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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/09/2026 · pág. 18

DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887

15.122.00012.009 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 13.122.00012.011 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO E LAZER

08.122.0003.6036 - PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 12.361.0007.4002 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - 30% 12.361.0007.2026 - QUATO MUNICIPAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 12.122.0007.2015 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.122.00016.017 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO

VIGÊNCIA DO CONRAO: O prazo de vigência da contratação é de 04 MESES contados da sua assinatura na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

IGREJA NOVA/AL em 02 de setembro de 2026

Município de Igreja Nova Contratante

UNA DISTRIBUIDORA LTDA Contratado

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Liliane Dos Santos Código Identificador: CAB5E053

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARÉ DOS HOMENS

SECRET. MUN. DE CONTROLE, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 127 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 127 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA , Prefeita do município de Jacaré dos Homens - AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº 12.340/2010, alterada em partes pela Lei 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal n.º 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal n.º 7.257, de 4 de agosto de 2010. Portaria MDR nº 260, de 20 de dezembro de 2022. (COBRADE 14110) CONSIDERANDO:

Que, conforme consta no Relatório do Monitor de Secas elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH/AL, elaborado em janeiro de 2026, foi constatada a

persistência e agravamento do cenário de seca em todo o Estado de Alagoas, com redução da disponibilidade hídrica e diminuição dos volumes dos reservatórios, ocasionando a falta de água para consumo humano nas cisternas e reservatórios hídricos existentes em nosso município;

Que, em decorrência do referido cenário apontado no relatório técnico, intensificaram-se as dificuldades de obtenção de água de boa qualidade para fazer face ao consumo da população, principalmente na zona rural, onde existem vários pontos de captação do líquido e, em virtude da paralisação da operação pipa, as águas armazenadas em cisternas, açudes, barreiros e demais reservatórios apresentaram, conforme laudo sanitário, má qualidade, tornando-se impróprias para o consumo da população residente.

Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta um parecer técnico numero 001/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável a declaração da situação de anormalidade, conforme disposto do artigo 1º da Portaria MDR nº 260, de 20 de dezembro de 2022 e ainda amparado em laudo técnico da Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do Município de Jacaré dos Homens AL, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como - 2. Estiagem (COBRADE 14110).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Jacaré dos Homens AL, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Jacaré dos Homens AL.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro de 2026

MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA Prefeita de Jacaré dos Homens AL

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