portaria Capes nº 309/2024, cabendo-lhe realizar o processo de seleção do Coordenador de Polo em conformidade com as orientações emanadas da Capes.

1.3 Este Edital, antes de sua publicação, foi submetido à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, que atestou a sua conformidade legal, nos termos do art. 13, II, da Portaria Capes nº 309/2024.

2. DA VAGA, DA MODALIDADE E DA BOLSA

2.1 Fica aberta 01 (uma) vaga para a função de Coordenador(a) de Polo UAB do Município de Guaraciaba do Norte/CE, podendo o número de vagas ser ampliado, durante a validade deste certame, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária, respeitada a ordem de classificação.

2.2 A função corresponde à modalidade de bolsa "Coordenadoria de Polo", prevista no art. 4º, § 2º, inciso V, da Portaria Capes nº

309/2024, destinada à atuação em atividades de gestão que envolvam ações e o funcionamento dos cursos ofertados no Polo do Sistema UAB.

2.3 O valor da bolsa corresponde a R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, nos termos do dispositivo citado no item 2.2, sujeito às atualizações que vierem a ser fixadas pela Capes, sendo vedada a acumulação com outras bolsas pagas pela Capes, pelo CNPq ou pelo FNDE, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas em regulamentação própria (art. 8º da Portaria Capes nº 309/2024).

2.4 A vigência da bolsa é restrita ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado, incluídas as atividades preparatórias e de encerramento das ofertas, na forma do art. 6º da Portaria Capes nº 309/2024.

3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

3.1 Possuir formação em nível superior, devidamente comprovada por diploma ou certificado de conclusão de curso;

3.2 Comprovar, no mínimo, 1 (um) ano de experiência no magistério, considerando-se, para tanto, as atividades previstas no § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);

3.3 Ser agente público, nos termos exigidos pelo art. 4º, § 2º, V, da Portaria Capes nº 309/2024;

3.4 Não incorrer em nenhuma das vedações de acumulação de bolsas previstas no art. 8º da Portaria Capes nº 309/2024;

3.5 Declarar disponibilidade de carga horária compatível com as atividades de gestão do Polo, a ser fixada pelo Mantenedor conforme o número de cursos, as demandas locais e as orientações da Capes e das Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) parceiras, nos termos do art. 3º, III, "e", da Portaria Capes nº 309/2024.

4. DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO

4.1 Função: Coordenador(a) de Polo UAB.

4.2 Natureza das atividades: atividades de gestão administrativa, pedagógica e de infraestrutura do Polo UAB.

4.3 Carga horária: a ser fixada por ato do Mantenedor, observadas as demandas do Polo e as orientações da Capes, podendo abranger os três turnos, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados, conforme a necessidade dos cursos ofertados.

4.4 A atuação do Coordenador de Polo não gera vínculo empregatício com o Município, com a Capes ou com as IPES parceiras, possuindo natureza de bolsa de fomento, nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e da Portaria Capes nº 309/2024.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Período de inscrição: de 10/09/2026 a 16/09/2026, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte/CE, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos exigido pelo art. 13, VI, da Portaria Capes nº 309/2024. 5.2 Procedimento: o(a) candidato(a) deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo I) e apresentar o Curriculum Lattes devidamente documentado (Anexo II), entregando-os no ato da inscrição para fins de protocolo.

5.3 A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida, respondendo o(a) candidato(a) integralmente pela exatidão e completude das informações e documentos apresentados, sob pena de indeferimento da inscrição em caso de documentação incompleta, apresentação fora do prazo, descumprimento dos requisitos da função ou das condições de atuação estabelecidas neste Edital.

5.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas ou por

via diversa da prevista neste Edital.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1 Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

6.2 Curriculum Lattes documentado (Anexo II);

6.3 Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior;

6.4 Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, nos termos do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394/1996;

6.5 Comprovante da condição de agente público;

6.6 Declaração de disponibilidade para atuar conforme a carga horária a ser estabelecida para a função;

6.7 Documento de identificação com foto e CPF.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Especial do Processo Seletivo, designada pela Secretaria Municipal de Educação, e observará as seguintes etapas:

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