DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
c) Meta até 2030: ter 100% dos professores alfabetizadores com formação continuada anual.
V – Promover encontros pedagógicos mensais para discussão dos resultados das avaliações:
a) Meta 2026: implantar os encontros pedagógicos bimestral em 80% das escolas; b) Meta 2027-2028: estender a prática para toda a rede, com registro em ata e plano de ação por escola; e
c) Meta até 2030: tornar os encontros parte da rotina institucional, com foco em tomada de decisão pedagógica com base em evidências. VI – Realizar campanhas de sensibilização com famílias sobre a importância da alfabetização na idade certa:
a) Meta 2026: realizar campanha municipal anual de conscientização sobre a alfabetização na idade certa;
b) Meta 2027-2028: promover oficinas formativas para famílias em pelo menos 80% das escolas; e
c) Meta até 2030: promover oficinas formativas para famílias em pelo menos 100% das escolas.
VII – Fortalecer ações de equidade e inclusão para estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem:
a) Meta 2026-2027: diagnosticar os casos de dificuldades de aprendizagem com apoio de equipe multidisciplinar e promover ações de recomposição de aprendizagens para os alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem;
b) Meta 2027-2028: ampliar atendimentos especializados (AEE) para 90% dos alunos com laudos; e
c) Meta até 2030: garantir atendimento educacional especializado e estratégias inclusivas para 100% dos alunos com deficiência ou transtornos de aprendizagem. CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 16. A implementação desta Política Pública Municipal de Alfabetização será acompanhada por um Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada (CNCA), composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude, diretores, professores e especialistas.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput será instituído por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17. O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será responsável por monitorar a execução das ações previstas, acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e propor ajustes necessários ao longo do processo.
Art. 18. Relatórios anuais de monitoramento serão elaborados, contendo a análise dos resultados obtidos e recomendações para o aprimoramento contínuo das estratégias de alfabetização, visando à transparência e à efetividade das ações. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Esta Política será regulamentada no que couber por meio de Decreto Municipal.
Art. 20. Esta Lei poderá ser revista anualmente, conforme os dados coletados e as necessidades diagnosticadas.
Art. 21. Sua execução estará integrada às políticas estaduais e federais, priorizando a alfabetização como direito inegociável e compromisso coletivo.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: FC609518
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 465/2026
LEI Nº 465/2026 ORÓS-CE, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026
DENOMINA DE TRAV. CÍCERO CÂNDIDO DE LIMA (CONHECIDO COMO CÍCERO DO
DNOCS), A VIA PÚBLICA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Travessa CÍCERO CÂNDIDO DE LIMA, a via pública projetada, localizada no Bairro Alto dos Custódios, com início na Rua Antônio Custódio Sobrinho, no Município de Orós/Ce.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e afixar a placa indicativa, bem como comunicar aos órgãos competentes, como Correios, CAGECE, ENEL e Cartórios de Registro de Imóveis.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: F7892F20
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2026.09.04-001-GAB/PREF
Ementa: Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora pública contratada no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Palhano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho de 2006, e a alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA MATERNIDADE a servidora DANIARA LIMA FACANHA, inscrita no CPF sob o nº 087.858.323-83, cargo ORIENTADORA SOCIAL, com lotação na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período de 18/07/2026 a 13/01/2027.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 18 de Julho de 2026.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04 dias do mês de Setembro de 2026.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: E84CC251
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2026.08.27-005/GABPREF
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52