DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
§ 3º. A designação da Equipe Setorial não afasta a responsabilidade do titular da Secretaria ou órgão quanto à disponibilização tempestiva e adequada das informações de sua competência.
Art. 6º. Compete às Equipes Setoriais:
I – analisar integralmente os questionários correspondentes à sua área;
II – identificar os setores responsáveis pela produção das informações;
III – promover o levantamento dos dados;
IV – localizar e organizar a documentação comprobatória;
V – verificar a consistência das respostas;
VI – preencher ou subsidiar o preenchimento dos questionários;
VII – cumprir rigorosamente os prazos internos estabelecidos; VIII – atender tempestivamente às solicitações de complementação;
IX – comunicar imediatamente qualquer dificuldade capaz de comprometer o cumprimento dos prazos; e
X – manter organizada a memória documental das informações fornecidas.
Art. 7º. As respostas aos questionários deverão possuir suporte documental, administrativo ou sistêmico suficiente para demonstrar sua veracidade, sempre que a natureza da informação assim exigir. § 1º. É vedado o fornecimento deliberado de informação sem respaldo nos registros oficiais ou incompatível com a realidade administrativa conhecida pela unidade responsável.
§ 2º. Quando determinada resposta depender de avaliação técnica ou interpretação específica, a situação deverá ser submetida previamente ao responsável setorial e, quando necessário, ao Interlocutor Municipal.
§ 3º. Os documentos utilizados como evidência deverão ser organizados de forma que permitam sua posterior identificação e recuperação.
Art. 8º. Os titulares das Secretarias e órgãos municipais deverão assegurar às respectivas equipes:
I – acesso aos sistemas;
II – processos administrativos;
III – bancos de dados;
de prazo e solicitar relatórios de andamento às equipes setoriais, sem prejuízo das competências próprias de cada Secretaria.
Art. 15. Concluída a etapa de preenchimento, deverá ser mantido arquivo organizado da memória do IEGM 2026/2025, contendo, sempre que aplicável:
I – questionários;
II – respostas fornecidas;
III – documentos comprobatórios;
IV – comunicações internas;
- V – esclarecimentos prestados;
VI – registros de validação pelas áreas responsáveis; e
VII – comprovantes de transmissão ou conclusão das etapas.
Parágrafo único. A documentação deverá permanecer disponível para eventual fiscalização, validação ou diligência posterior do TCE/CE.
Art. 16 . As secretarias municipais deverão concluir o preenchimento dos questionários e colocar os links atualizados à disposição da Controladoria Geral do Município, até o dia 23/09/2026.
Art. 17. Os casos omissos e as questões operacionais necessárias ao cumprimento deste Decreto serão dirimidos pelo órgão de Controle Interno, em articulação com as unidades técnicas competentes e, quando necessário, mediante consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, aos 04 de setembro de 2026.
ANTÔNIO RONALDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 4F47CD77
IV – relatórios;
V – documentos físicos ou eletrônicos;
VI – informações gerenciais; e
VII – demais elementos necessários ao cumprimento das atividades. Art. 9º. As solicitações formuladas pelo Interlocutor Municipal às Secretarias, órgãos, setores e equipes setoriais no âmbito do IEGM terão caráter prioritário, observado o prazo nelas estabelecido. Parágrafo único. Os prazos internos deverão ser fixados, sempre que possível, com antecedência suficiente em relação ao prazo final estabelecido pelo TCE/CE, permitindo a conferência, consolidação, correção de inconsistências e eventual complementação das informações.
Art. 10. A responsabilidade pela produção e fidedignidade da informação permanecerá vinculada à unidade administrativa competente pela respectiva matéria, não se transferindo ao Interlocutor Municipal pelo simples fato de este receber, consolidar ou encaminhar as informações.
Parágrafo único. O Interlocutor Municipal exercerá funções de coordenação, acompanhamento, consolidação e comunicação, não substituindo os órgãos técnicos na produção, certificação ou validação de informações próprias de suas áreas de competência.
Art. 11. Os Secretários Municipais e demais dirigentes deverão acompanhar diretamente o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito de suas unidades, adotando as providências necessárias para prevenir atrasos, omissões e inconsistências.
Art. 12. A impossibilidade de atendimento de determinada solicitação no prazo estabelecido deverá ser comunicada antes do seu vencimento, mediante justificativa circunstanciada, acompanhada das providências adotadas para solução da pendência.
Parágrafo único. A comunicação prevista no caput não implicará prorrogação automática do prazo.
Art. 13. A omissão injustificada, recusa de fornecimento de informações, descumprimento reiterado de prazos ou fornecimento consciente de informação inconsistente deverá ser formalmente comunicado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis, assegurados, quando aplicáveis, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O órgão de Controle Interno poderá promover reuniões de acompanhamento, expedir orientações, estabelecer controles internos
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADESÃO Nº 003/2026-ADESÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE. EXTRATO DE ADESÃO Nº 003/2026-ADESÃO , Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0408202501SEMED, gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Tianguá/CE, oriunda do Pregão Eletrônico nº PE 04/2025-SEMED. Objeto : ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0408202501SEMED, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 04/2025-SEMED, GERENCIADA PELO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE. Empresa Detentora : T. SOARES RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.946.397/0001-70. Valor aderido : R$ 3.442.025,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e vinte e cinco reais) . Ratifico a adesão na forma da Lei.
Salitre/CE, 4 de setembro de 2026.
ANTONIA CLAUDIA ALENCAR DE LAVÔR - Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal de Educação.
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 89F07E96
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.09.2026.01-PE , UASG: 981543. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE
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