DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
RESOLVE:
Art.1º- CONCEDER a servidora CLENIA REBOUÇAS COSTA,
inscrito no CPF: 720.974.263-87 PROFESSORA e lotada na Secretaria Municipal de Educação Esporte e juventude, uma LICENÇA PRÊMIO por um período de 30 dias, iniciando em 15/09/2026, retornando em 15/10/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.
avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: BB747A87
Prefeita Municipal de Orós
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 7F5D2F34
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 464/2026
LEI Nº 464/2026 ORÓS-CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2026
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 218/2026
DECRETO Nº 218/2026 ORÓS-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O FERIADO DO DIA 7 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o feriado nacional de 7 de setembro em que se comemora a Independência do Brasil, conforme a Lei Federal nº 662 , de 6 de abril de 1949.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Feriado no dia 07 de setembro de 2026, segunda-feira, em que se comemora a Independência do Brasil, em todas as repartições públicas municipais, empresas privadas, comércio, sociedades de economia mista e congêneres.
Art. 2º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídos das disposições do presente Decreto e funcionarão através de estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: B8122437
GABINETE DA PREFEITA LEI 463/2026
LEI Nº 463/2026 ORÓS-CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 37/2015, DE 05 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Política Pública Municipal de Alfabetização no Município de Orós, compreendida como o compromisso institucional da administração municipal com a efetivação do direito à alfabetização de nossas crianças.
Art. 2º. Esta Política tem como objetivo central fortalecer a Rede Municipal de Ensino para:
I – garantir a alfabetização na idade certa; e
II – promover a correção do fluxo escolar para os estudantes com defasagens.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, enquanto órgão central da rede de ensino, é responsável pela implementação de ações que visem ao cumprimento das metas e estratégias estabelecidas.
Parágrafo único. As ações implementadas devem reorganizar o atendimento aos estudantes e suas famílias, assegurando o pleno desenvolvimento das aprendizagens, com foco na garantia da alfabetização.
Art. 4º. É imprescindível a consolidação dos processos de alfabetização e letramento, bem como de alfabetização matemática, para todas as crianças matriculadas do 1º ao 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria deve priorizar o acompanhamento contínuo da aprendizagem, por meio da aplicação sistemática de avaliações diagnósticas que subsidiem o monitoramento, a definição e a redefinição dos processos formativos, além da seleção criteriosa de materiais pedagógicos.
Art. 5º. Esta Política alinha-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), do Programa Alfabetização na Idade Certa (MAIS PAIC), do Plano Municipal de Educação e do Plano de Trabalho Anual (PTА) da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude de Orós. Art. 6º. São princípios e diretrizes desta Política:
I – garantia do direito à alfabetização como responsabilidade do poder público;
II – promoção da equidade educacional, respeitando as especificidades dos territórios e sujeitos;
III – gestão democrática e transparente;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação, a vigência do Plano Municipal de Educação 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal nº 37/2015, de 05 de junho de 2015. Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude deverá assegurar o monitoramento e a
IV – valorização do magistério e fomento à formação continuada;
V – integração intersetorial com áreas de assistência social, saúde e cultura;
VI – planejamento orientado por dados e evidências; e VII – respeito à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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