DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
Orgânica do Município e arts. 193 e 206 do Regimento Interno, faz saber do presente Decreto:
Art. 1º Ficam julgadas e DESAPROVADAS as Contas de Governo da Administração Municipal de Salitre, referente ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Rondilson de Alencar Ribeiro, confirmando o Parecer Prévio nº 338/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará exarado nos autos do Processo nº 10314/2020-0.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Poder Legislativo de Salitre/CE, 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA Presidente da Câmara Municipal de Salitre
Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador: CCCA4536
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades, fluxos de trabalho e mecanismos de acompanhamento que assegurem o cumprimento integral e tempestivo das demandas formuladas pelo TCE/CE; CONSIDERANDO , finalmente, que falhas, omissões, inconsistências, ausência de documentação comprobatória ou descumprimento dos prazos poderão comprometer a adequada avaliação da gestão municipal e ocasionar repercussões administrativas e de controle para o Município e seus responsáveis; DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal o integral, prioritário e tempestivo atendimento às solicitações, questionários, levantamentos, diligências e demais providências necessárias à construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-CE 2026, ano-base 2025, nos termos das orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2º. As atividades municipais relativas ao IEGM compreenderão especialmente as seguintes dimensões:
I – Educação;
II – Saúde;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0409001, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
III – Planejamento;
IV – Gestão Fiscal;
V – Meio Ambiente;
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO ÀS AÇÕES DE CONSTRUÇÃO DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL – IEGM/TCE-CE 2026, ANO-BASE 2025, INSTITUI EQUIPES SETORIAIS DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as competências constitucionais e legais atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE para o exercício do controle externo e fiscalização da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 41/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/CE em 14 de agosto de 2026, por meio do qual a Corte de Contas comunicou aos jurisdicionados municipais o início das ações necessárias à construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-CE, anobase 2025, apuração em 2026;
CONSIDERANDO que o IEGM se destina, dentre outros aspectos, ao acompanhamento da aderência da gestão municipal a processos e controles destinados ao aprimoramento das políticas públicas municipais, contemplando as dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO que a construção do referido índice ocorrerá mediante preenchimento eletrônico de questionários específicos relacionados a cada uma das dimensões avaliadas;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas determinou a indicação, pelo Chefe do Poder Executivo, de servidor vinculado ao órgão de Controle Interno para exercer a interlocução municipal no âmbito do IEGM, incumbindo-lhe distribuir os questionários aos setores responsáveis, acompanhar os respectivos prazos, consolidar as informações e esclarecer eventuais dúvidas junto à Corte de Contas; CONSIDERANDO que o servidor responsável pela interlocução com o Tribunal de Contas já foi formalmente designado pelo Município, devendo sua atuação ser acompanhada da efetiva participação das Secretarias, órgãos e unidades responsáveis pela produção, validação e comprovação das informações;
CONSIDERANDO que a qualidade do IEGM depende não apenas do preenchimento tempestivo dos questionários, mas especialmente da fidedignidade, consistência, integridade, rastreabilidade e comprovação documental das informações declaradas;
VI – Cidades Protegidas;
VII – Governança de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único . A participação dos órgãos municipais não ficará limitada às unidades diretamente relacionadas às dimensões previstas neste artigo, devendo qualquer Secretaria, órgão, setor ou agente público prestar as informações, documentos ou colaboração necessários sempre que solicitado.
Art. 3º. O servidor vinculado ao órgão de Controle Interno já designado em ato próprio exercerá a função de Interlocutor Municipal do IEGM junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sem prejuízo das competências ordinárias do órgão de Controle Interno. Art. 4º. Compete ao Interlocutor Municipal do IEGM:
I – manter interlocução institucional com o TCE/CE;
II – receber e distribuir os questionários e demais orientações às respectivas áreas responsáveis;
III – identificar os órgãos e setores municipais responsáveis pelas informações solicitadas;
IV – estabelecer, em articulação com as equipes setoriais, cronograma interno de trabalho;
V – acompanhar continuamente o preenchimento dos questionários; VI – controlar os prazos estabelecidos pelo Tribunal e os prazos internos fixados para cada unidade, através deste decreto.
VII – orientar as equipes setoriais quanto aos procedimentos necessários;
VIII – acompanhar a obtenção dos documentos comprobatórios; IX – identificar pendências, inconsistências, omissões ou informações que demandem esclarecimento;
X – solicitar às unidades responsáveis a correção ou complementação das informações;
XI – consolidar as informações produzidas pelas áreas competentes; XII – encaminhar dúvidas técnicas ao Tribunal de Contas quando necessário;
XIII – manter registro das solicitações, respostas, documentos e providências adotadas;
XIV – informar tempestivamente ao Chefe do Poder Executivo e ao dirigente do órgão de Controle Interno a ocorrência de atraso, omissão, recusa injustificada ou situação capaz de comprometer o atendimento às determinações do Tribunal.
Art. 5º. Cada Secretaria Municipal ou órgão diretamente relacionado às dimensões do IEGM deverá constituir Equipe Setorial do IEGM, composta preferencialmente por, no mínimo, 02 (dois) servidores que detenham conhecimento das políticas, processos, sistemas e informações relacionados à respectiva área.
§ 1º. A indicação dos integrantes deverá ser formalizada pelo titular de cada Secretaria ou órgão e encaminhada ao Interlocutor Municipal do IEGM no prazo de 02 dias da publicação deste Decreto.
§ 2º. Deverá ser indicado, dentre os integrantes, um Responsável Setorial, que atuará como contato direto da respectiva unidade com o Interlocutor Municipal.
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