DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
Divulgação da lista final dos classificados: 09/11/2026.
7. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS INSCRITOS PARA CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 A seleção se dará por:
7.1.1 Classificação por pontuação com base nos critérios de vulnerabilidade; Critérios de Desempate:
Família residente em casa de taipa: 15 pontos; Família em casa cedida: 10 pontos;
Família em abrigo temporário: 5 pontos;
Família em casa sem banheiro: 15 pontos.
8. DA HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO
8.1 As famílias classificadas serão convocadas para apresentação de documentos e entrevistas. A não comprovação das informações implicará em
desclassificação e convocação de suplente.
9. DA DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
9.1 As 40 (quarenta) unidades habitacionais serão destinadas conforme a seguinte divisão:
9.1.1 20% (oito) unidades para famílias chefiadas por mulheres;
9.1.2 20% (oito) unidades para famílias com pessoa com deficiência, seja o responsável familiar, seu cônjuge ou companheiro(a), os ascendentes (pais, avós e bisavós), os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os tutelados ou curatelados, que residam no mesmo domicílio. Conforme disposto no Decreto nº 5.296/2004 pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
9.1.3 20% (oito) unidades para famílias com pessoas idosas, observada a legislação aplicável.
9.1.4 40% (dezesseis) unidades para a demanda geral.
9.2 Na hipótese de não preenchimento das unidades reservadas aos grupos prioritários, por ausência de candidatos habilitados, desistência ou inabilitação, as unidades remanescentes serão destinadas aos demais candidatos habilitados da Faixa Urbano 1, observada a ordem de classificação. 9.3 A destinação a famílias de faixa de renda diversa somente poderá ocorrer quando expressamente admitida pela regulamentação federal e autorizada pelos órgãos competentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Será admitido recurso no prazo de 3 (TRÊS) dias úteis, contados da publicação da lista preliminar. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, contendo justificativa fundamentada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição não assegura, por si só, o direito à unidade habitacional, ficando condicionada à habilitação final, à validação pelos órgãos competentes e à disponibilidade de unidades. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Seleção do Programa Minha Casa minha Vida, observada a legislação aplicável. O presente Edital entra em vigor em 4 de setembro de 2026, data de sua publicação.
11.2 O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção deste edital;
11.3 As famílias selecionadas como titulares, respeitando o número de moradias disponíveis por grupo, serão convocadas pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social para entrevista , com a finalidade de verificação do enquadramento nos requisitos estabelecidos neste Edital e na Norma de Gestão Habitacional vigente.
11.4 A não apresentação dos documentos exigidos, a apresentação de informações ou documentos falsos, bem como a incompatibilidade com os critérios estabelecidos, implicará automática desclassificação do candidato, sendo então convocado o respectivo suplente, conforme a ordem de classificação.
11.5 A convocação será realizada por meio dos canais oficiais do Município de Acopiara, como Diário Oficial do Município, site institucional e/ou contato direto, e conterá a data, horário e local de comparecimento, bem como a relação dos documentos exigidos.
11.6 Todo este processo seletivo, desde a confecção do presente edital até a divulgação dos resultados terá o acompanhamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS.
Acopiara, 04 de Setembro de 2026
ANTÔNIO LEANDRO FLORENTINO BRITO
Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social Portaria N° 0285 de 07 de Julho de 2026.
ANEXOS
Anexo I – Formulário de Inscrição Anexo II - Declaração de que não possui imóvel próprio. Anexo III – Modelo de Recurso Administrativo Anexo IV – Critérios de pontuação
Anexo I – Formulário de Inscrição NÚMERO DE INSCRIÇÃO
| Nome completo: | CPF: __._.-__ |
|---|---|
| RG (Nº): RG (Órgão Expedidor: |
NIS: |
| Data de Nascimento: Sexo: ( ) M ( ) F |
Telefone(s): ( ) |
| Nome Completo da Mãe: | |
| Endereço atual: | |
| DADOS E DOCUMENTOS | |
| CADASTRO HABITACIONAL (a serpreenchidapelo atendente, com base nas informaçõesprestadas) |
DOCUMENTOS ENTREGUES (assinale osque foram apresentados): |
| Renda familiar mensal total: [ ] Pobreza 1 (Até 109,00) [ ] Pobreza 2(De 109,00 até 218,00) [ ] Faixa Urbano 1 (até R$ 2.850,00) Situação de moradia: [ ] Aluguel [ ] Cedida [ ] Ocupação [ ] Rua |
Documento de identidade (RG) CPF Comprovante de residência Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de casamento; |
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