DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
Decreta Luto Oficial no âmbito do Município de Saboeiro e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso I, alínea ―g‖, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc.
Considerando o falecimento do servidor público municipal WITALO CANDIDO DOS SANTOS BRAGA , ocorrido em 04 de setembro de 2026;
Considerando os relevantes serviços prestados pelo mencionado servidor à municipalidade e aos munícipes em geral;
DECRETA :
Art. 1º Luto Oficial, de 3 (três) dias, no Município de Saboeiro-Ceará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 04 de setembro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
JOSÉ GICISLANDE PEREIRA , Presidente da Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Saboeiro/CE a Carteira Municipal de Identificação das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, com a finalidade de conferir identificação à pessoa com deficiência para todos os efeitos, inclusive à assistência social.
Parágrafo Único. A carteira Municipal de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será opcional e gratuita, devendo ser solicitada pela própria pessoa diagnosticada com o Transtorno Espectro Autista ou seu responsável legal, quando ela não puder expressar sua vontade.
Art. 2º Para fins desta Lei, compete ao Poder Executivo Municipal.
Expedir a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, a ser emitida por intermédio dos Centros dos Centros de Referência de Assistência Social- CRAS, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com Transtorno Espectro Autista, no Município de Saboeiro/CE.
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: D1DFBCC5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 159/2026
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE :
Art. 1º Conceder à servidora MARIA DINAH DE OLIVEIRA , matrícula nº 3386, cargo de agente de saúde, lotada na Secretaria da Saúde, LICENÇA-MATERNIDADEpor 120 (cento e vinte) dias, com início em 12/08/2026, conforme consta do Processo nº 3.413/2026.
Art. 2º Conceder aESTABILIDADE PROVISÓRIAà servidora de que trata o art. 1º, desde a data da confirmação da gravidez (19/01/2026) até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos da Súmula 244/TST, do Tema 542/STF e do art. 10, II, ―b‖, ADCT/CF 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Expedir atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
Parágrafo Único. Em caso de perda ou extrativo da CIPTEA, será emitida segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
Art. 4º A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista- CIPTEA será expedida, sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmado o diagnóstico com a CID10 F84, de seus documentos pessoais e dos pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais e fotocopias.
Parágrafo Único O laudo que atesta a condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA deverá ser fornecido por médico do Sistema Único de Saúde- SUS ou da rede privada.
Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida após cadastrada e devidamente autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da CIPTEA determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Saboeiro-CE, 25 de agosto de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 04 de setembro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 3BEF610D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 789/2026
DISPÕE SOBRE A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA– CIPTEA, COM A FINALIDADE DE CONFERIR IDENTIFICAÇÃO À PESSOA DIAGNOSTICADA COM O TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA–TEA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GICISLANDE PEREIRA Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 5D0C6389
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Município de Salitre referente ao exercício de 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE/CE , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Constituição Federal, o art. 42 da Constituição do Estado do Ceará, art. 41 da Lei
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70