DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
Art. 7º. São objetivos específicos da Política Pública Municipal de Alfabetização:
I – erradicar o analfabetismo no Município, assegurando o direito à alfabetização e ao desenvolvimento das competências básicas para o pleno exercício da cidadania;
II – alfabetizar no mínimo 80% das crianças da Rede Municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – promover a recomposição das aprendizagens dos alunos do 3º ao 5º. ano do Ensino Fundamental;
IV – ampliar o acesso e a permanência na Educação Infantil;
V – fortalecer a Educação Infantil por meio da socialização e inserção do lúdico como princípio norteador desta etapa, bem como incluir o ensino dos sons das letras desde o primeiro período; VI – valorizar os profissionais da educação, garantindo formação continuada;
VII – monitorar os indicadores educacionais e elevar os resultados das avaliações externas; e
VIII – corrigir o fluxo escolar e combater o abandono e a evasão escolar.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS DE AÇÃO E ESTRATÉGIAS
Art. 8º. A Política Pública Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos de ação e estratégias, conforme os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA):
I – Governança e Gestão;
II – Formação de Professores;
III – Infraestrutura e Recursos Pedagógicos; IV – Avaliação e Monitoramento;
V – Boas Práticas e Reconhecimento.
Seção I
Da Governança e Gestão
Art. 9º. No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas as seguintes estratégias:
I – criação e regulamentação do Núcleo de Alfabetização (NALFA); II – criação e regulamentação do Plano de Comunicação Interna da Política Municipal de Alfabetização;
III – criação e regulamentação do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada; IV – formação de equipe técnica especializada;
V – apoio ao Articulador do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA); VI – monitoramento trimestral com base em avaliações internas e externas;
VII – realização de reuniões periódicas com pais/responsáveis para acompanhamento da aprendizagem; VIII – realização de reuniões por turma para atendimento das necessidades específicas;
IX – monitoramento da execução do Projeto de Recomposição de Aprendizagem e análise quanto à necessidade de sua implementação como programa, mediante lei específica; е
X – definição de um método de alfabetização a ser adotado por todas as escolas, com adequações conforme necessidade da turma. Seção II
Da Formação de Professores
Art. 10. No eixo de Formação de Professores, serão implementadas as seguintes estratégias:
I – implementação do Programa Municipal de Formação Continuada para alfabetizadores;
II – constituição de grupos de estudos focados na BNCC e no Documento Curricular Referencial do Ceará; e III – incentivo à formação em serviço articulada ao Plano de Carreira. Seção III
Da Infraestrutura e Recursos Pedagógicos
Art. 11. No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos, serão implementadas as seguintes estratégias:
I – implantação dos Cantinhos de Leitura nas salas da Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; II – distribuição de materiais pedagógicos suplementares e adequados;
e
III – adequação dos espaços escolares com foco na alfabetização. Seção IV Da Avaliação e Monitoramento
Art. 12. No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão implementadas as seguintes estratégias:
I – aplicação de avaliações diagnósticas internas e externas; II – realização de diagnósticos iniciais e contínuos com devolutivas pedagógicas; e
III – criação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.
Seção V
Das Boas Práticas e Reconhecimento
Art. 13. No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão implementadas seguintes estratégias:
I – participação no Prêmio Nacional Criança Alfabetizada (Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização);
II – criação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Alfabetização;
e
III – registro e disseminação de experiências exitosas. CAPÍTULO IV
DAS METAS GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 14. As metas da Política Pública Municipal de Alfabetização serão estabelecidas e monitoradas nos seguintes prazos:
I – Curto Prazo (até dezembro de 2026):
a) garantir formação continuada para 100% dos professores alfabetizadores;
b) implementar avaliações diagnósticas em todas as escolas da rede; e c) criar a comissão técnica de monitoramento da alfabetização no Município.
II – Médio Prazo (até dezembro de 2027):
- a) implantar ações de reforço escolar em 100% das escolas com defasagem identificada, priorizando os 2º e 5º anos;
b) universalizar os espaços de leitura em todas as salas de 1º ao 5º ano; е
- c) reduzir em 50% os índices de não alfabetização ao final do 2º ano. III – Longo Prazo (até dezembro de 2030):
a) alcançar 100% de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano;
b) erradicar a evasão e o abandono escolar nos anos iniciais;
c) garantir equidade no desempenho entre escolas urbanas e rurais; d) estabelecer um sistema permanente de monitoramento da alfabetização com uso de tecnologias; e
e) consolidar uma cultura de avaliação e intervenção pedagógica sistemática.
Art. 15. Para a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização, serão desenvolvidas as seguintes ações estratégicas e suas respectivas metas:
I – Implementar reforço escolar no contraturno, com professores específicos:
a) Meta 2026-2027: mapear as escolas com maior necessidade de reforço escolar e iniciar o projeto priorizando as escolas com maior defasagem de aprendizagem;
b) Meta 2027-2028: garantir formação específica para os professores e monitores de reforço escolar atuantes; e
c) Meta até 2030: disponibilizar reforço escolar no contraturno em 100% das escolas da zona urbana e 100% das rurais.
II – Adquirir e distribuir materiais pedagógicos adequados para alfabetização:
a) Meta 2026: levantamento das lacunas de materiais didáticos em cada escola;
b) Meta 2027-2028: atualização anual do acervo com base nas necessidades das turmas iniciais e implementação de kits de alfabetização com base em critérios do CNCA; e
c) Meta até 2030: garantir a todos os alunos do ciclo de alfabetização acesso a materiais pedagógicos diversificados e contextualizados.
III – Criar espaços de leitura permanentes nas salas de aula:
a) Meta 2026-2027: implantar cantinhos de leitura em 80% das salas de alfabetização da rede e promover a orientação do corpo docente para que os espaços sejam utilizados de forma pedagógica, a fim de cumprir a meta de implementação supracitada;
b) Meta 2027-2028: expandir os espaços de forma a alcançar 100% das turmas; e
c) Meta até 2030: consolidar a cultura da leitura em sala de aula. IV - Realizar formações continuadas específicas para alfabetizadores, com foco em práticas efetivas:
a) Meta 2026: realizar, no mínimo, 1 encontro anual com foco em práticas efetivas de alfabetização;
b) Meta 2027-2028: implantar um cronograma contínuo de formação bimestral com acompanhamento pedagógico nas escolas; e
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