DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
IV – utilizar a máquina exclusivamente para o objeto deste Convênio, vedada sua cessão a terceiros;
V – arcar integralmente com os custos operacionais da execução, inclusive combustível, lubrificantes, deslocamento, transporte, alimentação e hospedagem de operadores, quando necessárias, e demais despesas diretamente relacionadas à operação;
VI – assegurar condições adequadas de acesso aos locais indicados; VII – zelar pela guarda, conservação e utilização adequada do equipamento enquanto estiver sob sua responsabilidade;
VIII – comunicar imediatamente qualquer avaria, acidente, falha mecânica ou ocorrência relevante;
IX – restituir a máquina nas condições em que foi recebida, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular; X – observar as recomendações constantes dos estudos técnicos realizados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
I – disponibilizar, conforme disponibilidade operacional, a máquina perfuratriz necessária à execução dos serviços;
II – informar as condições de utilização e operação do equipamento; III – designar agente responsável pelo acompanhamento da entrega, utilização e devolução do equipamento;
IV – prestar, dentro de suas possibilidades técnicas e administrativas, orientações necessárias à adequada utilização da máquina;
V – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas;
VI – suspender a utilização ou determinar a devolução do equipamento em caso de uso inadequado, desvio de finalidade ou necessidade superveniente devidamente justificada do Município de Nova Russas.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DA VIABILIDADE DAS PERFURAÇÕES
As perfurações somente serão realizadas nos pontos considerados tecnicamente recomendáveis a partir do estudo apresentado pelo Município de Catunda, que constitui condição para o início dos serviços.
Parágrafo único. A eventual inexistência de água, vazão insuficiente ou inviabilidade técnica constatada durante ou após a perfuração não implicará responsabilidade do Município de Nova Russas, desde que o equipamento tenha sido disponibilizado e utilizado regularmente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Convênio não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada Município suportará as despesas correspondentes às obrigações que expressamente assumir, ficando os custos operacionais relacionados à utilização da máquina no território de Catunda sob responsabilidade deste Município.
Parágrafo único. A disponibilização temporária da máquina perfuratriz pelo Município de Nova Russas ocorrerá sem cobrança de remuneração pela cessão do equipamento, em razão do interesse público e do caráter cooperativo da medida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA, RESPONSABILIDADE E DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO
A entrega da máquina será formalizada mediante Termo de Entrega e Responsabilidade, contendo sua identificação, estado de conservação, acessórios, horímetro e demais informações pertinentes. Ao término dos serviços será realizada vistoria para fins de devolução.
Parágrafo único. Eventuais danos decorrentes de uso inadequado, negligência ou utilização em desacordo com as orientações técnicas serão apurados administrativamente para definição da responsabilidade correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cada Município designará formalmente representante responsável pelo acompanhamento da execução deste Convênio, devendo ser mantidos registros das atividades realizadas, dos locais objeto de estudo, dos pontos indicados para perfuração, dos serviços executados e do período de utilização da máquina.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSPARÊNCIA E DA PUBLICIDADE
O extrato deste Convênio e de seus eventuais aditivos será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará - APRECE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A celebração deste Convênio não gera vínculo trabalhista, funcional, previdenciário ou de representação entre um Município e os servidores, empregados, contratados ou prestadores de serviço vinculados ao outro, cabendo a cada partícipe responder por suas próprias relações jurídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio terá vigência de 2 (dois) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado mediante termo aditivo, desde que presente o interesse público e observadas as exigências legais aplicáveis.
Parágrafo único. É vedada alteração que descaracterize o objeto principal deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DAS CONSEQUÊNCIAS
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação escrita, ou rescindido em caso de descumprimento de obrigação essencial, utilização inadequada do equipamento, desvio de finalidade, impossibilidade de execução ou razões de interesse público devidamente motivadas.
Parágrafo único. A extinção do Convênio não prejudicará a apuração de responsabilidades nem as providências necessárias à restituição do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram o presente Convênio, independentemente de transcrição, o ANEXO I – Plano de Trabalho e o ANEXO II – Termo de Entrega e Responsabilidade da Máquina Perfuratriz.
Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os partícipes, mediante registro escrito, observados o interesse público, a legislação aplicável e as competências dos órgãos de assessoramento jurídico e controle.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir controvérsias decorrentes da execução deste Convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Russas/CE, 01 de setembro de 2026.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal de Nova Russas
DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS
Prefeito Municipal de Catunda
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46