DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
de lances marcada para o dia 21 de setembro de 2026, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 08 de setembro de 2026. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: https://bllcompras.com// e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 2018-1485.
Nova Olinda-CE, 04 de setembro de 2026.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 5987E765
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.31.01-SRP
A Pregoeira Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com//, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão nº 2026.08.31.01-SRP, do tipo eletrônico, menor preço por lote, para registro de preços, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS HIGIÊNICOS, MASCULINO E FEMININO, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com etapa de lances marcada para o dia 22 de setembro de 2026, a partir das 09:00 horas (horário de Brasília). O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 09 de setembro de 2026. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: https://bllcompras.com// e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 2018-1485.
Nova Olinda-CE, 04 de setembro de 2026.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA – Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 4963CC71
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, por meio do Agente de Contratação, torna público o resultado de habilitação e julgamento das propostas de preços da Dispensa Eletrônica nº 1708202601DL. Objeto: aquisição de equipamentos biométricos e fotográficos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Nova Olinda/CE. Licitante Vencedora : SERTÃO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 58.923.940/0001-32 , vencedora do Lote Único – Estação de Coleta de Dados Biométricos e Fotográficos para Identificação Civil (Junta de Serviço Militar / Coletoria), com valor global de R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais).
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E O MUNICÍPIO DE CATUNDA/CE, VISANDO AO ENFRENTAMENTO DA CRISE HÍDRICA, À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS APTOS À PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS E À DISPONIBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÁQUINA PERFURATRIZ.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede administrativa na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388, Centro, Nova Russas/CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES , doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , e o MUNICÍPIO DE CATUNDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 35.049.097/0001-01, com sede administrativa na Rua Vila Nau, nº 715, Centro, Catunda/CE, CEP 62.297-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS , doravante denominado MUNICÍPIO DE CATUNDA , resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer regime de cooperação técnica e operacional entre os Municípios de Nova Russas e Catunda para enfrentamento da situação de escassez e crise hídrica que atinge comunidades do Município de Catunda, especialmente Catuana e Barrinha, mediante a realização prévia de estudos técnicos destinados à identificação de áreas com potencial para captação de água subterrânea e, constatada a viabilidade, a perfuração de poços profundos.
§ 1º. Para a execução do objeto, o Município de Nova Russas disponibilizará temporariamente máquina perfuratriz pertencente ao seu patrimônio, observada sua disponibilidade operacional e sem prejuízo das necessidades próprias do serviço público municipal.
§ 2º. A efetiva perfuração será precedida de estudo geológico, geofísico, hidrogeológico ou outro tecnicamente adequado, realizado por profissional ou equipe habilitada, destinado à identificação dos pontos com potencial hídrico e das condições apropriadas à perfuração.
§ 3º. A disponibilização da máquina não implica garantia de obtenção de água ou de vazão mínima, por depender o resultado das condições naturais, geológicas e hidrogeológicas de cada local.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO INTERESSE PÚBLICO
A presente cooperação decorre da crise hídrica enfrentada pelo Município de Catunda e da necessidade de adoção de medidas destinadas a ampliar as alternativas de abastecimento de água das populações atingidas, especialmente nas comunidades de Catuana e Barrinha, possuindo caráter temporário, excepcional e vinculado ao interesse público.
Nova Olinda/CE, 04 de setembro de 2026,
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – Agente de Contratação.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 1D965B0F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CATUNDA
I – providenciar previamente às perfurações a realização do estudo técnico de viabilidade hídrica, diário de bordo, outorga emitida pela e demais determinações referidas na Cláusula Primeira, por profissional ou equipe tecnicamente habilitada;
II – obter, quando exigíveis, autorizações, licenças, anuências e demais documentos necessários às intervenções;
III – indicar formalmente os locais de execução, responsabilizando-se pela regularidade das áreas e pelas autorizações de acesso;
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 001/2026
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