DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, para fins de comprovação junto ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, a estrutura administrativa e pedagógica já existente e dedicada, total ou parcialmente, à execução da Política Municipal de Alfabetização, evitando duplicidade de cargos e despesas; CONSIDERANDO os critérios do Eixo de Governança e Gestão da Política de Alfabetização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que exigem ato normativo de instituição ou reconhecimento de estrutura administrativa e pedagógica específica, acompanhado de Relatório Técnico assinado pelo Secretário; R E S O L V E:
Art. 1º Fica reconhecida e formalmente vinculada à execução da Política Municipal de Alfabetização de Jaguaretama/CE a estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) instituída pela Lei Municipal nº 1.383/2026, tendo como núcleo coordenador a Coordenadoria do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC (CC-2.2), doravante denominada, para os fins deste ato, Núcleo Municipal de Alfabetização.
Art. 2º Integram o Núcleo Municipal de Alfabetização, nos termos da Lei Municipal nº 1.383/2026, os seguintes cargos em comissão da Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenadoria do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC (CC-2.2, 01 vaga) — coordenação técnica e pedagógica direta das ações de alfabetização;
II – Assessoria de Gestão Pedagógica (CC-1.1.1, 01 vaga) — apoio à organização e ao desenvolvimento das ações pedagógicas da rede municipal de ensino, incluindo a alfabetização;
III – Coordenadoria de Supervisão Pedagógica do Ensino Fundamental I e II (DAS-2, 01 vaga) — acompanhamento das práticas pedagógicas do Ensino Fundamental, com ênfase nos anos iniciais;
IV – Núcleo de Monitoramento do Programa de Ações Articuladas – PAR (DAS-3, 01 vaga) — acompanhamento de metas e compromissos educacionais de interesse da alfabetização;
V – Célula de Estatística e Rendimento Escolar/Censo (DAS-3, 01 vaga) — consolidação de dados e indicadores de rendimento escolar utilizados no monitoramento da alfabetização;
VI – Assessoria Técnica Pedagógica para Educação de Jovens e Adultos – EJA (CC-2, 02 vagas) — apoio pedagógico ao público da EJA, integrante do público-alvo da Política.
Parágrafo único. O organograma, a descrição individualizada das atribuições, o quantitativo total de cargos e o regime de trabalho e tempo dedicado às atividades da alfabetização constam do Relatório Técnico anexo a esta Portaria (Anexo I), que dela é parte integrante. Art. 3º São atribuições do Núcleo Municipal de Alfabetização, sem prejuízo das competências específicas de cada cargo definidas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.383/2026:
I – coordenar e acompanhar a implementação do Programa Alfabetização na Idade Certa – PAIC e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito da rede municipal de ensino; II – apoiar tecnicamente as unidades escolares na implementação das práticas pedagógicas de alfabetização;
III – elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Anual de Alfabetização e o Plano Municipal pela Alfabetização;
IV – consolidar os dados de avaliação diagnóstica, de rendimento escolar e de monitoramento da aprendizagem;
V – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na prestação de contas e no cumprimento dos critérios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
Art. 4º Esta Portaria não implica criação de cargo, aumento de despesa ou alteração de remuneração, limitando-se a reconhecer e a articular, para fins de execução da Política Municipal de Alfabetização, estrutura já prevista na Lei Municipal nº 1.383/2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, aos 24 de agosto de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação
Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: 4D78667B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260511
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20260511
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE0072026SEDUC
CONTRATANTE........: FUNDO DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO
CONTRATADA(O).....: VLC LOCAÇÃO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
VALOR TOTAL................: R$ 919.866,20 (novecentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1515.123610055.2.112 Gerenciamento do Transporte Escolar - FU NDEB 30% (OCA-NE) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros serviços de terceiros - PJ, no valor de R$ 919.866,20
VIGÊNCIA...................: 28 de Agosto de 2026 a 28 de Agosto de 2027
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Agosto de 2026
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Fundo de Desenv.do Ensino Básico
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 86361C17
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº. 0409022/2026-GP JARDIM-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA SENHORA LAÍS DE SÁ RORIZ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Ilustríssima Senhora LAÍS DE SÁ RORIZ, ocorrido no dia 03 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a Senhora LAÍS DE SÁ RORIZ , era esposa do saudoso Ex-Prefeito Municipal de Jardim, Sr. Antônio Roriz Filho ( in memoriam ), como também ocupou o cargo eletivo de Vereadora de 1993 a 1996, neste Município.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade jardinense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
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