DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
7.2 Primeira Etapa (eliminatória): verificação da regularidade e completude da documentação exigida no item 6 deste Edital, no período de 17/09/2026 a 20/09/2026;
7.3 Segunda Etapa (classificatória): análise e pontuação do Curriculum Lattes (Anexo II), no período de 21/09/2026 a 23/09/2026, considerando a formação acadêmica, o tempo de experiência no magistério e a experiência em gestão educacional ou em Educação a Distância, quando houver;
7.4 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente: a) o(a) candidato(a) com maior tempo de experiência em coordenação de polos ou de cursos na modalidade EaD; b) o(a) candidato(a) com maior tempo de experiência no magistério; c) o(a) candidato(a) mais idoso(a), nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), quando aplicável.
8. DA RESERVA DE VAGAS
8.1 Em atendimento ao art. 13, VIII, da Portaria Capes nº 309/2024, fica reservado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas eventualmente ofertadas neste certame a candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero e travestis, observados os critérios de aferição previstos na legislação aplicável.
8.2 Tendo em vista que este Edital contempla, inicialmente, 01 (uma) vaga, a reserva prevista no item 8.1 incidirá sobre as vagas que vierem a ser abertas durante a validade deste processo seletivo, na forma do parágrafo único do art. 13 da Portaria Capes nº 309/2024, cabendo à Comissão regulamentar sua aplicação por ocasião de eventual ampliação do número de vagas.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado da seleção observará a ordem de classificação dos(as) candidatos(as), com base na pontuação obtida na Segunda Etapa, sendo o resultado parcial divulgado 25/09/2026.
9.2 Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão realizadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, em cumprimento ao princípio da publicidade e ao art. 13, III, da Portaria Capes nº 309/2024.
10. DO RECURSO
10.1 Caberá recurso, no prazo de 26/09/2026 a 01/10/2026 (5 dias corridos), conforme o mínimo exigido pelo art. 13, VII, da Portaria Capes nº 309/2024), das 8h às 12h e das 14h às 17h, mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo III, a ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo.
10.2 Nos termos do art. 23 da Portaria Capes nº 309/2024, somente serão admitidos recursos à Capes nos casos em que se questione a legalidade das regras do certame, e desde que demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das instâncias administrativas do Município.
10.3 O resultado da análise dos recursos e o resultado final da seleção serão divulgados em 04/10/2026.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1 A convocação do(a) candidato(a) aprovado(a) será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a demanda do Polo, a partir de 10/10/2026.
11.2 A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação, ressalvadas as hipóteses de reserva de vagas previstas no item 8 deste Edital.
12. DA VALIDADE
12.1 O resultado deste processo seletivo terá validade de até 3 (três) anos, contados da homologação do resultado final, nos termos do art. 14 da Portaria Capes nº 309/2024, podendo ser utilizado para o provimento de novas vagas que vierem a surgir dentro desse prazo, respeitada a ordem de classificação.
12.2 Ultrapassada a validade do resultado, a convocação de novos(as) coordenadores(as) dependerá da realização de novo processo seletivo, conforme parágrafo único do art. 14 da Portaria Capes nº 309/2024. 13. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR(A) DE POLO
13.1 Sem prejuízo de outras atribuições fixadas pela Capes e pelas IPES parceiras, compete ao(à) Coordenador(a) de Polo, entre outras: a) apoiar as ações gerenciais da Capes e as ações acadêmicas das IPES parceiras;
b) acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do Polo;
c) orquestrar, junto às IPES presentes no Polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos cursos;
d) articular-se com o Mantenedor quanto às necessidades materiais, de pessoal e de ampliação do Polo;
e) acompanhar as atividades de ensino presenciais no que se refere às necessidades administrativas;
f) acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no Polo; g) dialogar e atuar de forma integrada com o assistente à docência, os tutores e os estudantes;
h) organizar, em conjunto com o assistente à docência, a estrutura de atendimento da tutoria presencial, incluindo horários, escalas e acompanhamento das avaliações;
i) elaborar e encaminhar à COAP/DED/Capes e às IPES os relatórios periódicos exigidos pela Diretoria de Educação a Distância;
j) promover ações de permanência e êxito dos estudantes, com vistas à redução da evasão;
k) manter-se ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades do Polo a cada semestre;
l) zelar pela correta gestão dos cadastros de bolsistas nos sistemas eletrônicos indicados pela Capes, nos termos do art. 10 da Portaria Capes nº 309/2024.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, ouvida, quando necessário, a Assessoria Jurídica do Município.
14.2 Este Edital é regido pela Portaria Capes nº 309, de 27 de setembro de 2024, ficando revogada, para todos os efeitos, a aplicação das Portarias Capes nº 183/2016, nº 15/2017 e nº 102/2019, expressamente revogadas pelo art. 31 daquele normativo.
14.3 Todos os atos praticados pela Comissão serão registrados em ata. 14.4 O resultado deste processo seletivo será comunicado à Capes, pela autoridade responsável, por meio dos sistemas eletrônicos de gestão da UAB, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, nos termos do art. 13, V, da Portaria Capes nº 309/2024.
14.5 A convocação de que trata este Edital fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como à efetiva liberação de bolsas pela Capes.
14.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaraciaba do Norte/CE, 04 de setembro de 2026.
Secretário(a) Municipal de Educação Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo: _ CPF: __._.- RG: _ Endereço residencial: __ Telefone: __ E-mail: ____ Declaro possuir formação em nível superior: Possuo ( ) Não possuo ( )
Declaro possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério: Possuo ( ) Não possuo ( ) Declaro ser agente público: Possuo a condição ( ) Não possuo ( )
Declaro disponibilidade para atuar conforme a carga horária estabelecida neste Edital: Possuo ( ) Não possuo ( )
Guaraciaba do Norte, _ de _____ de 2026.
____ Assinatura do(a) candidato(a)
____ Assinatura do(a) Presidente da Comissão
ANEXO II CURRICULUM LATTES DOCUMENTADO — CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá anexar cópia do Curriculum Lattes atualizado, acompanhado dos documentos comprobatórios de cada item pontuado, observados os critérios que serão detalhados em anexo específico a ser publicado pela Comissão, contemplando, no mínimo:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25